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Geopolítica-Geoestratégia-Política de Defesa => Portugal => Tópico iniciado por: Camuflage em Janeiro 27, 2008, 04:13:35 pm

Título: Caderneta Militar
Enviado por: Camuflage em Janeiro 27, 2008, 04:13:35 pm
Tenho uma dúvida em relação à caderneta militar, mais especificamente no que possa dizer em relação ao uso de artigos de fardamentos fora de actos de serviço.
Como não sou militar não tenho acesso à caderneta, gostava por isso de ser esclarecido acerca da dúvida então em questão.

Segundo uma antiga caderneta militar no 22º Artigo dizia o seguinte:

Citar
O militar disponível licenciado ou territorial, é punido nos termos da Legislação em vigor, por:

...

e) Por uso de artigos de fardamento fora dos actos de serviço;

Já no 23º Artigo especificava as penas aplicar:
Citar
As penas a aplicar obrigatoriamente aos militares incursos nas alíneas d) e c) da disposição
anterior, são as seguintes:

...

g) 20 Dias de prisão disciplinar agravada, por uso dos artigos de fardamento fora dos actos de serviço.


Ora esta questão coloca-se pelo uso de fotografias por parte de alguns membros dos vários ramos da forças armadas, que usam fotografias com artigos de fardamento para auto-promoção e proveito próprio junto de sites sociais.
Isto para mim representa uma agressão da simbologia e valores militares e que deveria ser de alguma forma punida. Talvez eu seja mais conservador no que diz respeito a esta temática...

Qual a vossa opinião acerca disto?
Título:
Enviado por: CyruS em Janeiro 27, 2008, 05:56:26 pm
E nesses sites sociais, as fotos exibidas são de fardamento nacional? Especificamente, fardamento de alguma das nossas forças policiais ou militares, em uso? Se sim, terá que se ver se existe o uso de insígnias, divisas e /ou condecorações.
Se for o caso, isto é, se esses utilizadores estiverem a fazer uso indevido de fardamento com insígnias, divisas e/ou condecorações fora dos actos para os quais existe autorização, os mesmo poderão ser alvo de sanção. Caso contrário, não vejo qualquer problema.
Por exemplo, uma situação que eu conheço bastante bem, é a dos jogadores de airsoft (ou softair, conforme a Lei de Armas e Munições actual - Lei 5/2006). Estes usam fardamentos militares e policiais que não os nacionais. Quanto a insígnias, divisas e/ou condecorações, cada equipa adopta um modelo próprio, muitas vezes baseado no das unidades reais, mas com alterações.

Atenção que esta é apenas a minha opinião e vale o que vale. Nunca fui militar e nunca estudei a legislação que rege esses aspectos da vida militar. Certamente alguém com maior arcaboiço nesses domínios que eu virá esclarecer o caro amigo.

Já agora ficam os votos de boas vindas e que este nosso fórum possa esclarecer muitas ou mesmo todas as suas dúvidas.
Título:
Enviado por: Camuflage em Janeiro 27, 2008, 07:32:03 pm
Obrigado pelas boas-vindas :roll:

Quem puder esclarecer esta situação à luz da legislação militar, agradecia.
Título:
Enviado por: PereiraMarques em Janeiro 27, 2008, 07:48:14 pm
Acima de tudo, acho que deve depender do bom senso de cada um. Se é um site/fórum "genérico" ou "neutro", tipo hi5, não me parece que haja problemas. Agora se versar temáticas políticas, nomeadamente partidárias, ou assuntos um pouco mais "excentricos" ou "tabu", tipo "fórum do sexo em grupo c34x )", já me parece mal.

De qualquer forma é uma questão de ver a legislação, bem mais recente do que essa da "caderneta militar".

Lei das Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar
http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... ondmil.pdf (http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofa/legislacao/EstatCondMilitar/basesestcondmil.pdf)

Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... hp?lang=pt (http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofa/legislacao/EstatCondMilitar/emfar/index.php?lang=pt)

Código de Justiça Militar (CJM)
http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... ilitar.pdf (http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofa/legislacao/EstatCondMilitar/JustMilitar/Lei100_2003CodJusticaMilitar.pdf)

Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... ilitar.pdf (http://www.emfa.pt/www/conteudos/informacaofa/legislacao/EstatCondMilitar/RegulamentodeDisciplinaMilitar.pdf)

Etc.,
etc.,
etc.
Título:
Enviado por: routechecker em Janeiro 27, 2008, 07:48:17 pm
Como os processos disciplinares aparentemente nao chovem, independente do RDM, parece-me obvio que a hierarquia tem mais que fazer do que se preocupar com a rapaziada tentar impressinar mocoilas com a farda.

rgds
Título:
Enviado por: quintanova em Março 13, 2008, 01:47:36 pm
Não sou militar, nem nunca fui, mas a mim parece-me, e é um pensamento marginal, que usar cobertura de cabeça dentro de portas, e não usá-la ao ar livre só mostra a qualidade e o calibre da pessoa por trás da farda.

Já dizia, o outro, não é farda que faz o Homem, é o Homem que faz a farda.