É crime ter munições mesmo que não funcionem????

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Portuguêsdesiludido

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É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« em: Junho 17, 2016, 02:52:19 pm »
Boa Tarde sou um jovem que nunca cometeu um crime e sempre me mantive dentro da lei, sempre tentei zelar pelo bem dos outros antes do meu..... Mas por infelicidade tenho familiares que não são assim, a minha casa foi sujeita a uma rusga feita pela PJ na qual eu não estava presente  por motivos profissionais, no meu quarto a PJ "encontrou" 2 munições, uma 7,62mm de salva e uma de 50mm de Browning .
A munição de salva encontrava se intacta e operacional por sua vez a munição de 50mm apenas era composta pelo involucro e projetil o seu interior estava vazio "sem pólvora" na sequencia da rusga foi me dito para não me preocupar, na data tentei me informar no meu antigo quartel sobre o sucedido e foi me dito a mesma coisa "isso não é grave, não te preocupes".
Recentemente recebi uma carta do tribunal para depor como testemunha sobre o caso, quando cheguei ao tribunal fui abordado por uma secretaria que não sabia bem o que se passava e pediu me para esperar, nisto foi chamado um "senhor doutor" que me disse que teria de chamar um advogado porque afinal eu era arguido.... Mostraram me fotos das munições apesar de uma ser de salva e a outra não funcionar disseram me que era crime e fui tratado e rotulado de criminoso, insisti em dizer que eram apenas recordações e que eu não tinha cadastro criminal mas de nada serviu.... fiquei chocado com a maneira que fui tratado e dos métodos utilizados para resolver aquela situação, no fundo estava revoltado mas mantive me em silencio cooperando para que tudo se resolvesse.... Percebi que aquelas pessoas não estavam minimamente preocupadas em perceber que tipo de pessoa eu era ou se  seria mesmo necessário prejudicar o meu futuro por um motivo sem importância, apenas queriam punir me fosse com um processo judicial, multa ou trabalho comunitário.......   

Queria saber o que devo fazer? Se "eles" Têm razão ou não?   
 
 

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Viajante

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #1 em: Junho 17, 2016, 05:33:00 pm »
Boa Tarde sou um jovem que nunca cometeu um crime e sempre me mantive dentro da lei, sempre tentei zelar pelo bem dos outros antes do meu..... Mas por infelicidade tenho familiares que não são assim, a minha casa foi sujeita a uma rusga feita pela PJ na qual eu não estava presente  por motivos profissionais, no meu quarto a PJ "encontrou" 2 munições, uma 7,62mm de salva e uma de 50mm de Browning .
A munição de salva encontrava se intacta e operacional por sua vez a munição de 50mm apenas era composta pelo involucro e projetil o seu interior estava vazio "sem pólvora" na sequencia da rusga foi me dito para não me preocupar, na data tentei me informar no meu antigo quartel sobre o sucedido e foi me dito a mesma coisa "isso não é grave, não te preocupes".
Recentemente recebi uma carta do tribunal para depor como testemunha sobre o caso, quando cheguei ao tribunal fui abordado por uma secretaria que não sabia bem o que se passava e pediu me para esperar, nisto foi chamado um "senhor doutor" que me disse que teria de chamar um advogado porque afinal eu era arguido.... Mostraram me fotos das munições apesar de uma ser de salva e a outra não funcionar disseram me que era crime e fui tratado e rotulado de criminoso, insisti em dizer que eram apenas recordações e que eu não tinha cadastro criminal mas de nada serviu.... fiquei chocado com a maneira que fui tratado e dos métodos utilizados para resolver aquela situação, no fundo estava revoltado mas mantive me em silencio cooperando para que tudo se resolvesse.... Percebi que aquelas pessoas não estavam minimamente preocupadas em perceber que tipo de pessoa eu era ou se  seria mesmo necessário prejudicar o meu futuro por um motivo sem importância, apenas queriam punir me fosse com um processo judicial, multa ou trabalho comunitário.......   

Queria saber o que devo fazer? Se "eles" Têm razão ou não?   
 

Boa tarde

A legislação em Portugal, sobre armas e munições é muito rígida, mesmo para quem tem licença de uso e porte de arma de defesa, caça e pior ainda para tiro desportivo.

No site da PSP tem a legislação actualizada: http://www.psp.pt/Pages/armasexplosivos/ArmasMunicoes.aspx

Daquilo que conheço, até porque tenho ambas as licenças, posso resumir-lhe da seguinte forma: Nenhum português pode ter arma de fogo e munições, excepto em algumas situações. As situações de excepção é para o caso de teres atribuída uma arma de serviço (militar ou força de segurança), o que me parece que não é o seu caso, apesar de não esclarecer bem e a outra alternativa é ter licença de caça ou tiro desportivo (isto porque a licença de arma de defesa só permite 2 calibres, ou 6,35mm ou .32). Mesmo que tivesse licença de caça grossa, conseguia justificar ter a munição de 7,62mm, mas a calibre 50mm você não consegue com nenhuma licença em Portugal!!!

Posto isto também para referir-lhe que com certeza não comprou as munições, ou utilizou no serviço militar ou alguém lhe deu, mas não tem nada que justifique ter em casa.......

Para ter ideia da complexidade e dificuldade da lei actual, para conseguir ter munições legalmente, tem de deslocar-se a um armeiro licenciado e ele vai pedir-lhe a licença de uso e porte de arma de defesa, caça ou tiro desportivo e vai registar com o número da sua licença as munições que está a comprar. Se for arma de defesa só pode comprar 100 munições por ano e de caça ou desportivo, esse limite não se aplica (não é difícil disparar 500 tiros com uma arma de precisão numa só tarde).

No seu caso e como envolveu uma rusga policial a sua casa, o processo transita para um juíz e deixa de ser Administrativo. É referido nos diplomas que lhe indiquei. Veja se consegue enquadrar as munições como obsoletas.
« Última modificação: Junho 17, 2016, 05:37:00 pm por Viajante »
 
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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #2 em: Junho 17, 2016, 11:19:50 pm »
Boa tarde
Membro de há muito mas não interveniente porque não sou nem fui militar. Da incorporação de 1974 passei à Reserva territorial e durante pouco tempo.

É neste Forum que venho ver informação porque preocupado com questões de Defesa e Segurança. A minha ignorância em questões de Defesa não me permite ter intervenção de relevo.
Abro esta excepção na medida em que a questão aqui posta já se encontra na minha área de conhecimento. Mas não sou advogado.
A legislação indica pelo membro que deu a resposta anterior é a vigente, assim como concordo com as apreciações feitas.
As críticas à lei das armas são justificadas.

Para sua facilidade deve estudar a lei das armas - ou outra qualquer - no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa já que essa leitura fica facilitada pelo facto de estar "consolidada" a legislação em vigor, apesar de proveniente de vários diplomas. Trocando por miúdos: a Lei aplicável é a 5/2006, de 23 de Fevereiro mas depois dessa já houve alterações com mais 5 diplomas. Se os vai ler todos individualmente nunca mais acaba e fica confuso por não ter prática.
Aquele site tem a grande vantagem de ter reunida toda a legislação num único diploma com indicação da origem. Está em "Armas". Veja aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=692&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=
(Contém igualmente jurisprudência dos tribunais superiores).
Verificará que no seu caso deve começar - e por aqui deve iniciar a sua defesa - no conceito de munição.
Verificará que o art. 2º contém as definições legais. A si interessam-lhe os conceitos do nº 3 daquele art. 2º: «3 - Munições das armas de fogo e seus componentes:».
Das alíneas seguintes  convém reter o significado:
a) «Bala ou projéctil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;
b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada;
d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca;
e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projécteis, ou o projéctil único, para utilização em armas de fogo com cano de alma lisa;
g) «Cartucho carregado» a munição para arma de fogo com cano de alma lisa contendo todos os seus componentes em condições de ser disparado;
h) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos componentes necessários ao disparo;
j) «Cartucho carregado com bala» a munição carregada com projéctil único, para arma com cano de alma lisa, ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa;
o) «Invólucro» o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada;
p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo;
u) «Munição com projéctil encamisado» a munição com projéctil designado internacionalmente como full metal jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com excepção, ou não, da base;
v) «Munição com projéctil perfurante» a munição com projéctil destinado a perfurar alvos duros e resistentes;
aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de Janeiro de 1891, ou posterior a essa data, que tenha deixado de ser produzida industrialmente e que não é comercializada há pelo menos 40 anos;
ac) «Percussão central» o sistema de ignição de uma munição em que o percutor actua sobre a escorva ou fulminante aplicado no centro da base do invólucro;
ae) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo.

 O seu segundo passo é a leitura do art. 3º que faz corresponder as armas e munições assim classificadas a um determinado tipo de licença.
 "Artigo 3.º - Classificação das armas, munições e outros acessórios "
Verificará que as duas munições que possui entram em diversas categorias.
Não são classe A. Isto porque - Ver art. 3º, nº 3 -  só o são: q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável; r) As munições expansivas, excepto se destinadas a práticas venatórias;
Nem das classes B, C, D, E e F.
 A munição de salva integra-se na classe G. Ver esse art. 3º, nº 9, al. h).

Assim diria que a munição de salva 7,62 sem dúvida exige licença. A de 50 mm não é munição dadas as condições em que se encontra (sem condições de disparar qualquer projéctil).

Sendo assim o seu problema talvez possa ser resolvido com a sua condição militar - ver art. 11º, nº 9: "A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas".
Pode existir o risco de quem tem que decidir entenda que a munição de 50mm é material militar e depreze a condição não utilizável.
Isso seria mau pois que recoloca a munição na letra do art. 3º, nº 2 - "São armas, munições e acessórios da classe A:
a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra, ou classificados como tal por portaria do Ministério da Defesa Nacional".
Confesso que desconheço o teor desta Portaria.
E seria mau porque a posse de tal munição exigiria licença de classe A e as armas dessa categoria são consideradas as mais perigosas.

Por fim veja se pode invocar o disposto no art. 1º, nº 5: "A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria".
Aqui talvez o Estatuto dos Militares possa dar uma ajuda.
Espero eu ter ajudado.
 
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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #3 em: Junho 17, 2016, 11:46:17 pm »
Acho que quando se referem a 50mm querem dizer .50 (12,7mm)...

Isto é das coisas que qualquer ex-militar tem em casa de recordação...  ::)

Pode ser que ajude o seguinte, a munição de salva não tem projétil e a de .50 não tem carga (logo pode ser considerada inerte?).
« Última modificação: Junho 17, 2016, 11:50:03 pm por HSMW »
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"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 
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JoaoH

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #4 em: Junho 18, 2016, 02:02:51 pm »
Não me apercebi de que se poderia tratar de munição de 12.7 mm. Agradeço o reparo.
A questão mantém-se na medida em que também é calibre militar.
O essencial então é, como refere, evitar que a dita "munição" seja considerada como tal.   
Isto porque a munição de detenção proibida supõe a possibilidade de disparo, seja qual for o calibre porque se trata sempre de "arma de fogo". Rege o art. 2º, nº 3, alínea p) - «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de componentes que permitem o disparo do projéctil ou de múltiplos projécteis, quando introduzidos numa arma de fogo».
E, no caso, não é possível o disparo por falta de componentes. Logo, não é munição para os efeitos do artigo. Será a tal "munição inerte" que não tem proibição legal.

Quanto à munição de salva ela está prevista como tal e exige licença.
Mas como se trata de questão quase ridícula eu referi a condição militar que, acho, seria essencial dar a conhecer no processo de forma documental, assim como tornar claro que a munição de 12,7 mm não é "munição" por não permitir o disparo.
Para este fim requerer no processo uma perícia à munição que confirme o ser inerte não seria descabido, se a PSP não a fez já.

Reduzidas as coisas à sua diminuta dimensão, será de ponderar aceitar se houver proposta de arquivamento do processo a troco de qualquer coisa aceitável.  Isto porque a munição de salva exige licença se não houver norma na condição militar que altere estes dados.
E aqui talvez já eu esteja a ir longe demais por estar a dar palpites em coisa que não conheço.

 

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JoaoH

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #5 em: Junho 18, 2016, 02:58:51 pm »
Acrescento, para finalizar, que se não forem consideradas "material militar", a posse das munições indicadas constitui simples contra-ordenação - ver art. 97º da Lei, o que sempre é mais favorável do que ser um crime. A coima é que não é brincadeira nenhuma.

Responsabilidade contra-ordenacional
  Artigo 97.º
Detenção ilegal de arma   
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.


 

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #6 em: Junho 28, 2016, 05:09:37 pm »
Acrescento, para finalizar, que se não forem consideradas "material militar", a posse das munições indicadas constitui simples contra-ordenação - ver art. 97º da Lei, o que sempre é mais favorável do que ser um crime. A coima é que não é brincadeira nenhuma.

Responsabilidade contra-ordenacional
  Artigo 97.º
Detenção ilegal de arma   
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000.


Atenção que a munição de 12,7mm, mesmo sem conter a carga propulsora, vulgo pólvora no interior do invólucro, não se enquadra neste artigo.

Abraços
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!
 

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #7 em: Junho 29, 2016, 02:01:33 pm »
Correcto. Eu deveria ter usado o singular "munição" para abranger apenas a munição de salva.
A 12,7 porque inerte não vê a sua detenção punida.
Mas atenção à possibilidade de uma errada (em meu entender) interpretação da lei que classifique a 12,7 como "material militar".

Aproveito a oportunidade para saudar todos os membros a quem agradeço aquilo que aqui tenho aprendido.
Não tendo eu qualquer papel de "fiscalização" ou "vigilância", apesar de exercer funções públicas, estou à disposição do Administrador para perante ele me identificar, já que devo manter um perfil de "não exposição pública". Isto - e apenas - porque admito que o meu "surgimento" como outsider pode causar incómodo.
 

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Re: É crime ter munições mesmo que não funcionem????
« Responder #8 em: Junho 29, 2016, 02:14:38 pm »
Correcto. Eu deveria ter usado o singular "munição" para abranger apenas a munição de salva.
A 12,7 porque inerte não vê a sua detenção punida.
Mas atenção à possibilidade de uma errada (em meu entender) interpretação da lei que classifique a 12,7 como "material militar".

Aproveito a oportunidade para saudar todos os membros a quem agradeço aquilo que aqui tenho aprendido.
Não tendo eu qualquer papel de "fiscalização" ou "vigilância", apesar de exercer funções públicas, estou à disposição do Administrador para perante ele me identificar, já que devo manter um perfil de "não exposição pública". Isto - e apenas - porque admito que o meu "surgimento" como outsider pode causar incómodo.

JoaoH, por mim tudo bem " non passa nada " como os castelhanos dizem, nenhum incomodo causado, se for necessário mais alguma ajuda chuta PM.
Espero que não sofras consequências negativas.

Abraços
Quando um Povo/Governo não Respeita as Suas FFAA, Não Respeita a Sua História nem se Respeita a Si Próprio  !!