OE´s e porte de arma no civil

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Trafaria

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« Responder #15 em: Agosto 14, 2008, 02:00:40 pm »
Olha que não.
Há ai uma diferença entre sargento e oficial.
Ao sargento só são permitidas armas de defesa; o oficial pode (podia) ter de tudo.
Assim era há un s tempos.

Mas como disse lá mais para trás têm sido apreendidas armas (li na imprensa) e colecções de armas a oficiais na reserva que me têm causado alguma estranheza.
Algo deve (tem de) ter mudado nesse particular e que eu nao tenho acompanhado.
::..Trafaria..::
 

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Bulldozer

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« Responder #16 em: Agosto 14, 2008, 04:02:36 pm »
Acho que se esta a confundir/misturar a detenção de armas com o dar-lhes a utilização de defesa pessoal.
São varias as classes (pessoas)  elegiveis a deter e a ter acesso a armas de varios calibres, contudo, a essas armas de calibres superiores não podem ser usadas como armas de defesa... excepto no decurso da actividade profissional (ex. forças de segurança).
Tal como outras pessoas deste forum tenho licenças de armas de calibres superiores, faço tiro pratico desportivo (sempre obrigatoriamente superior a 9mm) tenho .45 acp e 454 casul, no entanto, nunca poderei usa-las como armas de defesa... para este efeito tenho de me singir ao .32 mag ou long.
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.
O que digo é de acordo com a minha interpretação da lei, obviamente cada um pose usar o calibre e a arma que quiser, mas depois!!!!.... ha a proporcionalidade, da mesma forma que não podemos dar um tiro (matar) alguem que nos ataca com uma faca, tambem não podemos responder (matar) de .50 desert eagle a um ataque de 6.35...
Pensar... é a derradeira arma!
 

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jmg

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« Responder #17 em: Agosto 14, 2008, 07:12:14 pm »
Citação de: "Bulldozer"
Acho que se esta a confundir/misturar a detenção de armas com o dar-lhes a utilização de defesa pessoal.
São varias as classes (pessoas)  elegiveis a deter e a ter acesso a armas de varios calibres, contudo, a essas armas de calibres superiores não podem ser usadas como armas de defesa... excepto no decurso da actividade profissional (ex. forças de segurança).
Tal como outras pessoas deste forum tenho licenças de armas de calibres superiores, faço tiro pratico desportivo (sempre obrigatoriamente superior a 9mm) tenho .45 acp e 454 casul, no entanto, nunca poderei usa-las como armas de defesa... para este efeito tenho de me singir ao .32 mag ou long.
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.
O que digo é de acordo com a minha interpretação da lei, obviamente cada um pose usar o calibre e a arma que quiser, mas depois!!!!.... ha a proporcionalidade, da mesma forma que não podemos dar um tiro (matar) alguem que nos ataca com uma faca, tambem não podemos responder (matar) de .50 desert eagle a um ataque de 6.35...



Muito do que está aí escrito é correcto mas esta questão da proporcionalidade não é assim tão linear.
O código penal explica a legítima defesa enquanto que um diploma próprio explica como é feito uso da força e arma de fogo pelas forças de segurança.
Agora fica muita coisa por ser esclarecida em inquérito judicial e em tribunal.
Senão se eu for atacado por 3 ou 4 indivíduos armados de facas e eu com a minha esposa grávida não me posso defender com a minha arma de defesa pessoal???
Quem me diz que uma faca não pode por fim a minha vida?
O que se deve provar em tribunal é que de facto houve temor pela própria vida (ou alheia).
( A garantia da segurança e integridade física é prevista na lei das leis que é a Constituição da República Portuguesa).
Não te fies de mim, se te faltar valentia.
(Inscrição gravada num antigo punhal.Autor desconhecido)

ΜΟΛΩΝ ΛΑΒΕ
 

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cãocompulgas

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« Responder #18 em: Agosto 14, 2008, 10:40:51 pm »
Citação de: "Bulldozer"
Convem dizer que sempre que uma autoridade sai do serviço passa, a luz da Lei, a ser como um civil logo esta sujeito aos mesmos regulamentos e para sua defesa tera de usar o que a lei permite.


Não convém dizer ..porque não corresponde inteiramente á verdade.
O serviço policial (no caso da PSP) é , nos termos da Lei Orgânica e do Estatuto, de caractér permanente e obrigatório. Quer isto dizer que, mesmo após ter terminado o seu serviço, numa eventual ocorrência, o agente tem o dever profissional de agir em conformidade com a situação.
Quer seja em serviço, ou fora dele, as normas que regulam o uso de armas dos agentes são exactamente as mesmas (Decreto-Lei nº 457/99, de 05NOV e ainda uma NEP intrerna) e a arma é (em princípio) a mesma.
Isto na prática quer dizer que a minha Sig não quer saber se eu estou de folga ou não........ :2gunsfiring:
 

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tyr

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« Responder #19 em: Agosto 14, 2008, 10:46:41 pm »
E um militar é o 24 horas por dia, 365 (ou 366) dias por ano.
quantas vezes ja me interromperam folgas e ferias (ou impediram me de as tirar) por motivos de serviço, se eu estiver de folga e receber o telefonema, só tenho uma solução, apresentar-me o mais rapidamente possivel onde sou solicitado (ou então esqueço me de carregar o telemovel e ninguem me chateia :twisted:  :twisted: ).
A morte só é terrivel para quem a teme!!
 

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Trafaria

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« Responder #20 em: Agosto 14, 2008, 10:51:00 pm »
Tens razão Compulgas,
O problema é que há aqui uma enorme mistura de conceitos e linguagens.

Para nós, por exemplo, a "arma de defesa" é um conceito perfeitamente definido ... mas repara que para outros isso tem apenas a ver com o uso que cada um lhe dá.

Nós funcionamos "legalisticamente" e eles "naturalisticamente".
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cãocompulgas

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« Responder #21 em: Agosto 14, 2008, 10:53:00 pm »
Caro Tyr eu nãu disse o contrário!!!
Só tentei "corrigir" o post do Bulldozer.
 Podem aceder á Lei da armas no sitío do MAI.


http://www.mai.gov.pt/data/legislacao/p ... nicoes.pdf
 

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tyr

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« Responder #22 em: Agosto 14, 2008, 11:03:35 pm »
cãocompulgas, eu só estava a reforçar o teu comentario, pois os militares tambem o são sempre (nunca me passou pela cabeça que quisesses diser que os policias eram mais ou menos que os militares, pois somos iguais, a sorte dos militares é que não ha guerra, o azar dos policias é que o crime é uma coisa que não falta)
A morte só é terrivel para quem a teme!!
 

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Trafaria

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« Responder #23 em: Agosto 14, 2008, 11:04:51 pm »
o Bulldozer até associou o conceito de legitima defesa com o de arma de defesa, nada a ver... é um pouco como confundir a beira da estrada com a estrada da beira: Mas pode fazer sentido para ele.
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Pstolaas

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« Responder #24 em: Agosto 14, 2008, 11:45:30 pm »
Citação de: "Trafaria"
Olha que não.
Há ai uma diferença entre sargento e oficial.
Ao sargento só são permitidas armas de defesa; o oficial pode (podia) ter de tudo.
Assim era há un s tempos.

Mas como disse lá mais para trás têm sido apreendidas armas (li na imprensa) e colecções de armas a oficiais na reserva que me têm causado alguma estranheza.
Algo deve (tem de) ter mudado nesse particular e que eu nao tenho acompanhado.


Errado. Aos Sargentos do QP também é permitido ter posse de arma de qualquer natureza e calibre. Referencia essa que veem escrita no próprio BI militar.
 

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Trafaria

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« Responder #25 em: Agosto 14, 2008, 11:52:04 pm »
Nao digo que essa referencia lá nao conste, mas muito provavelmente nao estará em conformidade com a legislação em vigor. Pelo menos no que à natureza diz respeito.
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jmg

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« Responder #26 em: Agosto 15, 2008, 12:02:49 am »
Pelo menos só os oficiais podem ir aos famosos leilões da PSP (se ainda os fazem?)
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« Responder #27 em: Agosto 15, 2008, 12:11:25 am »
Exactamente. Porque só esses de lá podem sair legalmente com "tudo e mais alguma coisa".

Mas como já referi anteriormente mesmo a esses já devem ter sido aplicadas algumas restrições, isto a avaliar pelas apreensões que mencionei.
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« Responder #28 em: Agosto 15, 2008, 01:00:58 am »
Na legislação que estudei não há qualquer distinção entre Oficial e Sargento para o uso e porte de arma.
E porque haveria de existir???  :evil:

Como disse um instrutor que tive "temos de estar preparados a substituir o escalão superior mas o escalão superior não nos pode substituir"
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"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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tyr

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« Responder #29 em: Agosto 15, 2008, 09:01:34 am »
o caso dos leilões da psp não tem a ver com mais direitos de posse de arma por parte dos oficiais, mas sim com a questão de que antigamente os oficiais da PSP eram oficiais militares, que por se reservaram o direito a tal.
A morte só é terrivel para quem a teme!!