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Iniciou a 1 de Abril o período de entrega das declarações de IRS. Os prazos de entrega são os seguintes:
- Categoria A e H: De 1 a 30 de Abril para as categorias A (trabalho dependente) e H (pensões);
- Outras categorias: De 1 a 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais;
Aconselho de façam download no site das finanças do programa para carregarem os dados off-line e se necessário precisam de instalar o java (para o caso de ainda não terem). Alguns browsers são incompatíveis com o programa das finanças (deixaram de suportar o java).
Ao iniciarem o programa off-line, ele vai pedir os dados de acesso do ou dos contribuintes e vai apresentar os dados pré-preenchidos incluíndo o Anexo A (o dos rendimentos declarados pela entidade empregadora). Depois de preencherem os dados restantes, devem inserir o anexo H para as deduções registadas no e-Factura.
No anexo H têem 2 hipóteses, ou aceitam utilizar as deduções que foram sendo registadas/validadas por cada contribuinte no e-factura, e então devem colocar um não no quadro 6 C do anexo H. Automaticamente o sistema vai pedir novamente os dados de acesso de todos os contribuintes que foram inscritos nos anexos anteriores (devem registar os contribuintes dos filhos e do cônjuge antes de inserirem o anexo H, caso contrário o sistema não vai buscar as deduções dos contribuintes não indicados por cada um de vocês) e vai preencher automaticamente os dados do e-factura. No caso de juros de empréstimo para habitação permanente ou renda, temos sempre de incluír o artigo relativo à habitação, com a identificação da freguesia e até o NIF do arrendatário ou mutuário (no caso do banco).
No caso de não quererem os valores que constam do e-factura, ou porque há erros ou porque faltam muitas facturas, basta no anexo H, quadro 6 C colocarem o visto no sim. Mas tenham a noção que perdem todos os valores que foram sendo registados por vós ou pelas empresas no e-factura, como por exemplo as deduções de saúde de todos os contribuintes, educação, IVA das facturas de reparação de automóveis e motas, cabeleireiro ou restauração e nesse caso têem de vocês registarem todos os valores…… se ainda tiverem as facturas todas!!!!!
Por fim a simulação pode dar erros, o sistema vai novamente ligar à base de dados das Finanças para simular o apuramento de imposto. A maioria destes erros ocorre porque o computador onde estão a trabalhar, não tem a hora/data correcta, bastando corrigir esse erro.
Por fim a boa notícia, no caso de terem um reembolso a favor, o estado compromete-se a pagar em 20 dias!!!!!
Qualquer dúvida digam.
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQED3.htm
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Iniciou a 1 de Maio (Dia do Trabalhador), a 2ª Fase de entrega da declaração de IRS, para todos os contribuintes que têem outros rendimentos para além dos rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou H (pensões). Como por exemplo os recibos verdes (rendimentos independentes da categoria B), as rendas, negociação de valores mobiliários (acções, obrigações, entre outras), venda de valores imobiliários (casas ou terrenos), rendimentos recebidos no estrangeiro, entre outros.
- Quem emite "recibos verdes", para além do anexo B, tem também de preencher o Anexo SS (este anexo vai servir para o Fisco enviar uma nota de liquidação de valores para a Segurança Social no montante de 5% de todos os valores pagos, para os contribuintes que emitiram mais de 80% dos recibos verdes a 1 só entidade);
- Quem vendeu imóveis (casas ou terrenos), tem de preencher o anexo F - Rendimentos Prediais e tem de colocar o valor de compra que está registado na caderneta predial e o preço de venda registado no processo de escritura. O fisco faz o ajuste automatico da actualização dos valores para 2015.
- Quem tem rendimentos no estrangeiro (salários, pensões, entre outros), deve preencher o anexo J com os valores da declaração recebida pelo país de origem.
- Quem negociou acções, várias vezes, vai ter uma enorme trabalheira para preencher o anexo G/G1. E então se comprou x acções e vendeu y acções, vai ter de calcular preços e custos médios. O total é que não pode falhar 1 cêntimo, ou a declaração dá erro. Se receberam dividendos das acções, além deste anexo, devem preencher também o anexo E - Rendimentos de Capitais.
- Quem esteve mais de 6 meses fora de Portugal, em 2015, deve ainda preencher o anexo L.
- Quem teve heranças, deve preencher o anexo I no caso da distribuição da Herança ou se ainda não foi feita, vai ter de preencher o cabeça de casal de Herança e depois faz as contas com os restantes herdeiros aos impostos que pagou a mais.
Notas muito importantes: Mesmo quem submeteu a declaração de IRS na 1ª Fase (1 a 30 de Abril), pode sempre enviar uma ou mais declarações de substituição, quer a primeira declaração esteja certa ou errada (pode estar correcta e terem-se esquecido de colocar valores, rendimentos ou deduções). Neste caso, podem sempre enviar 1 ou mais declarações de substituição até 30 dias depois de submetida a 1ª declaração sem sofrermos qualquer penalização (por exemplo, submeti a 30 de Abril, posso sempre enviar uma 2ª ou 3ª ou..... declaração, até ao dia 30 de Maio).
De referir ainda, que ao serem escolhidos os valores constantes no e-factura (ver a 1ª mensagem, quadro 6 do anexo H), a declaração vai dar sempre erro para quem tenha recebido juros de depósitos ou outro tipo de remunerações. Neste caso é necessário sempre colocar qual o valor bruto dos juros ou rendimentos de acções (dividendos), por exemplo, no Anexo E - Rendimentos de Capitais, quadro 4B.
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Acabaram de sair as novas tabelas de retenção de IRS, que vão ser já aplicadas ao salário de Maio.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Tab_Ret_Continente_2016.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Tab_Ret_Continente_2016.htm)
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Tem existido um enorme atraso na validação das Declarações de IRS da 2ª Fase. Declarações entregues por mim nos dias 2, 5, 6, etc, continuam todas a aguardar validação.
As declarações da 1ª Fase foram bem mais rápidas na aceitação e alguns dos reembolsos já foram pagos (não todos).
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O IRS que pagamos:
Enquanto que a Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações servem para financiar a nossa própria aposentação (quem desconta para a Segurança Social tem também a seu cargo despesas sociais como o RSI e outras despesas sociais do chamado regime não contributivo – quem não aufere rendimentos), já o que pagamos de IRS e sobretaxa de IRS servem para financiar todas as restantes despesas do estado, com a excepção das sociais já referidas.
É sobre os descontos do IRS que vou dar algumas dicas para se pagar menos (todas completamente legais
Vou só referir para já a situação dos trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas (rendimentos de categoria A e H). Quem trabalha para uma Instituição ou Empresa, seja pública ou privada ou quem aufere uma pensão, está sujeito às retenções na fonte (empresa ou instituição), de acordo com as tabelas anuais publicadas pelo estado, conforme o post anterior que publiquei aqui. Estas tabelas aplicam-se aos 14 meses de salários que recebemos por ano (12 salários mensais + Subsídio de Férias + Subsídio de Natal) e serve como “conta-corrente” do acerto de contas que vamos fazer nos meses de Abril e Maio do ano a seguir, de forma a que o possível imposto a pagarmos seja pago faseadamente e em 14 prestações anuais.
Em Abril ou Maio, quando entregarmos a declaração de IRS (para 2017 a entrega da declaração é automática e quase sem intervenção do contribuinte, que vai apenas confirmar os valores ou corrigir os erros em relação aos rendimentos e deduções de 2016). Mas nessa altura o que é fundamental é o enquadramento num dos 5 escalões de IRS que existem:
-> 14,50% para rendimentos até 7.035€;
-> 28,50% para rendimentos de 7.035 a 20.100€;
-> 37% para rendimentos de 20.100 a 40.200€;
-> 45% para rendimentos de 40.200 a 80.000€;
-> 48% para rendimentos superiores a 80.000€ por ano e por contribuinte.
A estes escalões, acresce ainda até 3,5% de sobretaxa de IRS que se mantém este ano.
Interessa entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado? Depende…..
Se houver diferenças significativas de rendimentos entre os 2 titulares do casal (casados de facto ou em união de facto), nem é preciso fazer contas, vai sempre compensar entregar a declaração de IRS em conjunto, porque a fisco vai calcular a taxa média dos 2 titulares (exemplo: titular A ganha 42.000€ por ano e o B ganha o salário mínimo de 7.420€/ano. Enquanto o primeiro está enquadrado no escalão de 45%, o B está nos 28,50%. Enquanto o A iria pagar 18.900€ de IRS, o B ía pagar 2.114,70€, ou seja os 2 pagariam 21.014,70€. Ao entregarem em conjunto é calculado uma média dos rendimentos do casal ou seja (42.000€ + 7.420€) / 2 que dá 24.710€ e aplica-se a taxa do escalão correspondente de 37% e a que corresponde um imposto de 15.540€ ao titular A e 2.745,40€ o titular B, ou seja, dá 18.285,40€ de IRS conjunto. Se entregassem a declaração em separado, iriam pagar 18.900€ + 2.114,70€ = 21.014,70€, ou seja, pagavam a mais 2.729,30€ se entregarem a declaração em separado).
Agora as deduções. Não são mais do que benefícios fiscais que nos permitem pagar menos impostos do que aqueles que pagaríamos através da aplicação directa dos escalões de IRS aos contribuintes. Convém referir alguns aspectos importantes nesta altura:
- Quem não desconta IRS, não consegue deduzir as despesas que apresentar, seja qual for o valor;
- O Fisco só devolve no máximo o IRS que descontamos + sobretaxa e se tivermos despesas que permitam tal proeza;
- Para deduzirmos despesas, devemos sempre pedir factura com o número de contribuinte (o nome não é necessário, mas o NIF sim);
- Atenção que o Fisco detecta automaticamente os contribuintes que apresentem mais despesas do que rendimentos!!!!
O que podemos deduzir:
- SAÚDE: 15% das despesas do agregado familiar, com limite de 1.000€;
- SEGUROS DE SAÚDE: 15% dos prémios de seguro que cubram apenas riscos de saúde, com limite de 1.000€;
- HABITAÇÃO: Juros de empréstimos para habitação própria permanente (só são aceites empréstimos até Dezembro de 2011) e apenas são aceites 15% dos juros, contando apenas 40% do valor resultante para 2016 e 25% para 2017. Em 2018 já não são aceites os juros dos empréstimos;
- RENDAS de imóveis para habitação permanente: Dedução de 15% do valor das rendas e até ao limite de 502€;
- REABILITAÇÃO DE IMÓVEIS: Deduz 30% das despesas e até 500€;
- EDUCAÇÃO: Dedução de 30% e até ao limite de 800€;
- DESPESAS GERAIS: 35% do valor suportado, com um limite de 250€;
- IVA das facturas: dedução de 15% do IVA, com despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação automóvel e hotéis, com um limite de 250€ por agregado familiar;
- LARES: Dedução de 25% de encargos com lares, apoio domiciliário (próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau e rendimentos inferiores a 530€), com limite de 403,75€;
- PENSÕES DE ALIMENTOS: Dedução de 20% das importâncias decididas em sentença ou acordo judicial;
- PPR e Fundos de Pensões: Dedução de 20% das quantias aplicadas antes da reforma e com os seguintes limites: 400€ até 35 anos, 350€ de 35 a 50 anos e 300€ a partir de 50 anos;
- DONATIVOS: Dedução de 25% atribuídos a instituições sociais. Para o estado não há limites, para as restantes entidades até 15% da colecta (IRS apurado com os escalões de IRS).
Existem ainda muitos pormenores, mas como já vai longo o testamento, ficam aqui as deduções de 2015 utilizadas este ano e já com algumas das alterações conhecidas recentemente.
Fonte própria e consulta do Portal das Finanças.
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A Maioria dos contribuintes já deve ter recebido o respectivo reembolso de IRS, ou então a nota de pagamento ao estado do imposto em falta, relativamente a 2015 (eu não tenho a sorte de ter já recebido, apesar de ter entregue no dia 2 de Maio e sem qualquer divergência ou correcção).
O reembolso pode ascender a vários milhares de euros, consoante a retenção em excesso efectuada em 2015 e fundamentalmente às deduções de cada um (importa relembrar que o estado, no máximo só devolve o IRS retido em 2015 e se apresentarmos deduções para tal). Atravessando mais um ano de crise, o que fazer com esta "poupança" que quase acumula com o subsídio de férias, apresentando um valor de vários milhares de euros?
Uma das tentações, para quem tem empréstimos à habitação, é a de abatimento da poupança ao valor em dívida, o que em princípio é um erro, atendendo a que as taxas de juro aplicadas aos empréstimos habitação estão a baixo de 0%!!!!!!! Se pagamos juros de 0 + spread do banco, para quê abatermos à dívida (excepto se for para liquidar a totalidade do empréstimo) se podemos guardar uma poupança que nos permita enfrentar qualquer dificuldade futura e evitar pagar uma comissão ao banco por cada abatimento ao valor em dívida? (em parte, os bancos portugueses têem prejuízos porque emprestaram dinheiro para os portugueses comprarem casa e recebem juros negativos ou próximos de zero.)
Convém cada um ter pelo menos 6 meses de vencimento guardados para qualquer eventualidade e em simultâneo receber uma remuneração por essa poupança. Apesar das taxas de juro euribor serem negativas, ainda é possível ganhar 2 a 3% ao ano, por exemplo em certificados de Aforro/Tesouro (dívida do estado português). No entanto há sempre um risco..... sempre que se fala em reestruturação de dívida (excepto o alívio dos juros ou prazo de pagamento mais longos), uma reestruturação de dívida, significa pura e simplesmente perdoar parte da dívida, e nesse caso, quem emprestou dinheiro ao estado (sejam 1.000 euros ou 1 milhão), vai perder uma parte do dinheiro (a Grécia teve uma perdão na dívida detida por privados de 50% do valor da dívida!!!!!). Mas, acreditando que Portugal nunca vai pedir um perdão da dívida (nunca reestruturamos a nossa dívida em toda a nossa história, apesar de muitas falências pelo caminho, honramos sempre os nossos compromissos), vamos acreditar que o investimento em certificados de tesouro/aforro, são relativamente seguros. Nesse caso podemos constituir o nosso pé de meia, com uma remuneração decente e acima da inflação e podemos utilizar todo o montante no prazo de 1 dia útil (excepto nos primeiros 6 meses em que o valor aplicado não pode ser resgatado).
Existem também alguns bons depósitos a prazo que os bancos dão principalmente a novos clientes, mas regra geral, os bancos dão taxas de juro que variam de 0 a 1% ao ano!!!! Se algum banco oferecer mais de 3% (excepto novos clientes ou pequenas poupanças), desconfie!!!!!
Existem ainda aplicações em obrigações, que podem render até 6 ou mesmo 7%. Mas cuidado, convém ter a certeza que confia que a empresa ainda vai estar a funcionar no fim do prazo ou vai ter capacidade de pagar! A ex-Portugal Telecom perdeu mil milhões de euros que emprestou ao BES!!!!!!! As empresas que costumam pagar melhores taxas de juro, são os clubes de futebol (mas todos eles sem excepção, estão tecnicamente falidos - significa que perderam pelo menos metade do capital social, ou seja, o capital próprio representa menos de metade do capital social inicial da sociedade).
Existem ainda aplicações em fundos, com gestão profissional, mas com retorno mais incerto e arriscado ou até investimento em acções, se a pessoa sabe em que empresa está a investir e acredita que o mercado de acções vai melhorar!
Para quem já tem um pé de meia disponível de várias dezenas de milhares de euros, pode começar a investir em activos (terrenos ou imóveis), na perspectiva de arrendar/rentabilizar o investimento.
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Está a terminar o período fiscal de 2016 e convém a quem ainda não o fez, registar todas as facturas no e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action). Para uma boa gestão fiscal, não esquecer que só têem até 31 de Dezembro para as despesas dedutíveis no IRS e têem até 15 de Fevereiro de 2017 para registarem as facturas no e-factura relativas ao ano civil de 2016. As empresas devem enviar à AT (Autoridade Tributária) todas as facturas, até ao dia 25 do mês seguinte a que dizem respeito, mas se por qualquer motivo não aparecerem no portal e-factura, devemos nós próprios registá-las.
É importante referir o seguinte, se depois do prazo do registo das facturas (até 15 de Fevereiro de 2017), tiverem esquecido alguma factura e pretenderem fazê-lo, só o podem fazer introduzindo os valores directamente na declaração de rendimentos em Abril/Maio e perdem todo o histórico do e-factura. Resumindo, ou é feito o preenchimento automático das despesas via e-factura ou vão ter de introduzir factura a factura na declaração de rendimentos!
Deixo um quadro resumo do que podem deduzir no ano civil de 2016, para reduzirem o imposto a pagar e sempre dentro da lei :)
Não esquecer que uma factura válida para as finanças pressupõem que ela tem o nosso NIF. Até pode não ter o nosso nome (não é importante) e a morada, mas a factura tem de ter claramente o nosso número fiscal!!!!
Volto a alertar que o Fisco tem a máquina muito bem oleada e detecta todos os contribuintes que fogem dos parâmetros normais, como sejam: apresentar mais despesas do que rendimentos (sinais exteriores de riqueza), compra de viaturas acima de 50.000€, casas a cima de 250.000€ e qualquer acréscimo de rendimentos ou de despesa de 50.000€ em relação ao ano transacto. Se forem apanhados pelo fisco, é o contribuinte que tem de justificar o sinal exterior de riqueza ou então vai pagar um imposto extraordinário de 60% desse acréscimo "ilícito", para além das consequências criminais. Também os bancos são obrigados a identificar quem fizer depósitos superiores a 5.000€ e transferências bancárias acima de 15.000€ (mesmo que sejam fraccionadas, quando atingem esses montantes). Aliás o que tramou o Sócrates, foi que ele próprio foi apanhado numa lei que entrou em vigor com ele a PM e em que a mãe foi apanhada a fazer transferências bancárias fraccionadas a cima de 200.000€ para a conta do Sócrates :)
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber
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Boas notícias de 2017:
- O IAS (Indexante dos Apoios Sociais) vai aumentar pelo menos para 421,32€ (era de 419,22€) se se verificar que a inflação em Novembro e sem a habitação se mantiver em 0,5% (inflação média dos últimos 12 meses). Este indexante é muito importante porque é o indicador padrão para todos os tipos de apoios do Estado, incluindo as pensões mínimas, o montante que cada contribuinte pode deduzir em IRS, o valor de Segurança Social a pagar pelos prestadores de serviços (vulgo recibos verdes), atribuição de bolsas de mérito ou apoio escolar, etc.....
- O Subsídio de Refeição vai aumentar para todos os funcionários públicos, funcionários de instituições públicas ou participadas e ainda trabalhadores privados que não tenham convenção colectiva com o valor do subsídio mais alto. A partir de 1 de Janeiro o subsídio de refeição passa a 4,52€ por dia útil e a partir de 1 de Agosto passa a 4,77€ (0,25 + 0,25€). Quem recebe vales de refeição, o valor passa a 7,23€ a partir de 1 de Janeiro e a 7,63€ a partir de 1 de Agosto de 2017;
- O salário mínimo também vai ser aumentado a partir de 1 de Janeiro passa a 557€ (14 salários por ano, incluindo subsídio de férias e subsídio de Natal);
- As novas tabelas de retenção de IRS ainda não são conhecidas de momento.
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Termina no dia 15 de Fevereiro o prazo para confirmarmos as nossas despesas de 2016, no e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action)
Termina na próxima 4ª Feira, o prazo para confirmarmos as nossas facturas, relativas a 2016, e que possibilitam deduzir o IRS que vamos pagar (saldar as contas com o estado), incluindo "resolver pendências". Enquanto tivermos facturas pendentes para confirmar (caso de empresas com vários CAE, facturas das farmácias, seguros, entre outros), essas despesas não contam para as deduções do IRS. No caso das facturas das farmácias, temos de referir se temos receita médica e qual o valor.
Todas as facturas que não vejam listadas com o vosso contribuinte, podem e devem registar no e-factura. Se existir alguma repetida, o sistema avisa.
A partir do dia 15, já não podem introduzir ou confirmar facturas de 2016. No entanto e se existir algum problema com alguma factura, podem sempre reclamar no Portal das Finanças até 15 de Março.
Mais para a frente explico como vai funcionar a entrega automática da declaração de IRS. Os prazos em princípio, salvo alguma alteração de última hora, vão decorrer de 1 de Abril a 31 de Maio.
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IRS 2016
Vai começar dentro de algumas horas, o período de submissão das declarações de rendimentos (a partir da meia-noite do dia 1 de Abril), para todas as categorias de rendimentos (prazo decorre de 1 de Abril a 31 de Maio).
Já ouviram falar nas declarações de rendimentos automáticas, mas só podem ser submetidas pelos contribuintes que cumulativamente:
- Não tenham dependentes;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
- Não usufruam de benefícios fiscais
- Sejam Residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham direito a deduções por deficiência fiscalmente relevante nem por dupla tributação internacional.
Para todos os restantes, como é o meu caso, têem apenas os rendimentos preenchidos automaticamente (porque as entidades patronais submeteram mensalmente as DMR - declaração mensal de remunerações) e têem as despesas também já pré-preenchidas via e-factura, todos os restantes dados têem de ser preenchidos manualmente.
Podem normalmente preencher a declaração através do site das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action (têem de utilizar um browser compatível com o java e estar instalado no computador. Normalmente o velho Internet Explorer é o browser mais fácil de utilizar para a submissão dos dados).
Pessoalmente, prefiro descarregar a aplicação informática para preencher offline a declaração. Conforme vou avançando, vou guardando os dados, para não ter de voltar a preencher a mesma informação. A aplicação para preenchimento offline vai estar disponível neste link: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action
Se repararem, ainda não está disponível o programa de preenchimento offline para os rendimentos de 2016. Quando estiver disponível, dou mais algumas dicas de preenchimento.
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Quando iniciarem o programa offline ou on-line do preenchimento da declaração, devem seleccionar logo a 1ª opção para: obtenção de uma declaração pré-preenchida (tal e qual como no ano passado). E é logo aqui que podem optar pela tributação conjunta, nesse caso ele pede os contribuintes e passes do casal.
Para quem não pode validar a declaração automática de IRS (a esmagadora maioria), a declaração de IRS de 2016 é semelhante à de 2015, mas têem de ter especial atenção se querem a tributação conjunta (só podem quem estiver em união de facto ou casado). Já coloquei em cima que normalmente é a opção mais vantajosa, especialmente se houver uma diferença salarial grande entre o casal.
A declaração pré-preenchida apresenta os nossos rendimentos e os benefícios fiscais e deduções (Anexo H, quadro 6). Confirmem se os valores estão correctos, porque por exemplo no meu caso o banco conseguiu transformar os juros que eu pago, numa renda!!!!!! Tive de corrigir.
No rosto da declaração e para quem optar pela tributação conjunta, tem de voltar a confirmar no Quadro 5 da folha de rosto, colocando um sim logo no 1º campo e de seguida têem de colocar o NIF do cônjuje.
Para o sistema ir buscar automaticamente as despesas ao e-factura de todos os contribuintes que nós identificamos no rosto (NIF do casal e dos filhos ou até ascendentes que vivam connosco), temos de acrescentar no Anexo H, separador-Quadro 6 e mesmo no fundo da página, onde refere: Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares, colocamos o visto na 1ª opção em "SIM". Vão ver que o sistema vai preencher automaticamente as deduções de todos os contribuintes.
De resto é semelhante ao ano passado. Validem se a declaração tem erros e façam a simulação e até guardem, para depois confirmarem se o reembolso bate certo.
Não se admirem se a declaração ficar dias ou mesmo mais de 1 mês à espera que passe ao estado de validada. É que esta é uma estratégia que os governos usam para reembolsar os contribuintes o mais tarde possível :)
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Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre fundos, que nasce de ter entendido que a forma tributação foi alterada em 2016 (i.e., será que não há simplesmente retenção na fonte na altura da "venda"):
- Fundo português e "adquirido" a um banco português: na venda das unidades de participação é necessário fazer alguma coisa no IRS...?
- Fundo não PT (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ) por exemplo), mas adquirido a um banco PT?
E, já agora, acções transacionadas através da plataforma DEGIRO? Fiquei confuso com este artigo http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/ (http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/): "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta."
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Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre fundos, que nasce de ter entendido que a forma tributação foi alterada em 2016 (i.e., será que não há simplesmente retenção na fonte na altura da "venda"):
- Fundo português e "adquirido" a um banco português: na venda das unidades de participação é necessário fazer alguma coisa no IRS...?
- Fundo não PT (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ (http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F0GBR04AFQ) por exemplo), mas adquirido a um banco PT?
E, já agora, acções transacionadas através da plataforma DEGIRO? Fiquei confuso com este artigo http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/ (http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/): "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta."
Tem a ver com a titularidade do investimento. Engraçado que apresenta o caso de investimentos a partir da Holanda, porque as grandes empresas portuguesas fazem o mesmo :)
O LM ao ter domicílio fiscal em Portugal (mais de 181 dias cá), tem residência efectiva cá e paga cá os seus impostos, independentemente de estar a adquirir valores mobiliários (acções, fundos de investimentos, etc) portugueses ou estrangeiros. O caso da Holanda referida no artigo, não é feita por acaso, é que a Holanda é o país mais estável e "amigo" do investidor para quem reinveste o que ganha.
Ao contrário de Portugal que todos os anos altera as taxas de impostos (que eu considero um crime ao nível da corrupção!), na Holanda as pessoas e as empresas sabem que as taxas vão ser sempre as mesmas, só mudam os benefícios fiscais, quando muito! Repare, quem investe 100 milhões ou mil milhões, não ADMITE que este ano pague 30%, para o ano 20%, depois volta a 30%, depois inventam mais uma taxa do ambiente, enfim, quem planeia um investimento a longo prazo de muitos milhões, não é a mesma coisa pagar 20% de impostos e a meio do campeonato passa a pagar 30 por exemplo!
Outro aspecto importante prende-se com a isenção de pagamento de impostos das SGPS (em Portugal também estavam isentas até 2011, a partir dessa data fugiram todas ou quase todas de Portugal, porque só estão isentas se: quem recebe os dividendos detiver mais de 10% da empresa e se provar que a empresa já pagou os impostos ao estado). Convém referir que uma SGPS é só uma empresa de fachada que não tem praticamente nada, só as participações de todas as empresas filhas, por isso chama-se a uma SGPS a empresa mãe. Assim, em vez de por exemplo eu e o caro LM termos 5% dos CTT + 5% da EDP, etc, etc...... criamos uma SGPS e metemos lá o dinheiro para esta comprar essas acções todas. É muito mais fácil de gerir e muito mais económico ao nível fiscal. As SGPS não pagam impostos, porque no fundo não têem actividade, mas as empresas filhas ao distribuírem os dividendos à SGPS, claro que vão pagar impostos à taxa devida. O que o estado português quis e está a fazer é ganhar 2 vezes, a empresa filha tem lucro e paga os impostos ao estado, ao devolver esse lucro à SGPS, esta por sua vez e como não tem praticamente custos, devolve os dividendos quase na totalidade aos donos/accionistas da SGPS e o estado vai taxar outra vez, excepto se forem cumpridos os 2 pressupostos (deter + de 10% da empresa e esta ter a sua situação fiscal regularizada e ter pago impostos).
É aqui no ponto do reinvestimento que a Holanda compensa, e ainda mais se não houver distribuição de dividendos, como refere e bem no artigo. Se não há dividendos, não tem de pagar impostos nenhuns, nem lá nem cá. Seja o fundo nacional ou estrangeiro, só tem de registar a abertura de posição (compra) na declaração de IRS, anexo G e/ou anexo G1, assim como a sua venda ou o fecho da operação. É no fecho da operação que vai ser tributado em mais-valias ou no rendimento gerado, descontada a desvalorização do investimento e respectivos custos de manutenção do investimento.
Se tivesse dividendos, para além do anexo G/G1 ainda tinha de preencher o anexo J. Parece que é fácil, mas se fossem muitas operações dava-lhe uma enorme trabalheira a preencher só este anexo! Eu deixei de investir em acções nacionais, porque depois de tantas perdas, perdi a confiança na bolsa, mas também e para além de saber que não ía pagar nenhum imposto, porque na realidade perdi dinheiro (o fisco só tributa mais-valias), dava uma enorme trabalheira preencher uma linha por cada investimento que fazia. Como eu comprava e vendia às vezes no mesmo dia (especulação), gerava informação sem fim para preencher na declaração de IRS!
Resumindo e para ser mais objectivo, investir nesses fundos e como estão sedeados na Holanda, aliado ao facto de não distribuír dividendos (muito importante), ganha na medida em que o fundo vai reinvestir por si todo o dinheiro que ganhar.
Em termos fiscais, você vai pagar 28% nas mais-valias que o caro LM obtiver dos investimentos que faz nesses fundos (sejam eles nacionais ou não, é a si que o fisco tributa). Se investir em depósitos a prazo, certificados de aforro, etc, vai pagar IRS à taxa de 25% (as entidades retêm-lhe esse montante) depois acrescenta à sua declaração de rendimentos se lhe interessar através do englobamento de rendimentos (por exemplo se a sua taxa do agregado familiar for de apenas 14,5% de IRS, interessa-lhe englobar, porque vai recuperar a diferença dos 25% pagos para os 14,5% que paga ao fisco).
A plataforma DEGIRO eu desconheço, mas já dei uma vista de olhos e de facto tem preços muito atractivos em relação aos praticados aqui. Só para negociar aqui na praça de Lisboa, para além de pagar um mínimo que rondará uns 5€ por operação, o seu banco ou correctora ainda lhe vai cobrar para guardar os títulos/acções. Mais uma vez, esta correctora (a DEGIRO) está sedeada na Holanda :)
Os Holandeses estão muito à frente em termos fiscais :)
Mas já tem experiência em negociar em bolsa? Convém iniciar-se numa plataforma simples. Gostava do Caixadirecta Invest (empresa do grupo caixa), que permitia comprar e vender mesmo sem se ter dado a liquidação física dos negócios (só ocorrem ao fim do 4º dia útil), mas desde que obviamente tivesse o crédito ou o activo em conta para negociar. Qualquer plataforma, precisa de uma conta bancária para fazer as operações. Se a DEGIRO não exige conta bancária, como carrega o saldo? E mais importante, como resgata?
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Um curto post para agradecer ao Viajante a resposta, porque neste momento não consigo responder ao seu texto.
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Particularidades da declaração de IRS de 2016 a entregar este ano.
Quem já tentou ou submeteu a declaração de IRS de 2016 (o prazo termina no fim de Maio) e tem o anexo H - Benefícios Fiscais e Deduções para preencher (para colocar as deduções dos juros do empréstimo habitação, das rendas, das despesas de saúde, educação, etc), depois de validar a declaração e esta não apresentar erros, ao submetermos a declaração, ela vai apresentar um alerta para confirmarmos as deduções que são preenchidas automaticamente (via e-factura) no Quadro 6C do Anexo H, para quem colocar um visto no sim.
Este alerta não quer dizer que existe um erro na nossa declaração, mas é apenas um alerta automático para confirmarmos os valores das deduções que são preenchidos automaticamente neste quadro. Podemos e devemos confirmar se os valores estão correctos, entrando no e-factura, com a passe e contribuinte de cada elemento do agregado familiar (marido, mulher, filhos, etc.....), podemos confirmar os detalhes das despesas (essencialmente de saúde, educação e empréstimo/renda paga pela casa).
Mesmo sem alterarmos nenhum valor, se tentarmos submeter novamente a declaração de IRS, vai aparecer uma nova caixa com o seguinte texto: "Declaro que tomei conhecimento dos alertas gerados pelos dados desta declaração e desejo continuar sem alterar os elementos declarados."
Se estivermos seguros que os valores estão correctos, basta colocarmos um visto nesta caixa e a declaração é submetida normalmente.
Passados alguns dias, vão confirmando se a declaração foi validada pelas Finanças, caso contrário têem 1 mês (depois da submissão da declaração) para submeter 1 ou mais declarações de substituição ou até à data limite de submissão da declaração, a data que for mais favorável para o contribuinte.
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Aumento do Subsídio de Refeição com o salário de Agosto:
Pois é, quem recebe o salário igual à Função Pública, como é o meu caso, com o salário de Agosto, vamos ter mais 25 cêntimos de aumentos brutos por dia de trabalho, passando o subsídio de refeição de 4,52€ para 4,77€. Mas atenção, eu falei em brutos, porque o estado pela primeira vez na história vai cobrar IRS e Segurança Social/CGA do subsídio de refeição! (obrigado Centeno, és o maior)
Como os limites de isenção de impostos aplicados ao subsídio de refeição foram publicados no início do ano com o orçamento de estado e entretanto o governo não alterou esse limite (propositadamente), os 25 cêntimos de aumento no subsídio caiem por exemplo para 17 cêntimos para alguém que ganhe perto de 2.500€. Os menos penalisados são obviamente quem ganha abaixo do limiar de pagamento de IRS, que nesse caso só perde 3 cêntimos para a Segurança Social!
Caso prático:
salário bruto de 2.500€ mensais, casado, 2 titulares e 2 filhos;
Está sujeito a uma taxa de retenção de 25,2% de IRS mais 11% para a Segurança Social/CGA.
Ou seja, vai pagar 5 cêntimos de IRS e 3 cêntimos para a Segurança Social/CGA, por dia.
Se o mês tiver 21 dias úteis, o novo subsídio de refeição vai aumentar 5,25€, mas na realidade só leva para casa 3,57€.
Quer isto dizer que pela primeira vez o valor do subsídio de refeição vai ser diferente, vai depender da situação pessoal de cada um.
Se não receberem já este mês o valor de 4,77€ por dia de trabalho, alguém enganou-se a fazer o processamento :)
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Têem mais um mês para "olhar" pelas deduções de IRS e dessa forma suavizarem ou até receberem reembolsos do estado dos impostos pagos antecipadamente (retenções):
Podem reduzir os impostos a pagar ou aumentar as deduções da seguinte forma:
Saúde
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1.000,00€
Prémios de seguros de saúde
Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
Limite: 1.000,00€
Habitação
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de Dezembro de 2011.
Limite: 296€
Rendas de imóveis para habitação permanente
Dedução: 15%
Limite: 502€
Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%
Limite: 500€
Educação
Dedução: 30% das despesas.
Limite: 800€
Despesas Gerais
Dedução: 35% do valor suportado
Limite: 250€ (500€ por casal)
IVA de faturas
Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
Limite: 250€ por agregado familiar.
Lares
Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€).
Limite: 403,75€
Pensões de alimentos
Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
Sem limite.
PPR e fundos de pensões
Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
Limite: PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
Regime público de capitalização
Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
Limite: 350€ (700 casal)
Donativos
Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.
Podem e devem fazer o controlo das despesas no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
para saberem o que ainda podem aproveitar até ao dia 31 de Dezembro.
E já que vão ao e-factura, não esqueçam de validar as facturas pendentes, enquanto não o fizerem, essa despesa não conta!
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Passos a seguir até 15 de Fevereiro:
- Até 15 de Fevereiro, todos os contribuintes têem de confirmar/comunicar o seu agregado familiar (com efeito à data de 31 de Dezembro de 2017). Podem fazer neste link das Finanças: https://t.co/redirect?url=https%3A%2F%2Fis.gd%2FU4TDF8%3Ft%3D1%26cn%3DZmxleGlibGVfcmVjc18y%26refsrc%3Demail%26iid%3De4c004df686949cd88f02d07e9a93f09%26fl%3D4%26uid%3D19973770%26nid%3D244%2B272699400&t=1+1516633139901&cn=ZmxleGlibGVfcmVjc18y&sig=174c566f45648ead0fab1ad9ad3da2c0437f7cd6&iid=e4c004df686949cd88f02d07e9a93f09&uid=19973770&nid=244+272699400
Qualquer dúvida, podem acompanhar este artigo interessante que explica passo a passo o que fazer.
https://pplware.sapo.pt/tutoriais/financas-atualize-agregado-15-fevereiro/
Mas resumidamente, precisam de autenticar no site das Finanças e aparece logo no canto superior esquerdo 2 botões: Comunicar Agregado familiar e Consultar agregado familiar. Aconselho primeiro a consultarem o agregado familiar (fazem download no local do comprovativo e vêem se aparece no pdf todo o agregado familiar). Se estiver tudo correcto, não é preciso fazerem nada, se for necessário, então sim é que vão comunicar o agregado familiar (acrescentar os ascendentes e descendentes que estão em falta).
Já agora aproveitem e passem no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action (ftp://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action)
E confirmem todas as facturas que ainda estiverem pendentes, porque se não o fizerem, deixam de poder contar com todas as facturas que estiverem em estado pendente!
A entrega da declaração é feita este ano exclusivamente pela internet e numa época única para todos os contribuintes, com o prazo a ocorrer de 1 de Abril a 31 de Maio. Escusado será dizer que quanto mais cedo, mais rápido se dá o reembolso.
Mais para a frente explico algumas dicas para se simular situações concretas.
Apesar de este ano a declaração ser praticamente automática para todos os contribuintes, ainda é possível nós introduzirmos os valores manualmente no portal/aplicação offline de preenchimento da Declaração de IRS.
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Excelente informação, andava à procura dela e já estava a ver que tinha de ir à repartição!
Já agora coloco uma questão: acordo de "guarda partilhada e residência alternada de menor" homologado pela conservatória (e tribunal) na segunda quinzena de Dezembro 2017... afecta, a nível de IRS, o ano todo? Ou seja, ambos os pais podem deduzir 50% (conforme acordo) na declaração que se vai entregar em 2018 (referente a 2017)?
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Excelente informação, andava à procura dela e já estava a ver que tinha de ir à repartição!
Já agora coloco uma questão: acordo de "guarda partilhada e residência alternada de menor" homologado pela conservatória (e tribunal) na segunda quinzena de Dezembro 2017... afecta, a nível de IRS, o ano todo? Ou seja, ambos os pais podem deduzir 50% (conforme acordo) na declaração que se vai entregar em 2018 (referente a 2017)?
Ainda bem que a informação é pertinente.
Em relação à questão que me coloca, sem qualquer margem para dúvidas, para o fisco o que conta é a situação do contribuinte ou contribuintes (do agregado familiar) a 31 de Dezembro do ano em causa (neste caso 2017). Ou seja, no seu caso em concreto, a 31 de Dezembro o fisco vai verificar a morada fiscal, o agregado familiar, rendimentos, etc. Se por exemplo alterou o agregado familiar, vai contar apenas a sua situação a 31 de Dezembro e conta como se tivesse sido todo o ano dessa forma (todo o ano de 2017, bem entendido)! Assim como alguém que se case, ou tenha um filho a meio do ano, ou mude de morada quase no fim do ano (muito frequente em anos de eleições autárquicas, porque o "sistema" permite mudar a morada desde que seja feito a mais de 60 dias das eleições, e depois cada um vai voltar a regressar à morada inicial antes de 31 de Dezembro. Por esse motivo as eleições autárquicas nunca são perto do fim do ano).
Note no entanto que mesmo agora é possível alterar a morada com efeitos retroactivos (a 31 de Dezembro), desde que pague uma coima :)
Abraço
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Muito obrigado - uma ajuda preciosa.
Pelo que entendo apenas tenho (temos, Mãe e Pai) de alterar o agregado familiar para "Dependente em guarda conjunta" e está resolvido - as moradas fiscais vão permanecer as mesmas de 2017.
Mais uma vez obrigado.
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O que muda no IRS em 2018
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ALERTA!
Cometi uma gafe na informação anterior quando referi que os contribuintes têem de confirmar o agregado familiar até 15 de Fevereiro. Não é obrigatório, mas é muito recomendável que o façam, porque qualquer alteração depois dessa data tem custos (coimas ou deduções que são perdidas).
Inclusivé convém autenticarem todos os elementos do agregado familiar e a morada fiscal (incluindo artigo e fracção). Para o conjuje, é necessária a palavra-passe para poder autenticar/validar. Os dependentes basta clicar em autenticar. Esta comunicação só é necessário fazer com 1 dos contribuintes do agregado familiar, passando a estar autenticada/validada para os restantes.
Esta validação vai permitir o preenchimento automático ou quase automaticamente de toda a declaração de rendimentos.
Cumprimentos
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Uma questão, por curiosidade: 1 criança em guarda conjunta e residência alternada - 50% dos seus custos para cada um dos pais.
Como se considera o agregado familiar para efeitos de limite máximo de dedução em despesas de educação? Porque solteiro pode deduzir até 800€, mas casal só 2x400€... logo o pai (solteiro) deduz 50% até 800€ + mãe (solteira) deduz 50% até 800€? Assim têm vantagem em relação a casal...
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Uma questão, por curiosidade: 1 criança em guarda conjunta e residência alternada - 50% dos seus custos para cada um dos pais.
Como se considera o agregado familiar para efeitos de limite máximo de dedução em despesas de educação? Porque solteiro pode deduzir até 800€, mas casal só 2x400€... logo o pai (solteiro) deduz 50% até 800€ + mãe (solteira) deduz 50% até 800€? Assim têm vantagem em relação a casal...
Não. Há 2 situações distintas que é importante referir.
Uma tem a ver com o agregado familiar, só há 1 agregado familiar, ou seja, um filho por exemplo, só pode estar num dos pais (seja a mãe, a quem é normalmente atribuída a guarda de um filho, seja o pai) como agregado familiar. É aliás esse pormenor que deve ser confirmado até ao dia 15 de Fevereiro, para confirmar o agregado familiar. E essa atribuição a um ou outro agregado familiar, depende sempre da decisão judicial. Se for atribuída à mãe, é à mãe a quem cabe colocar o filho no seu agregado familiar (mesmo que ela tenha casado com outra pessoa). Neste caso o pai o que vai colocar é quando muito a guarda conjunta, se essa for a decisão do tribunal, para mais tarde poder validar metade das despesas do filho(s).
Outra situação prende-se com as deduções das despesas dos filhos. Aí a posição do fisco é neutra, se o Tribunal atribuir a guarda conjunta a ambos (sejam solteiros, casados ou divorciados), cada um só pode declarar 50% das despesas do filho. Mas se a guarda do filho é atribuída a um dos pais, só esse pai ou mãe é que pode registar as despesas do filho(s) à sua guarda, independentemente de serem solteiros, casados ou divorciados e o outro progenitor não pode declarar nada.
E se houver a atribuição de um valor monetário para a educação do filho (mais uma vez é fulcral a decisão do tribunal), o progenitor que recebe o montante tem de o declarar como rendimento na declaração de rendimentos e o outro progenitor que paga, coloca como despesa esse mesmo montante.
As próprias declarações de rendimentos já estão preparadas para todas as eventualidades.
Mais uma vez refiro que é importante validar para já o correcto agregado familiar, com base na decisão judicial, se existir e para os casos em que se aplica uma decisão judicial.
Espero que tenha ajudado.
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Neste caso especifico o tribunal validou guarda conjunta com residência alternada (e todas as despesas 50%) - quando alterei (alteramos) fiscalmente agregado familiar julgo que há informação sobre onde criança estava (no ultimo dia do mês) mas apenas para haver uma morada "fiscal" porque legalmente nenhum dos pais tem algo diferente em relação à guarda.
Mas a minha questão era outra: isso quer dizer que o limite de dedução fiscal de despesas de educação, para cada um dos pais, é 800€? Porque aí ficam em vantagem em relação aos casados, que têm como limite igual valor (ou 2x400€ caso entreguem em separado)...
LM
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Neste caso especifico o tribunal validou guarda conjunta com residência alternada (e todas as despesas 50%) - quando alterei (alteramos) fiscalmente agregado familiar julgo que há informação sobre onde criança estava (no ultimo dia do mês) mas apenas para haver uma morada "fiscal" porque legalmente nenhum dos pais tem algo diferente em relação à guarda.
No caso da guarda conjunta, a morada do filho no último dia do ano só é relevante para saber qual dos progenitores vai colocar o filho no seu agregado familiar, porque ambos vão dividir as despesas do filho (guarda conjunta).
Mas a minha questão era outra: isso quer dizer que o limite de dedução fiscal de despesas de educação, para cada um dos pais, é 800€? Porque aí ficam em vantagem em relação aos casados, que têm como limite igual valor (ou 2x400€ caso entreguem em separado)...
LM
Já percebi a confusão :)
Há 2 situações:
- Cada agregado familiar (mono-parental ou 2 progenitores, ou solteiro, casado ou divorciado), pode deduzir até 800€ de despesas de educação para 1 filho, 400€ por cada filho se forem 2 e só se forem 4 é que o valor individual passa para 250€ para cada um;
- Mas há outro limite que "estraga" todas estas contas, que diz que cada agregado familiar só pode deduzir até 800€ de despesas de educação incluindo as dos progenitores (são prejudicadas as famílias numerosas e obviamente os casados porque dividem as despesas);
- Depois tem de contar com outro limite, que são as deduções globais para cada agregado familiar. Quem ganhar menos de 7.035€ não tem limite de deduções (não prática não deduz nada ou quase, porque desconta pouco ou nenhum IRS, no máximo só recebe o IRS que pagou), quem ganha entre 7.035 e 80.000€ deduz no máximo cerca de 2.500€ (a fórmula é esta: 1.000 € + [(2.500 € - 1.000 €) x [80.000 € - Rendimento coletável] / (80.000 € - 7.035 €)].
Por fim quem ganha mais de 80.000€ só pode deduzir 1.000€ (só as despesas de educação quase esgotam a dedução).
Abraço
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E resta-me agradecer mais uma excelente explicação! Obrigado!
Cptos,
LM
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Prazo de confirmação das facturas termina hoje!
Devido a problemas de acesso ao site das Finanças (e-factura), as Finanças prolongaram até hoje (meia-noite) o prazo para confirmarmos as facturas no e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action)
Convém darem uma nova vista de olhos, porque eu garanto que ainda esta semana vi e resolvi todas as facturas pendentes e hoje voltei a entrar e sou brindado com muitas facturas "novas", principalmente dos municípios!
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IRS 2017: Saiba já quanto vai pagar ou receber
É já a partir de 1 de abril (data oficial) que deverá proceder à entrega do seu IRS. No entanto, a funcionalidade já está disponível no Portal das Finanças e nesse sentido já pode espreitar se vai pagar ou receber no que diz respeito ao IRS 2017.
Sendo a data oficial de entrega apenas em abril, recomenda-se que só submeta a declaração apenas a partir de domingo (1 de abril).
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/irs_simular.jpg)
Está curioso para saber se este ano (relativamente ao 2017) vai pagar ou receber no que diz respeito ao IRS? A resposta já pode ser obtida oficialmente uma vez que já é possível simular o IRS respeitante ao ano de 2017. Mais uma vez alertamos para o facto de não submeterem já a declaração, uma vez que ainda estamos fora do “período oficial”.
Como saber se vai pagar ou receber?
Para saber já se vai ter mais uns euros na sua conta ou se vai ter de desembolsar, deverá autenticar-se no Portal das Finanças e depois procurar por IRS. Em seguida escolha a opção Entregar > Declarações > IRS.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/IRS_01.jpg)
Em seguida, escolham a opção Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição: Preencher Declaração.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/IRS_02.jpg)
Indiquem se pretendem uma declaração pré-preenchida ou escolham uma das outras opções. Devem ainda selecionar 2017 no campo Ano dos Rendimentos. Por fim indiquem o vosso NIF. Podem ainda escolher que pretendem a tributação Conjunta dos Rendimentos, sendo que neste caso terão de indicar o NIF do Sujeito Passivo B.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/IRS_04.jpg)
O próximo passo é preencher os dados normalmente solicitados aquando da entrega do IRS.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/IRS_03.jpg)
Depois de tudo preenchido basta que carreguem em simular para saberem se este ano vão pagar ou receber.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/03/IRS_05-1.jpg)
De referir que o período indicado pela Autoridade Tributária (AT) vai desde o dia 1 de abril a 31 de maio.
https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-2017-saiba-ja-quanto-vai-pagar-ou-receber/
Atenção: Já podem fazer simulações da declaração de IRS e até guardar os dados (ficheiro com a declaração), mas não aconselho a submeterem já a declaração de IRS. No ano passado fiquei com a minha declaração quase pendurada 2 meses devido a erros do sistema, por ter enviado a declaração 1 ou 2 dias antes de começar o prazo. Só devem submeter a declaração a partir da meia-noite do dia 1 de Abril.
Aconselho ainda a fazerem download da aplicação para preenchimento offline (para já não está ainda disponível para download).
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Mais uma vez o Viajante faz serviço publico digno de agradecimento.
E mais uma vez vou abusar dos seus conhecimentos...
Fundos de Investimento - resgate... podem ter como intermediário um banco nacional (ou não) e podem ser geridos por sociedades nacionais (ou não)...
Neste caso, mais simples julgo, é tudo nacional; o fundo em questão é BPI Liquidez (http://www.bancobpi.pt/particulares/poupar-investir/fundos-de-investimento/bpi-liquidez)
O fundo em questão: para Pessoas singulares, Residentes, Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de unidades de participaç
ão e que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o
participante optar pelo seu englobamento.
O Guia Fiscal 2018 da DECO diz: "Os rendimentos provenientes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento e a liquidação destes fundos são consideradas mais-valias. Declare-os no quadro 11 do anexo G. O Fisco aplica imposto sobre a diferença entre ganhos e perdas".
É mesmo necessário declarar, tendo já havido retenção na fonte...? Eu sei que a lei há 2 / 3 anos mudou em relação aos FI nacionais, mas...
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Obrigado caro LM.
Em relação à pergunta que coloca, os fundos de investimento funcionam tal e qual como as acções. Como o fundo é nacional e como diz e bem, já tiveram uma retenção na fonte de 28%, não é obrigatório declarar no anexo G (a alienação já é diferente e obriga a declarar a venda de parte ou a totalidade da participação no fundo).
Só se pretender fazer englobamento de rendimentos (facultativo), é que tem de declarar a distribuição de resultados, mas nesse caso tem de declarar todos os seus rendimentos sem excepção, mesmo que seja apenas um depósito a prazo de 5 euros a render 1 cêntimo por ano!!!!!!
O englobamento pode ser benéfico se por exemplo o seu escalão de irs for inferior, por exemplo 14,50%. Aí compensa fazer o englobamento, porque consegue recuperar parte do IRS que já pagou, à taxa de 28%.
Em todo o caso aconselho sempre fazer simulações, por exemplo com englobamento e sem englobamento, para ver qual a opção mais favorável para sí. É absolutamente legal e faz parte da boa gestão fiscal que cada um deve fazer para maximizarmos o reembolso ou diminuirmos ao máximo o valor de IRS a pagarmos.
Abraço
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Só para clarificar: alienação = resgate? Porque foi no resgate (e este fundo não distribui rendimentos) que a retenção foi realizada - pelo que percebo tenho de declarar o resgate mas como não vou utilizar englobamento e já há retenção não irá afectar em nada declaração?
PS: Verifico que na declaração de IRS já disponivel na net o anexo G termina com a opção de englobamento ou não... e a seguir tem este texto:
"Se optou pelo englobamento (assinalou o campo 01) e no ano a que a declaração respeita auferiu rendimentos do resgate/liquidação de unidades de participação em fundos de investimento ou de participações sociais em sociedades de investimento, preencha os quadros 10 e 11B. "
Quer isso dizer que, por interpretação algo forçada, se não optamos pelo englobamento não temos de preencher...?!
Cptos,
LM
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Só para clarificar: alienação = resgate? Porque foi no resgate (e este fundo não distribui rendimentos) que a retenção foi realizada - pelo que percebo tenho de declarar o resgate mas como não vou utilizar englobamento e já há retenção não irá afectar em nada declaração?
PS: Verifico que na declaração de IRS já disponivel na net o anexo G termina com a opção de englobamento ou não... e a seguir tem este texto:
"Se optou pelo englobamento (assinalou o campo 01) e no ano a que a declaração respeita auferiu rendimentos do resgate/liquidação de unidades de participação em fundos de investimento ou de participações sociais em sociedades de investimento, preencha os quadros 10 e 11B. "
Quer isso dizer que, por interpretação algo forçada, se não optamos pelo englobamento não temos de preencher...?!
Cptos,
LM
Vou tentar esclarecer melhor os conceitos para perceber a diferença. Entretanto encontrei um artigo muito bom com um esquema simples para clarificar:
(https://c1.quickcachr.fotos.sapo.pt/i/Ga91211b0/20413228_cjnH6.jpeg)
fonte: http://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/tributacao-em-irs-dos-rendimentos-dos-7709
Ou seja, há 2 momentos distintos:
- A Alienação de unidades de participação (antes de chegar à maturidade/fim do investimento), quando o caro LM decide vender as suas unidades de participação e antes do fim do prazo do investimento = neste caso tem de declarar esses rendimentos, porque não foram tributados;
- Já o resgate/liquidação trata-se do fim do fundo, em que este distribui o resultado pelos investidores e retém obrigatoriamente IRS/IRC. Como já foram tributados, não é necessário colocar na declaração de rendimentos (que julgo que é esta a situação do LM, uma vez que refere que já foi retido IRS);
- Existe ainda outra situação que se prende com a distribuição de resultados (normalmente fundos de acções), esses resultados já são tributados e também não é obrigatório colocar na declaração, excepto se optar pelo englobamento.
Espero que tenha esclarecido.
Abraço
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Resolvido! A diferença está na alienação vs resgate (o que não obriga ao fim do fundo).
Mais uma vez obrigado.
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Pelas 04:30, antes de iniciar mais um turno no Bendito Aeroporto de Lisboa, lá foi a minha declaração submetida e, já estou á espera do Reembolso, que, a fazer fé nas patranhas dos pseudo responsáveis, irá acontecer ainda este mês.
Boa Pascoa
Abraços
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Pelas 04:30, antes de iniciar mais um turno no Bendito Aeroporto de Lisboa, lá foi a minha declaração submetida e, já estou á espera do Reembolso, que, a fazer fé nas patranhas dos pseudo responsáveis, irá acontecer ainda este mês.
Boa Pascoa
Abraços
Só hoje tive velocidade suficiente na internet sem fios, para conseguir enviar a minha declaração! Só falta enviar mais 20 declarações!!!!
Quem enviou a declaração automática (não é o meu caso), as Finanças dizem que demoram 12 dias a devolver os reembolsos!
Vamos lá a ver o tempo que demora a devolver. Eu no ano passado estive 2 meses à espera de validar e quase outro mês à espera do reembolso, porque caí na asneira de enviar antes do início da data oficial de envio das declarações!!!!!!
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Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?
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Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?
É o meu browser favorito :)
Mas mesmo hoje, a utilizar o Firefox Quantum de 64 bits, internet por fibra simétrica 50/50 (fibra dedicada e paga a peso de ouro), noto uma lentidão muito grande no sistema das Finanças. Os servidores das Finanças não estão a aguentar, e infelizmente este ano já não há programa para preenchimento offline da declaração de IRS (julgo por causa dos browsers que deixaram de suportar java). Resultado, só quem tem uma velocidade de acesso à internet acima do normal é que consegue preencher e submeter a declaração, mesmo assim é necessário forçar o sistema a actualizar a página de vez em quando, porque pura e simplesmente o sistema bloqueia, independentemente do browser! (aconselho a gravar a declaração de vez em quando, para o caso do site das Finanças bloquear)
Consegui aceder quer pelo Firefox, Edge e IE e...... o que é fundamental é uma boa velocidade de internet, com baixa latência e de preferência..... tentar submeter a declaração de madrugada!!!!!!!
Depois de submeter, é importante confirmar alguns dias mais tarde, se a declaração foi correctamente aceite e dá também para seguir a informação sobre o apetecível reembolso :)
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Hoje disseram-me que o melhor browser para entregar o IRS é o firefox. Procede?
É o meu browser favorito :)
Mas mesmo hoje, a utilizar o Firefox Quantum de 64 bits, internet por fibra simétrica 50/50 (fibra dedicada e paga a peso de ouro), noto uma lentidão muito grande no sistema das Finanças. Os servidores das Finanças não estão a aguentar, e infelizmente este ano já não há programa para preenchimento offline da declaração de IRS (julgo por causa dos browsers que deixaram de suportar java). Resultado, só quem tem uma velocidade de acesso à internet acima do normal é que consegue preencher e submeter a declaração, mesmo assim é necessário forçar o sistema a actualizar a página de vez em quando, porque pura e simplesmente o sistema bloqueia, independentemente do browser! (aconselho a gravar a declaração de vez em quando, para o caso do site das Finanças bloquear)
Consegui aceder quer pelo Firefox, Edge e IE e...... o que é fundamental é uma boa velocidade de internet, com baixa latência e de preferência..... tentar submeter a declaração de madrugada!!!!!!!
Depois de submeter, é importante confirmar alguns dias mais tarde, se a declaração foi correctamente aceite e dá também para seguir a informação sobre o apetecível reembolso :)
Pois é lá vamos nós dar ao mesmo.....as madrugadas, as belas das madrugadas para o IRS, e não só !! ;) :D
Abraços
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Boas,
As declaração de IRS automático, de familiares meus, que confirmei no sitio das Finanças, após a dita confirmação já estavam em " Liquidação em Processamento, a minha, não automática, entregue na madrugada de Domingo ainda " Aguarda Validação".
Vamos lá a ver se este ano não estou dois meses e pouco á espera do Pilim.
Abraços
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Acho que fiz caca, preenchi através do IRS automático e os dados que eles apresentaram estavam tudo bem por isso fui até ao final. No entanto ao imprimir o comprovativo, verifiquei que não aparece o campo 7 referente às despesas e encargos com imóveis para habitação permanente. Teria de preencher algo, ou nesta forma o mesmo não aparece?
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Boas,
As declaração de IRS automático, de familiares meus, que confirmei no sitio das Finanças, após a dita confirmação já estavam em " Liquidação em Processamento, a minha, não automática, entregue na madrugada de Domingo ainda " Aguarda Validação".
Vamos lá a ver se este ano não estou dois meses e pouco á espera do Pilim.
Abraços
As declarações automáticas, e segundo o que promete as finanças, os reembolsos são feitos em 12 dias! Os restantes, como é o meu caso, demora mais tempo e também tenho a minha declaração a aguardar validação. Mas na prática, não tenho dúvidas que as Finanças vão desembolsando conforme vão tendo dinheiro.
Acho que fiz caca, preenchi através do IRS automático e os dados que eles apresentaram estavam tudo bem por isso fui até ao final. No entanto ao imprimir o comprovativo, verifiquei que não aparece o campo 7 referente às despesas e encargos com imóveis para habitação permanente. Teria de preencher algo, ou nesta forma o mesmo não aparece?
Mas já confirmou no e-factura as despesas aceites e validadas para as deduções, se estão lá as despesas de habitação? Mas mesmo que exista esse lapso, não há problema, pode sempre enviar já uma declaração de substituição a corrigir a 1ª declaração. Na prática pode enviar as declarações de substituição que entender, que vai apenas contar a última aceite (só tem de substituir a declaração como 1ª declaração, para declaração de substituição) e corrigir o campo que pretende. O campo em causa faz parte do anexo H, grupo 6 C. Se responder não, o sistema vai buscar tudo o que estiver no e-factura, se clicar em sim, tem de acrescentar manualmente as despesas uma por uma!
A declaração de substituição pode ser entregue até ao fim do prazo (fim de Maio) ou até 30 dias da última declaração enviada dentro do prazo (por exemplo se enviar a 20 de Maio, pode sempre enviar outra a corrigir e até 19/20 de Junho).
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Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04
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Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04
Tem 2 formas de confirmar:
- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.
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Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04
Tem 2 formas de confirmar:
- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.
Isto é que está a dar cabo da minha cabeça, porque eu não tenho nada no anexo H, mas aparece nas deduções os encargos com imóveis. :N-icon-Axe:
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Fui ao portal das finanças na parte das "Consultar Despesas para Deduções à Coleta" e verifiquei que os juros do empréstimo por causa da casa estão lá. Por isso... já está tratado?
2017 LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO 2018-04-04
Tem 2 formas de confirmar:
- Veja se já consegue tirar o comprovativo da declaração de IRS (gera um ficheiro pdf com a declaração completa, incluindo os anexos). E confirme as despesas que estão colocadas no anexo H, Grupo 6 alínea C.
- Outra forma é verificar no e-factura: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Verifique as deduções (clique na seta à esquerda de 2018), e de seguida seleccione: Consulte aqui as despesas para deduções à colecta de IRS.
De seguida tem uma lista descriminada de todas as deduções que foram validadas em 2017, nomeadamente os encargos com imóveis.
Isto é que está a dar cabo da minha cabeça, porque eu não tenho nada no anexo H, mas aparece nas deduções os encargos com imóveis. :N-icon-Axe:
Faça o seguinte, entre no Portal das Finanças:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
Depois vá seleccionando as seguintes opções:
- Cidadãos
- Obter
- Comprovativos / IRS
- Declaração
Autenticação com NIF e passe
Depois aparece-lhe já o comprovativo à frente de 2017 ou aparece apenas prova de entrega? Se aparece apenas esta última, ainda tem de aguardar uns dias, até que apareça o comprovativo e clica nesse botão (gera a declaração em pdf que referia).
Se não aparecer as despesas da habitação no anexo H (atenção que só são aceites as despesas de habitações adquiridas até ao final de 2011), aconselho a que entregue apenas uma declaração de substituição mais tarde, depois de receber o reembolso, uma vez que refere que a liquidação já está em processamento :)
Depois de receber o reembolso, então sim entregue nova declaração de substituição (ainda tem até ao fim de Maio).
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No FD aprende-se de tudo... :G-beer2:
Sim, já tenho a declaração em pdf e não, não aparece as despesas da habitação no anexo H. Vou fazer o que recomendas assim que receber o dinheiro... e metade já tem dono (IMI).
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No FD aprende-se de tudo... :G-beer2:
Sim, já tenho a declaração em pdf e não, não aparece as despesas da habitação no anexo H. Vou fazer o que recomendas assim que receber o dinheiro... e metade já tem dono (IMI).
:G-beer2:
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IRS 2017 – AT lança app para Android e iOS para entregar IRS
Depois de começarem a ser realizados os primeiros reembolsos, a Autoridade Tributária (AT) anunciou a disponibilização da app IRS 2017 para Android e iOS que, tal como o nome sugere, permite aos utilizadores entregar o IRS através do seu dispositivo móvel.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/04/IRS_capa.jpg)
Com esta aplicação pode facilmente submeter a sua declaração de IRS de 2017 desde que esteja abrangido no IRS Automático. Após a sua declaração estar entregue, também pode usar esta aplicação para obter a prova de entrega ou o comprovativo.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/04/IRS_00-720x638.jpg)
Depois de se autenticar com as mesmas credenciais de acesso ao Portal das Finanças, os utilizadores podem verificar se os rendimentos estão corretos assim como as despesas. Antes de escolher a opção de entrega pode sempre ver o PDF das declarações provisórias geradas para maior detalhe da declaração que vai entregar.
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/04/IRS_01-720x638.jpg)
Pode ainda através desta app consignar o seu IRS e a sua dedução do IVA por exigência de fatura. Para tal basta que escolha a entidade a quem se destina a sua consignação. Caso o resultado da liquidação seja reembolso, deve confirmar ou alterar o seu IBAN e enviar a declaração Automática de IRS para a AT.
IRS 2017: O documento informativo com tudo o que precisa saber
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2018/02/IRS-2017.jpg)
https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/irs-2017-at-lanca-app-para-android-e-ios-para-entregar-irs/
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Entreguei a declaração em 15 de Abril e ainda aguarda validação (ainda não consigo ter acesso ao comprovativo)... liguei para a AT hoje e informaram que não têm registo de discrepâncias - mas também não há validação central, por isso... para não estar preocupado e esperar...
Será de estar preocupado? Não sei porquê não consegui fazer IRS Automático e esta ano tenho a minha filha em guarda partilhada; também "avisou" quando tentei gravar que o quadro das refeições escolares "merecia" atenção - não o preenchi, porque as refeições vêm incluídas nas facturas da escola dela.
Alguma experiência similar?
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Entreguei a declaração em 15 de Abril e ainda aguarda validação (ainda não consigo ter acesso ao comprovativo)... liguei para a AT hoje e informaram que não têm registo de discrepâncias - mas também não há validação central, por isso... para não estar preocupado e esperar...
Será de estar preocupado? Não sei porquê não consegui fazer IRS Automático e esta ano tenho a minha filha em guarda partilhada; também "avisou" quando tentei gravar que o quadro das refeições escolares "merecia" atenção - não o preenchi, porque as refeições vêm incluídas nas facturas da escola dela.
Alguma experiência similar?
Quanto à demora da validação, não se preocupe, eu já esperei 1 mês e meio pela validação da declaração do ano passado. A que entreguei este ano no dia 2, já tem reembolso emitido! Mas mesmo que esteja em espera, pode sempre tirar o comprovativo de envio e se mesmo assim a declaração desaparecer por milagre (aconteceu com uma tia minha), pode sempre enviar uma declaração até ao fim de Maio. Por isso o melhor que pode fazer é aguardar tranquilo, porque os atrasos são normais.
Quanto ao IRS automático, basta que não cumpra um dos requisitos, por exemplo, ter rendimentos mobiliários ou imobiliários! Quem pode entregar IRS automático:
- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Abraço
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Já agora, termina no dia 30 deste mês (esta 2ª Feira), o período de pagamento do IMI (pagamento integral para valores até 250€), ou a primeira de duas prestações para valores de 250 a 500€ (2 prestações a pagar em Abril e Novembro) e a primeira de 3 prestações para valores acima de 500€ (a pagar em Abril, Julho e Novembro).
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Como reduzir a factura do nosso IMI?
Já que falei no IMI, vou tentar explicar como é que rapidamente avaliamos a nossa casa/apartamento/terreno e pedimos uma reavaliação ao imóvel (só aconselho se o valor der mais baixo, claro :)
1º) Passo, vamos ao site: https://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/default.jsp#
Seleccionar o distrito;
Seleccionar o Concelho;
Seleccionar a freguesia;
Seleccionar o local;
2º) No lado esquerdo, na afectação escolhemos habitação, comércio, serviços, indústria ou terrenos. E na legislação podemos deixar o campo pre-definido (2015)
3º) por fim clicar em mostrar mapa (ajustamos o zoom para vermos a nossa zona e o índice que se aplica.
4º) Quando encontrarmos no mapa a nossa casa/prédio, clicamos com o rato em cima e escolhemos o simulador pretendido que se abre no quadro, ou habitação, ou comércio..... (https://imageshack.com/a/img924/5599/6N4MmY.png);
5º) (ver figura 2) Abre um simulador. Só precisamos da caderneta predial que podemos tirar directamente do site das finanças (.pdf) (https://imageshack.com/a/img923/2001/26YuEU.png).
Basicamente só precisamos de colocar:
- O tipo de prédio/terreno
- O ano de construção (ver caderneta predial)
- No separador coeficiente de qualidade e conforto, no meu caso só precisei de colocar um visto na garagem individual (vejam se têem de colocar mais algum visto);
- E por fim preencher as áreas que aparecem na caderneta predial.
6º) Clicam em calcular e já está, vai gerar um pdf com o valor de avaliação actual do imóvel pelas Finanças. Se esse valor for mais baixo que o valor apresentado na caderneta predial, é de todo aconselhável reclamarem o valor para baixarem o valor do IMI a partir do próximo ano (este ano já foi supostamente pago!). Se for mais alto, acho que não vale a pena reclamarem para pagarem mais IMI :)
7º) Se o valor calculado for mais baixo que o valor patrimonial que consta na caderneta predial, podem avançar para o passo seguinte;
8º) Se vamos chatear as Finanças, temos de instalar a modelo 1 do IMI, que está disponível neste link: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/ipm/downloadModelo1IMI.jsp
Efectuamos donwload da versão respectiva (Windows, Linux ou Mac OS, atenção que precisam do java instalado: https://www.java.com/es/download/)
9º) De seguida preenchemos rapidamente o modelo 1 de IMI, (https://imageshack.com/a/img923/7302/2pv0Rb.png) validamos e enviamos para as finanças, com a nossa credencial. E já estão feitos os passos mais difíceis! Agora só precisamos de 2 comprovativos em pdf, a simulação que fizemos com o novo valor de avaliação, que encontramos no passo nº 6, e o comprovativo da modelo 1 de IMI que acabamos de submeter. Pegamos nos 2 documentos pdf e dirigimo-nos à repartição de finanças da residência e entregamos os comprovativos do pedido de reavaliação do IMI (se perguntarem se fizemos obras, não esquecer de dizer que não! Pintar a casa não é obras de beneficiação, só alterações profundas!).
No meu caso posso dizer que de uma loja consegui uma redução de quase 50% e de casa cerca de 8% na redução do valor patrimonial. É dinheiro! E melhor, se venderem algum destes imóveis reavaliados, o valor a considerar não é este novo, mas sim o de compra e que consta na declaração do imposto IMT!!!!
Outro pormenor, esta reavaliação é gratuita. Só pagam se pedirem uma 2ª reavaliação no mesmo ano e que essa reavaliação não seja atendida! Se nada fizerem, o Fisco faz sempre reavaliações dos imóveis, normalmente ao fim de 3 anos a contar da última reavaliação, mas sempre para subir o valor ou deixar inalterado, nunca para baixar!
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Em relação à redução do IMI (que obviamente só aconselho a quem der um novo valor mais baixo do que a actual avaliação das Finanças :), eu pessoalmente tive uma redução da avaliação da minha casa em 7,13% e uma redução numa loja comercial em 31,35%. Para o ano vou poupar uns trocos no IMI :)
Em relação ao IRS, convém verificarem todas as facturas pendentes no e-factura (facturas de medicamentos têem de validar todas, ao colocarem o visto a confirmar que têem receita médica e têem de colocar o valor...... eu coloco sempre o valor da factura). Quem tem rendimentos de categoria B, vai ter uma tarefa hercúlea de confirmar factura a factura, quais fazem parte da actividade e quais não fazem parte!
Convém pedir sempre factura em nome de todo o agregado familiar (uma vez com o nif de um, outra vez com o nif de outro, mas cuidado se alguém tem uma receita médica em nome de uma pessoa, a factura deve vir com o NIF dessa pessoa).
Há uma rubrica em que facilmente ganhamos 250€ por pessoa, que são as despesas gerais familiares (as que não se enquadram em mais nenhuma rubrica). Se um agregado familiar é composto por 4 pessoas, convém esgotarem esta rubrica para os 4 e ganham logo 1.000€ no IRS!
Outras despesas que abatem no IRS:
- Despesas de Saúde: Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar com limite de 1.000,00€
- Prémios de seguros de saúde: Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde, com o limite 1.000,00€.
- Habitação: Juros de empréstimos para habitação própria e permanente. Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de Dezembro de 2011 e limite de 296€.
- Rendas de imóveis para habitação permanente: Dedução de 15% com limite de 502€
- Encargos com a reabilitação de imóveis: Dedução: 30% com limite de 500€.
- Educação: Dedução de 30% das despesas com limite: 800€.
- Despesas Gerais: Dedução de 35% do valor suportado com limite de 250€ (ou 500€ por casal)
- IVA de facturas: Dedução de 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Limite de 250€ por agregado familiar.
- Lares: Dedução de 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€). Limite de 403,75€.
- Pensões de alimentos: Dedução de 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial. Sem limite de dedução.
- PPR e fundos de pensões: Dedução de 20% das quantias aplicadas antes da reforma. Limite do PPR até 35 anos - 400€, PPR de 35 a 50 anos - 350€, PPR superior a 50 anos - 300€
- Regime público de capitalização: Dedução de 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado. Limite de 350€ (700€ o casal)
- Donativos: Dedução de 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais. Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da colecta.
Em relação à situação fiscal do agregado (número de pessoas que compõem, morada fiscal, divórcio, etc), conta sempre o último dia do ano, ou seja, a situação fiscal a 31 de Dezembro de 2018.
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Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico - em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...
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Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico - em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...
A "doutrinação" da AT depende de quem lhe responder, e da repartição finanças. Há situações que não estão completamente discriminadas como tal vai depender da interpretação de cada um, ou de cada chefe da repartição das finanças (importante nas fiscalizações). Para além disso essa regulamentação é normal mudar todos os anos e como tal a pessoa que lhe vai responder pode não estar atualizada.
Por experiência própria sobre a mesma pergunta tive 3 respostas diferentes, apanhei 2 funcionários que me responderam coisas diferentes e o próprio helpdesk das finanças deu-me outra resposta. Para além disso tem também ainda as condicionantes dos sites das finanças que por vários motivos podem não estar a respeitar por completo a regulamentação (por norma o site é mais permissivo que a regulamentação mas já encontrei casos ao contrario).
Conclusão: O mais seguro é perguntar à repartição de finanças local pois será essa em principio que terá que dar justificação em caso de inspeção
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Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico - em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...
Não tinha quase dúvida nenhuma, mas mesmo assim confirmei a minha opinião com um quadro superior da AT e amigo, a questão fundamental é sempre o CAE da entidade que emite a factura, não tendo um CAE ligado à Saúde não há qualquer hipótese de considerar uma despesa de saúde, mesmo com declaração médica.
Passaram-se situações similares, por exemplo na educação, com muitos pais a serem prejudicados, porque a instituição onde deixavam os filhos (creche, infantário, entre outros), muitas das vezes pertença do Estado ou de Câmaras Municipais, mas pelo facto dessas instituições não terem uma actividade ligada à Educação (CAE), essas despesas não podiam ser consideradas.
Neste caso, o "e-factura" é quem manda e se reparar, se tentar colocar uma despesa (por exemplo de saúde ou educação) numa entidade que não tem CAE para essa suposta actividade com direito a dedução fiscal, o e-factura avisa logo que essa instituição não tem CAE para essa actividade.
Quem mesmo assim insistir em colocar essas despesas, a AT facilmente apanha a discrepância (nem é preciso intervenção humana, o sistema acusa logo uma discrepância de dados e é certinho que vai ser fiscalizada) e o contribuinte ainda vai ser mais penalizado, não só porque atrasa o reembolso, como ainda tem de entregar nova declaração e muito provavelmente pagar uma coima por fazê-lo fora do prazo. Ou seja, só prejuízo!
Aconselho a quem tiver uma despesas dessas, testar no e-factura (registar lá a despesa), se o sistema indicar que a entidade não tem CAE para a dedução, neste caso de saúde, não aconselho a insistir, por vai perder seguramente.
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Aproveito mais uma vez para colocar uma questão: qual a "doutrina" da AT para a inclusão como Despesa de Saúde de actividade como natação - com declaração emitida pelo médico - em piscina que o CAE não é de "saúde" (no caso particular é de uma escola)...? Tinha recebido a informação que estavam, em caso de fiscalização, a recusar...
A "doutrinação" da AT depende de quem lhe responder, e da repartição finanças. Há situações que não estão completamente discriminadas como tal vai depender da interpretação de cada um, ou de cada chefe da repartição das finanças (importante nas fiscalizações). Para além disso essa regulamentação é normal mudar todos os anos e como tal a pessoa que lhe vai responder pode não estar atualizada.
Por experiência própria sobre a mesma pergunta tive 3 respostas diferentes, apanhei 2 funcionários que me responderam coisas diferentes e o próprio helpdesk das finanças deu-me outra resposta. Para além disso tem também ainda as condicionantes dos sites das finanças que por vários motivos podem não estar a respeitar por completo a regulamentação (por norma o site é mais permissivo que a regulamentação mas já encontrei casos ao contrario).
Conclusão: O mais seguro é perguntar à repartição de finanças local pois será essa em principio que terá que dar justificação em caso de inspeção
Há uma remessa de novos funcionários na AT, todos eles licenciados, com muitos conhecimentos da legislação fiscal e experiência técnica, muitos deles ainda antes de entrarem na AT. Conheço vários casos de antigos contabilistas e filhos de contabilistas que são agora chefias na AT. Dominam quase completamente a legislação fiscal, contabilidade, trapaças cometidas pelas empresas, etc, porque estiveram nos 2 lados!!!!!
É verdade que a legislação dificilmente é objectiva (principalmente a legislação nacional, porque a comunitária é feita por peritos de cada área e redigida por juristas) e interpretação nunca é consensual, mas neste caso concreto não tenho dúvidas de que se quem emite a factura não tem um CAE que permite obter um benefício fiscal (por exemplo de saúde ou educação), a despesa não é aceite.
Outra coisa que refere e bem, é que no caso de uma discrepância de dados, o sistema vai automaticamente enviar um ofício ao contribuinte, para este apresentar-se à repartição de Finanças da residência, para justificar as suas despesas (fundamentalmente as discrepâncias) e aí nós sabemos que o amiguismo, entre outras vertentes, gratuitas ou não, podem enviesar o resultado. Mas nesse caso é por conta e risco do contribuinte.
Neste momento e em consciência, não tenho qualquer dúvida em afirmar que essa despesa de natação, mesmo com declaração médica, não é aceite como despesa de saúde, enquanto a entidade que passa a factura da natação não tiver um CAE ligado à Saúde.
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Obrigado pelas respostas. Certo que a lei tem espírito e letra, mas na vertente fiscal tem ainda a toda poderosa "interpretação" (ou interpretações) da AT... e, em um caso destes, ninguém individualmente irá a tribunal...
Mas é daqueles casos onde é discutível se a exigência do CAE é correcta ou apenas uma interpretação burocrática restritiva - a percentagem de piscinas com CAE "saúde" irá sempre ser quase nula... e natação é em piscinas e é uma terapia justificada.
De notar que no e-factura nunca houve "sinal" de aviso, no meu caso particular... mas em 2018 já não vou colocar.
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Obrigado pelas respostas. Certo que a lei tem espírito e letra, mas na vertente fiscal tem ainda a toda poderosa "interpretação" (ou interpretações) da AT... e, em um caso destes, ninguém individualmente irá a tribunal...
Mas é daqueles casos onde é discutível se a exigência do CAE é correcta ou apenas uma interpretação burocrática restritiva - a percentagem de piscinas com CAE "saúde" irá sempre ser quase nula... e natação é em piscinas e é uma terapia justificada.
De notar que no e-factura nunca houve "sinal" de aviso, no meu caso particular... mas em 2018 já não vou colocar.
Caro LM, não desista já.
Aconselho-o a fazer um pedido de esclarecimento, por escrito, dirigido ao Chefe de Finanças da sua Repartição de Finanças. Este se entender que está acima da sua competência, pode passar para a Direcção Distrital e até pode chegar ao Director-Geral (duvido que seja este o caso).
Esse pedido de esclarecimentos é vinculativo e pode seguir à risca o que ele referir, mesmo que apareça um funcionário da AT que não concorde. Este pedido de esclarecimentos pode ser feito num balcão da sua repartição de Finanças ou pode fazer pela internet. Pela Internet, ao entrar no portal da AT, navegue por estas opções: Os Seus Serviços > Entregar > Pedido > Informação Vinculativa (Entrega de Pedido de Informação Vinculativa).
Este pedido não tem qualquer custo nem tem nada a perder e fica completamente esclarecido (Os juristas e especialistas da AT vão ter de investigar e pronunciar-se) e dessa forma dissipa qualquer dúvida.
Aconselho a fazer isso. Normalmente eu costumo fazer mais reclamações graciosas :)
Umas vezes ganho, outras perco, mas fico de consciência tranquila.
Pedidos de esclarecimentos só fiz 2 e a resposta não demora demasiado.
Se precisar de ajuda, diga. Não esqueça de fundamentar muito bem o seu caso, e documento com os comprovativos médicos e se possível o historial, para comprovar que é de um acto médico que se trata.
Abraço
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Só para confundir mais a situação, e era disto que falava, entretanto isto é de 2016 como tal convém confirmar pois pode já ter mudado ou depender da interpretação de cada um.
Piscina e Ginásios (com receita médica) são dedutíveis em saúde ou não?
https://contaspoupanca.blogspot.com/2016/02/piscina-e-ginasios-com-receita-medica.html (https://contaspoupanca.blogspot.com/2016/02/piscina-e-ginasios-com-receita-medica.html)
Pois. Agora já não sei...
Tenho respondido a quem tem perguntado que Sim. Fiz essa pergunta numa entrevista na Autoridade Tributária e tenho aqui a gravação comigo (estive a ouvi-la outra vez), na qual me explicaram que no e-fatura não dá para alterar, mas que quando preenchermos o IRS, desde que tenhamos indicação médica, vamos poder alterar o valor pré-preenchido e acrescentar esse valor.
Uma espectadora contactou a AT e a resposta que recebeu diz o contrário:
"Exma. Senhora
Com a reforma do IRS, essas situações foram revogadas e ainda não existe legilação que permita que tais despesas integrem o setor da saude, pelo que devem ser consideradas como despesas gerais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
Portanto, agora estou na dúvida. Tenho uma entrevista onde me dizem que sim e uma resposta escrita da AT que diz que não. Mandei um e-mail para o Ministério das Finanças a perguntar qual é a versão "final".
Estou a aguardar a resposta. Assim que a tiver, informo.
Mas o tal pedido de informação vinculativo seria o melhor.
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Prazos mais importantes, relativos ao IRS de 2018:
- 15 de Fevereiro, para actualizarmos o agregado familiar;
- 25 de Fevereiro, para validarmos as facturas de 2018 (despesas elegíveis);
- 1 de Abril a 30 de Junho, data de entrega da declaração de IRS, independentemente da categoria do sujeito passivo. Obviamente quanto mais cedo for entregue (não aconselho a entregar antes de 1 de Abril, apesar do sistema normalmente permitir entregar antes, porque ainda há muitos erros a serem gerados e correm o risco da declaração ficar "pendurada" várias semanas), mais cedo recebemos o reembolso...... ou a nota de liquidação :)
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Novas tabelas de retenção de IRS para 2019: https://dre.pt/application/file/a/117933124 (https://dre.pt/application/file/a/117933124)
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Despesas de natação entram nas deduções de saúde se cumprirem três condições (https://observador.pt/2019/01/17/despesas-de-natacao-entram-nas-deducoes-de-saude-se-cumprirem-tres-condicoes/)
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Uma questão sobre a comunicação (actualização) do agregado familiar: o ano passado (para IRS 2017) comuniquei o agregado familiar com "dependente em guarda conjunta, residência alternada" e não houve problemas; este ano o agregado familiar aparece (22/12) pré-preenchimento mas tem 2 campos novos (julgo): "partilha de despesas %" - se soma comunicada (ou não comunicada, porque aparece de origem 0%) pelos 2 sujeitos passivos não for 100% automaticamente a AT distribui 50%+50%... mas aparece um outro campo "responsabilidades parentais" e esse ainda não percebi...
Se eu não fizer nada este ano há problema...? Como já está pré-preenchida...
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Uma questão sobre a comunicação (actualização) do agregado familiar: o ano passado (para IRS 2017) comuniquei o agregado familiar com "dependente em guarda conjunta, residência alternada" e não houve problemas; este ano o agregado familiar aparece (22/12) pré-preenchimento mas tem 2 campos novos (julgo): "partilha de despesas %" - se soma comunicada (ou não comunicada, porque aparece de origem 0%) pelos 2 sujeitos passivos não for 100% automaticamente a AT distribui 50%+50%... mas aparece um outro campo "responsabilidades parentais" e esse ainda não percebi...
Se eu não fizer nada este ano há problema...? Como já está pré-preenchida...
Sem ter um grau de certeza absoluto, diria que refere quem tem a responsabilidade/poder parental atribuído (normalmente a mãe).
Se verificar que a declaração pré-preenchida já está correcta, pode não submeter nenhuma informação, porque por defeito vai aparecer exactamente igual ao que lhe aparece agora pré-preenchido!
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Neste caso as "responsabilidades parentais" é dividida e, no impressão do agregado familiar (pré-preenchida) tem um "-" nesse campo... também tenho essa impressão, se funcionou não se mexer.
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Termina hoje mesmo a comunicação do agregado familiar às Finanças!
Não é obrigatória a comunicação, mas facilita no preenchimento da declaração de IRS automática, a efectuar a partir de Abril. Quem não teve nenhuma alteração desde 31 de Dezembro de 2017 (filho, divórcio, nova morada, etc), não necessita de comunicar o agregado familiar, mas quem teve alterações, pode fazer neste Link: https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm;dcidpr_JSessionID=Hb7wyAmb32T_3S72-HbhS7UHI1t6ZxeG5WNi1oh9Z6bO5611qDB7!-1834402323!-1654614864?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/agregadofamiliar/comunicar
Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento, a AT fez um livro/pdf de ajuda: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/AT_IRS_AgregadoFamiliar.pdf
E têem aqui perguntas frequentes sobre o preenchimento do Agregado Familiar: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&ved=2ahUKEwjMg6vIy73gAhWx4IUKHYR_BGQQFjAFegQIBRAC&url=https%3A%2F%2Fwww.portugal.gov.pt%2Fdownload-ficheiros%2Fficheiro.aspx%3Fv%3Ddf2903bd-7ae3-423a-a53d-cd2de0b48072&usg=AOvVaw26veXoUsYQRm3D79KzxvD5
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Entrega do IRS de 2018
Vai começar dentro de minutos, o prazo para entrega da declaração de IRS de 2018.
Qualquer que seja a categoria de rendimentos, o prazo decorre de 1 de Abril a 30 de Junho de 2019.
Nem toda a gente vai conseguir submeter a declaração automática, e mesmo essa é necessário comprovar que estão todos os membros do agregado na declaração (temos de autenticar a palavra-passe de todos), caso contrário, podem ficar elementos de fora.
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Deixo 2 alertas sobre a declaração de IRS.
Declaração de IRS conjunta:
Atenção que a declaração de IRS coloca por defeito, os casais a entregarem a sua informação em declarações separadas!!!!! Que na maior parte das vezes é bastante prejudicial financeiramente!
Quando tentam enviar a declaração, seja automática ou não, depois de autenticarem, seleccionam: "Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição" e de seguida seleccionam o ano de 2018.
De seguida abre um assistente de preenchimento (e aqui é muito importante porque afecta toda a declaração), pergunta: "Para efectuar o preenchimento da sua declaração de forma simples e rápida, pode optar por uma das opções:"
Escolhemos logo a 1ª opção que diz: "Obtenção de uma declaração pré-preenchida "
Voltamos a colocar o nosso NIF (NIF A) e logo em baixo seleccionamos: "Opção Pela Tributação Conjunta dos Rendimentos?" Colocamos aqui o visto.
De seguida ele pede o NIF do cônjuge.
Se não colocarmos o visto na opção pela tributação conjunta, o sistema entrega a declaração só com os dados do NIF A e com metade das deduções dos dependentes, por defeito! O que por exemplo só no meu caso dava um prejuízo de mais de 3.000€!!!!
Mas pode haver contribuintes que compense fazerem em separado (excepto para quem não pode fazer de outra forma que não seja entregar em separado), como por exemplo com rendimentos extra-salário e rendimentos brutos anuais muito similares entre os 2.
Como dizia o outro, “é fazer as contas” para a situação mais conveniente de cada um, não estão a infringir a lei, estão apenas a fazer um planeamento fiscal mais amigo do bolso (coisa que os milionários fazem, mas com outras escalas)!
Como colocamos as deduções:
Anexo H > 6. Deduções à colecta > c Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares
onde diz: "Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?"
colocamos não se aceitarmos os valores do e-factura, caso contrário temos de introduzir todos os valores, um por um!
Para quem entregou a declaração e enganou-se, ou porque enviou em separado e queria conjunta, ou esqueceu-se de mais deduções, não há problema, têem 30 dias para enviar uma declaração (ou mais que uma) de substituição.
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Olá a todos,
Tenho uma dúvida de IRS que gostava de partilhar com vocês, uma vez que alguém poderá saber a solução.
Resido na Alemanha mas continuo registado em Portugal tendo a obrigatoriedade de submeter a declarção de IRS. Em 2018, o único rendimento que obtive foi uma mais valia do resgate de Unidades de Participação num fundo de investimento mobiliário nacional, tendo sido aplicada a taxa liberatória de 28%.
Uma vez que este foi o meu único rendimento, quero proceder ao englobamento e beneficiar da taxa de 14.50% em vez de 28%. Contudo, sempre que faço a simulação com o valor obtenho que não tenho qualquer valor a receber.
Alguém sabe como reportar?
Obrigado desde já
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Olá a todos,
Tenho uma dúvida de IRS que gostava de partilhar com vocês, uma vez que alguém poderá saber a solução.
Resido na Alemanha mas continuo registado em Portugal tendo a obrigatoriedade de submeter a declarção de IRS. Em 2018, o único rendimento que obtive foi uma mais valia do resgate de Unidades de Participação num fundo de investimento mobiliário nacional, tendo sido aplicada a taxa liberatória de 28%.
Uma vez que este foi o meu único rendimento, quero proceder ao englobamento e beneficiar da taxa de 14.50% em vez de 28%. Contudo, sempre que faço a simulação com o valor obtenho que não tenho qualquer valor a receber.
Alguém sabe como reportar?
Obrigado desde já
Benvindo
O seu domicílio fiscal é a Alemanha? (reside lá mais de 181 dias)
É que por aquilo que escreve, depreendo que tem domicílio fiscal na Alemanha, logo é lá que deve declarar os seus rendimentos, bem como os benefícios fiscais.
Agora o resgate. Como diz e bem, o resgate tem logo uma retenção de IRS à cabeça de 28%!
Não tendo outros rendimentos obtidos cá, não precisa de entregar declaração de IRS nem consegue optar pelo englobamento, porque iria englobar com o quê? Só se não declarasse os seus rendimentos na Alemanha e ainda tivesse cá o seu domicílio fiscal (o que não tendo feito as contas, tenho a firme certeza que não compensava).
Não tendo outros rendimentos (categorias A, B ou H), não tem a mínima hipótese de englobar essa retenção e logo recuperar parte do IRS que foi pago à cabeça.
A taxa que refere de 14,50% aplica-se a quem tenha rendimentos obtidos cá ou tenha cá o seu domicílio fiscal e para rendimentos até 7.091€ por contribuinte do agregado familiar, o que presumo não seja o seu caso.
Não vejo forma de você recuperar o que quer que seja neste caso!
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Olá viajante,
Obrigado pela rápida resposta. Escrevi a primeira mensagem mensagem um pouco a "correr" e não tive tempo de dar todo o enquadramento. Trabalho numa instituição europeia e como tal tenho um regime na Alemanha equiparado a diplomata. Isto significa que não pago impostos dos meus rendimentos do trabalho nem na Alemanha nem em Portugal, mas sim um imposto para a União Europeia. Por esse motivo, não há obrigatoriedade de mudança de domícilio fiscal para Alemanha, pelo que o meu domícilio fiscal continua a ser Portugal.
Por esse motivo, estava a pensar se seria possível englobar mesmo não apresentando outros rendimentos e beneficiar de taxa mais baixa. O ano passado fiz o mesmo com juros que tinha recebido de certificados Tesouro Poupança Mais e mesmo não tendo outros rendimentos para apresentar, recebi parte do imposto retido na fonte.
Desde já obrigado pela ajuda
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Continuando no “Fórum da má-língua”, enquanto os elementos da “boa-língua” levam os destinos do país a “bom termo”…….. :mrgreen:
Já está a terminar a possibilidade de imputarmos despesas que permitam a dedução de IRS, na declaração de 2019 a entregarmos em 2020. Só faltam 21 dias para terminar o ano!!!!!
Como é que vemos o que ainda falta para atingirmos o máximo de cada rubrica? Basta irmos ao e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action), introduzirmos as credenciais de todos os elementos que compõem o agregado familiar (ex: se o agregado for composto por 5 pessoas, casal e 3 filhos, vão ter de entrar com as credenciais dos 5), e verem o que falta para esgotarem os valores.
Já agora aproveitem para resolver as facturas pendentes, porque essas só entram para as deduções depois de saírem da situação de “pendente”. O caso das facturas das farmácias é fácil, basta colocarem visto na receita médica e repetirem o valor da factura
A rubrica mais fácil de esgotar é a de despesas gerais, com um limite de 250€ por cada elemento do agregado. Se algum elemento ainda não esgotou os 250€, só têem de pedir facturas para esse contribuinte até ao fim do ano!!!!
Na restauração e alojamento, podem sempre pedir facturas, porque só vão esgotar esta rubrica quando ultrapassarem 20.000€ por agregado e por ano de despesas!!!!!!!
Também contam as reparações automóveis e de motos, cabeleireiros, despesas com actividades veterinárias!!!!!!! Para além da tradicional educação, saúde, habitação (está a terminar) e lares.
Se virem que falta alguma factura (o comerciante malandro não enviou o SAFT com as facturas), podem sempre registar essas facturas, desde que tenham o original dessa factura e a guardem…… por 5 anos.
Também é importante voltar a referir que obviamente o Fisco detecta quem declara rendimentos de 50.000 e apresenta gastos de 100.000 (excepto compras a crédito como casa, carro ou outro, evidentemente).
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E esperar que, algo repentinamente, não avancem com englobamento total dos rendimentos que hoje estão sujeitos a taxas especiais... porque entre "vender" tudo que seja fundos em Dezembro ou depois pode ser muito diferente em termos de taxas de IRS. Desvantagem de as regras de IRS em 2020 só serem conhecidas já em 2020.
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E esperar que, algo repentinamente, não avancem com englobamento total dos rendimentos que hoje estão sujeitos a taxas especiais... porque entre "vender" tudo que seja fundos em Dezembro ou depois pode ser muito diferente em termos de taxas de IRS. Desvantagem de as regras de IRS em 2020 só serem conhecidas já em 2020.
Eu próprio quando ouvi a notícia, não queria acreditar em tamanha imbecilidade (englobamento). Mas como este governo negoceia com a extrema esquerda e é uma das bandeiras da extrema esquerda, já não digo nada!!!!!
O que ouço da ala mais moderada e centrista do partido socialista, são também totalmente contra esta ideia imbecil de englobar todos os rendimentos, como por exemplo o Professor e ex-deputado socialista: Dr. Paulo Trigo Pereira. Mas esta notícia surgiu/foi plantada na comunicação social e quer dizer que o governo veio sondar a reacção das pessoas a tal medida, o que prova que estão a ponderar aplicar a medida!!!!!
Quando digo imbecilidade, para não dizer outro nome pior, refiro só a este facto/exemplo:
O A, empresário, declara que ganha 10.000€ por ano e está enquadrado no escalão de 23% de IRS.
O B, é quadro superior de uma empresa, tem obrigatoriamente de declarar rendimentos de 70.000€ por ano, está enquadrado no escalão de 45% de IRS.
O A e o B são donos de 50% de um apartamento em Lisboa, que rende 35.000€ por ano. Com o englobamento, o A passa a ser tributado em todos os seus rendimentos à taxa de 37% (10.000 + 17.500 = 27.500€, cai no escalão dos 37% de IRS), já o B passa a ser tributado à taxa de 50,50% (70.000 + 17.500 = 87.500€, cai no escalão dos 50,50% de IRS). Quer isto dizer que o mesmo rendimento (e neste caso até o mesmo bem) é tributado a taxas diferentes, os 17.500€ ganhos em rendas pelo A pagar 37% de IRS e os restantes 17.500€ de rendas ganhas pelo B pagam IRS à taxa de 50,50%!!!!!! Isto é um absurdo só concebido em pessoas desprovidas de senso comum!!!!!!
Ainda por cima este englobamento ía prejudicar ainda mais os particulares em relação a uma empresa, que pode ser por exemplo uma imobiliária. Pois se o IRS é um imposto progressivo, o IRC tem uma taxa de 17% para os primeiros 15.000€ de lucro e 21% para o excedente sobre os 15.000€. E coloca muita gente a pensar se vale a pena arrendar a sua antiga habitação ou investir numa poupança, porque todos esses rendimentos vão agravar o seu IRS!!!!!!
Isto é de absolutos loucos!!!!! Num país que até isentamos de impostos os estrangeiros, nos vistos Gold!!!!!
Mas a ladainha da extrema esquerda ainda vai mais longe e quer aumentar as taxas sobre “os lucros fabulosos das empresas”! Eu não sei se essa gente lê os relatórios das finanças, mas se lerem, viam que dos 3 grandes impostos (IVA, IRS e IRC), o IRC por acaso está a caír, o que indicia que a saúde das empresas não está lá grande coisa!!!!!
Pior, uma empresa que dê de lucro por exemplo em 200 milhões de euros e distribua metade aos sócios, a extrema esquerda esquece-se de referir que esses 200 milhões vão pagar IRC à taxa de 21% (excepto os primeiros 15.000€ que pagam 17%), mas quem receber os dividendos, os tais 100 milhões que eu referi, vai ter retido logo 28% de IRS pela empresa que distribui o lucro e se for empresa é igual. Resumindo, o lucro distribuído aos sócios, pagou 21% + 28% o que perfaz 49% de imposto!!!!! E a extrema esquerda ainda acha pouco!!!!!!!
Se for avante o englobamento, estes 28% passam a ser variáveis, depende de quem recebe, se é rico ou pobre!
Se esta medida for à vante, eu quero ver o que vai acontecer às poupanças dos portugueses e ao mercado do arrendamento!!!!!! Só visionários a afundarem mais o país!!!!!!
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Um esclarecimento: quem tenha uma coleta líquida positiva qualquer euro colocado em PPR (dentro dos limites para cada idade, escalão) é equivalente a diminuir a coleta liquida em 20% (do colocado no PPR)? No fundo é como o estado "oferecer" 20% do que lá colocamos no ano (para além de outros benefícios "à saída"), de forma directa?
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Um esclarecimento: quem tenha uma coleta líquida positiva qualquer euro colocado em PPR (dentro dos limites para cada idade, escalão) é equivalente a diminuir a coleta liquida em 20% do colocado no PPR? No fundo é como o estado "oferecer" 20% do que lá colocamos no ano (para além de outros benefícios "à saída"), de forma directa?
Exactamente!
Os PPR, apesar de terem taxas de juro miseráveis, temos a grande vantagem da dedução fiscal de 20% de todos os valores aplicados no PPR, até ao limite legal (400€ até aos 35 anos, 350€ dos 35 aos 50 anos e 300€ para mais de 50 anos). E isto por cada elemento do agregado familiar.
Ou seja, na prática, e para esgotarmos este benefício fiscal, tinhamos de aplicar os seguintes montantes:
- Até 35 anos aplicamos até 2.000€, para deduzirmos 400€ (20%);
- Dos 35 aos 50 anos até 1.750€, para deduzirmos 350€ (20%);
- Mais de 50 anos até 1.500€ anuais, para deduzirmos 300€ (20%).
Obviamente para termos estes 20% do benefício fiscal, temos de descontar IRS, quem não desconta, não consegue obter o benefício fiscal.
Com todas as pessoas com quem falo, aconselho sempre em fazerem um PPR, porque para uma emergência, pode ser mobilizado e na pior das hipóteses, só temos de devolver o benefício fiscal, mas por exemplo quem tem empréstimo à habitação e tem alguma prestação em atraso, o PPR pode ser mobilizado para liquidar as prestações em falta sem penalização!!!!
Também podem ser movimentados no caso de desempregados de longa duração (mais de 1 ano sem trabalho).
Por todos estes motivos, aconselho toda a gente ter um PPR, mesmo a render 0%!!!!!
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Termina esta 3ª Feira (25 de Fevereiro), o prazo para confirmação das facturas de 2019, no e-factura (facturas pendentes)!
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Prazo para entrega da Declaração de IRS
Começa já dia 1 de Abril, o prazo para entrega da declaração de IRS, até ao dia 30 de Junho! Este prazo aplica-se a todas as categorias de contribuintes.
Quem tem montantes a receber (reembolso), convém enviar o quanto antes a declaração, para receber rapidamente o reembolso. Quem tem valores de IRS a pagar (liquidar) ao estado, secalhar é melhor aguardar pelo fim do prazo :)
Convém confirmar, uns dias depois de submeterem a declaração, se a mesma foi recebida sem erros. Se detectarmos erros, temos até ao fim do prazo para enviarmos uma declaração correcta ou até 30 dias da submissão da 1ª declaração (por exemplo se enviarmos a declaração de IRS a 30 de Junho, último dia do prazo, ainda podemos enviar uma nova de correcção até ao dia 30 de Julho).
Bons reembolsos
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Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!
Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.
A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.
Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
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Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!
Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.
A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.
Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,
Abraços e protege-te
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Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!
Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.
A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.
Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,
Abraços e protege-te
E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!
Obrigado e igualmente!
-
Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!
Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.
A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.
Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,
Abraços e protege-te
E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!
Obrigado e igualmente!
Viajante, pelas 00:21 entregues as duas declarações e, sem espinhas.
Abraços e boa sorte para o combate á Besta
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Já é possível enviarmos a declaração de IRS de 2019 (1 de Abril a 30 de Junho)!
Apesar do sistema já permitir o envio, não aconselho, porque a "máquina" ainda está a ser afinada, em testes e ainda existem de certeza alguns erros (já aconteceu comigo, enviar a declaração de IRS antes do prazo e ficar pendurada 1 mês no sistema). Basta esperarem pelo menos pela meia-noite e então sim, submetam.
A declaração é semelhante ao ano passado, pelo que não vale a pena acrescentar mais detalhes.
Quem puder, pode fazer a declaração automática, quem não pode, inicia uma declaração com os dados pré-carregados pelo sistema e só tem de ter atenção no anexo H (benefícios fiscais e deduções), no ponto nº 6 alínea c) devemos escolher quando o sistema pergunta: "Em alternativa aos valores apresentados pela AT......" devemos responder não, para o sistema importar automaticamente os valores do e-factura.
Eu ontem pelas 23:00 verifiquei que podia efectuar a entrega das declaração minha e dos meus pais, mas optei por aguardar não vá o diabo tecê-las.
Thanks,
Abraços e protege-te
E fez muito bem!
Eu também só depois da meia-noite é que submeto a declaração. Sei que até essa hora, os técnicos das finanças costumam fazer afinações!
Obrigado e igualmente!
Viajante, pelas 00:21 entregues as duas declarações e, sem espinhas.
Abraços e boa sorte para o combate á Besta
Também já entreguei a minha e já confirmei no site das Finanças que está em validação :)
Só não entreguei dos meus pais, porque dá um valor a pagar....... o meu pai vai dizer mais uma vez cobras e lagartos do Costa...... submeto no fim de Junho, não vá o estado gastar mal o dinheiro!
Abraço
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e, vinte e três dias depois de ter submetido a declaração de IRS de 2019, e dezasseis dias depois de ter sido dada como certa eis que nada de novo acontece apesar das informações e contra informações que alegam e desmentem que os reembolsos para as primeiras declarações estão a ser efectuados.
O dinheiro das devoluções está a ser necessário para pagar os lay-offs e afins, cá para mim os reembolsos este ano estão a ser atrasados propositadamente.
Abraços
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Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?
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e, vinte e três dias depois de ter submetido a declaração de IRS de 2019, e dezasseis dias depois de ter sido dada como certa eis que nada de novo acontece apesar das informações e contra informações que alegam e desmentem que os reembolsos para as primeiras declarações estão a ser efectuados.
O dinheiro das devoluções está a ser necessário para pagar os lay-offs e afins, cá para mim os reembolsos este ano estão a ser atrasados propositadamente.
Abraços
Também estou na mesma situação!
O Centeno já referiu que não iam seguir os prazos de reembolso do ano passado, apesar de garantir que todos os reembolsos vão ser pagos até ao fim de Agosto!
A prioridade é para os layoff que já abarcam mais de 1 milhão de trabalhadores e estão neste momento a fazerem as transferências. A minha previsão é que estejam a pagar agora só alguns reembolsos para poderem dizer que já estão a pagar, mas o grosso do volume de reembolsos só vai acontecer em Maio e se houver disponibilidade.
O Centeno sabe que só recebe reembolsos a classe média e a classe alta, os muito pobres nem IRS pagam, logo também não recebem reembolsos!!!!!
Conclusão, estamos no fim da linha das prioridades!!!!!
Eu entreguei a minha declaração no dia 1, no dia 8 foi dada como certa e...… certo, certo só sei que recebo o reembolso entre Maio e Agosto!!!!!
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Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?
Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.
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Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?
Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.
No IRS entregue em 2019 (e os comprovativos de entrega de comunicação do agregado familiar em 2019-12-18) de ambos os declarantes está "residência alternada - sim"... entretanto pedido de informação à AT resultou em "envie assim e se ficar prejudicado pode apresentar reclamação gracisosa"; daí querer perceber se os cálculos são afectados.
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Uma duvida que talvez saibam algo: comunicação agregado familiar (dos 2 SP) com residência alternada em Dezembro mas na declaração IRS (não automática, mas ambos SP TCO e sem rendimentos extra...) tenho de colocar manualmente dados da dependente, etc (50% despesa) - no entanto não consigo opção "residência alternada - sim", pois a opção está bloqueada com "não"; erro informático? Tem influencia nos cálculos?
Sem conseguir perceber exactamente a falha, fica no entanto uma dúvida, chegou a confirmar o agregado familiar até ao dia 21 de Fevereiro? (normalmente é feito até ao dia 15 de cada ano, este ano excepcionalmente permitiram alterar os dados até ao dia 21). Se não alterou nada, o Fisco considera a mesma situação do agregado familiar do ano passado.
Julgo que o bloqueio à opção tem a ver com a informação que foi comunicada até ao dia 21 de Fevereiro, sobre o agregado familiar.
No IRS entregue em 2019 (e os comprovativos de entrega de comunicação do agregado familiar em 2019-12-18) de ambos os declarantes está "residência alternada - sim"... entretanto pedido de informação à AT resultou em "envie assim e se ficar prejudicado pode apresentar reclamação gracisosa"; daí querer perceber se os cálculos são afectados.
Normalmente o bloqueio tem a ver com a escolha que faz no preenchimento da declaração, no campo do agregado familiar. Grave o ficheiro com a declaração certa, mas tente alterar o agregado familiar, para tentar abrir os campos que pretende alterar e dessa forma, em princípio, já deve conseguir escolher outra opção.
Em relação à reclamação graciosa, pode sempre entregar logo de seguida a explicar o que se passa, não perde nada, vai é bloquear o possível reembolso durante mais um tempo, até tomarem uma decisão. E essa decisão tem a vantagem de se sobrepor a qualquer decisão individual de qualquer funcionário das finanças, porque vai ser analisada por peritos.
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Bem, por este ano, resta-me agradecer ao Sr. Centeno pela amabilidade de ter pago o meu reembolso ainda em Maio (dia 22), quase 2 meses depois de ter submetido a declaração (1 de Abril).
Com certeza a transferência para o Fundo de Resolução do Novo Banco era prioritária e o meu reembolso podia estragar o saldo do Tesouro, pelo que agradeço-lhe o pagamento (espero que tenha pedido autorização ao PM, olhe lá, não quero arranjar-lhe chatices).
E porquê o agradecimento agora? Bem, porque só muito recentemente recebi o dito cujo e também queria escrever-lhe estas linhas enquanto ainda é Ministro de Estado e das Finanças que estará por esta altura enclausurado a desenhar o orçamento rectificativo, também para si uma novidade, já que a cativação de vários milhares de milhões de euros eram capazes de paralisar o país!!!!!
Muito obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
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Bem, por este ano, resta-me agradecer ao Sr. Centeno pela amabilidade de ter pago o meu reembolso ainda em Maio (dia 22), quase 2 meses depois de ter submetido a declaração (1 de Abril).
Com certeza a transferência para o Fundo de Resolução do Novo Banco era prioritária e o meu reembolso podia estragar o saldo do Tesouro, pelo que agradeço-lhe o pagamento (espero que tenha pedido autorização ao PM, olhe lá, não quero arranjar-lhe chatices).
E porquê o agradecimento agora? Bem, porque só muito recentemente recebi o dito cujo e também queria escrever-lhe estas linhas enquanto ainda é Ministro de Estado e das Finanças que estará por esta altura enclausurado a desenhar o orçamento rectificativo, também para si uma novidade, já que a cativação de vários milhares de milhões de euros eram capazes de paralisar o país!!!!!
Muito obrigado Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
Viajante faço minhas as tuas palavras, pois fiquei no mesmo carrinho que tú.
O ano passado recebi o guito em dezasseis dias e este ano, apenas demorou, quarenta e oito dias, o meu reembolso deve ter contribuído também para ajudar a rapaziada que gere, e bem, o NB.
Sr Ministro de Estado e das Finanças, espero que desempenhe as novas funções no BdP, com a mesma competência e profissionalismo, com que nos brindou, os comuns mortais deste País, durante a sua estadia no MdF.
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Meus caros, quem ainda não enviou a declaração de IRS, só tem 2 horas para evitar pagar multas!!!!!!
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Deduções de IRS em 2020
Só temos mais 1 mês e meio para suavizarmos o IRS que pagamos, através das deduções (quem pagar IRS......)!
No mínimo, podemos recuperar 250€ de cada elemento do agregado familiar (se uma família tiver 4 elementos, estamos a falar de 1 000€, fáceis de ganhar), que corresponde ao limite de 35% de todas as despesas que não se enquadrem em despesas específicas e com rubricas próprias (exemplo: facturas da energia eléctrica, tv por fibra, telefone, compras no supermercado, etc).
Para termos esta dedução, só é necessário pedir as facturas com o número de contribuinte do elemento da família pretendido (por exemplo no meu caso eu e a minha esposa temos facturas com o nosso NIF para dar e vender, mas em nome dos nossos filhos só despesas de saúde e educação, então qualquer compra que faça no super ou hipermercado ou outras lojas, peço sempre com o NIF de cada filho, até esgotar os 250€ de dedução, que corresponde a compras de 715€ em nome de cada filho). Mesmo que o nome não conste na factura, não é grave, o que é fundamental é o número de contribuinte que depois a empresa vai comunicar através do SAFT mensal.
Por exemplo aqui têem uma ideia das deduções: https://www.comparaja.pt/blog/deducoes-irs
Nunca é demais relembrar que o fisco está naturalmente atento a quem apresentar mais despesas do agregado familiar do que rendimentos declarados :mrgreen:
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Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.
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Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.
Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.
Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.
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Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.
Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.
Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.
Comunicação agregado igual, dentro do prazo; na declaração de IRS a hipótese "residencia alternada" bloqueada, o que provocou 1º contacto com AT (e "não sei, reclamação graciosa após nota liquidação")... mas ano anterior tudo ok. A ver este ano.
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Este ano - ie, para a declaração a ser entregue em 2021 - o meu "desafio" é entender como comunicar (e a AT "entender") guarda partilhada com residencial alternada... na declaração de referente a 2018 correu bem mas o ano passado, com declaração dos 2 iguais, não consideraram (e não recebi 50% da dedução); mais interessante é a solução da AT - não sabemos porquê, faça reclamação graciosa... ainda irão um dia dizer que a Mãe recebeu 50% da dedução e não tinha direito.
Recordo-me de ter referido isso.
Eu aconselhava a que quer o LM quer a sua ex coincidissem na informação quando comunicarem o agregado familiar até 15 de Fevereiro e também com a declaração de IRS a ser enviada em 2021, no rosto quadro nº 6, porque a informação neste quadro nº 6 tem de ser coincidente nos 2 progenitores, assim como a declaração do agregado familiar.
Se esta informação não for coincidente, aí é que surge o problema da dedução das despesas dos filhos. Se a informação for coincidente (comunicação do agregado familiar até 15 de Fevereiro e declaração de IRS, folha de rosto quadro nº 6 a partir de Abril), automaticamente as despesas são imputadas 50% a cada progenitor, das despesas correctamente validadas dos filhos.
Comunicação agregado igual, dentro do prazo; na declaração de IRS a hipótese "residencia alternada" bloqueada, o que provocou 1º contacto com AT (e "não sei, reclamação graciosa após nota liquidação")... mas ano anterior tudo ok. A ver este ano.
Se a comunicação do agregado familiar estava correcta e coincidente, o único problema só pode estar no quadro 6 da Declaração de IRS, onde cada um dos progenitores, tem de identificar (o NIF) do outro progenitor a fazer a referência à guarda partilhada e residência partilhada.
Se não for coincidente, um dos progenitores fica com a totalidade dos benefícios fiscais do filho(s).
Pode sempre fazer a reclamação graciosa: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/Pages/cppt70.aspx
Basta uma folha A4 a explicar o sucedido. Pode inclusivé enviar pelo portal das finanças.
O seu problema é que já passaram os 120 dias dos factos (considerando que a entrega da declaração de IRS tinha um prazo até fim de Junho, já passaram os 120 dias!
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Já desisti da hipótese de reclamar - recebo da "progenitora" o dinheiro que ela recebeu a mais. ;)
Mas a própria declaração "bloqueou" hipótese da escolha... nas 2 declarações, entregues em alturas muito distintas.
A ver se este ano corre melhor.
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Já desisti da hipótese de reclamar - recebo da "progenitora" o dinheiro que ela recebeu a mais. ;)
Ah bom ;)
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Faltam 9 dias para confirmarmos todas as facturas com o número de contribuinte, de 2020
Está quase a terminar o prazo para confirmarmos as facturas de 2020 que vão entrar nas deduções de IRS a entregarmos daqui a menos de 2 meses (de Abril a Junho). Termina a 25 de Fevereiro o prazo para validarmos as facturas pendentes (por exemplo todas as facturas da farmácia) ou então todas as facturas de quem tem outras actividades para além do trabalho dependente, incluindo a agricultura!!!!! Nestes casos, as facturas têem de ser validadas uma por uma, informando o Fisco se cada factura faz parte da actividade profissional!
Neste último caso e conforme aparece na imagem, se cada factura não pertence à actividade profissional (excepto categoria A), só é necessário colocar visto no não (clicando no não do cabeçalho, automaticamente preenche o não para todas as facturas que aparecem na página, poupando muitos cliques!!!!!).
(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2020/02/fatura_03.jpg)
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Sobre os fundos de investimento, em especial estrangeiros - mas depositados/ transaccionados em um banco PT:
Retirado de um outro fórum:
Corrijam-me se estiver errado, mas segundo entendi, ao englobar as menos valias realizadas em fundos de investimento:
1. No ano em que as pretender descontar há obrigatoriedade de englobamento
2. O englobamento das mais e menos valias implica englobar todos os rendimentos de outras categorias (trabalho, prediais, capital e.g. juros de depósitos a prazo, etc)
1. Sim.
2. Não. O englobamento de rendimentos de uma categoria não implica o englobamento de rendimentos de outras categorias. Vê, por exemplo, no anexo J que inclui rendimentos de várias categorias, a quantidade de campos "opta pelo englobamento" (sim/não) que existem. Uns não implicam os outros.
A 2. está correcta? Julgava que ou se englobava tudo (ie todos os rendimentos seriam tributados à taxa de de IRS "global", facilmente superior aos 28% da taxa liberatório para rendimentos "financeiros") ou nada.
Se sim presumo que alguém que tenha vendido fundos com prejuízo deve pedir englobamento, para poder nos 5 anos seguintes ter a possibilidade de (pedindo outra vez englobamento) os deduzir?
E, se tiver vendas com lucro e prejuízo no mesmo ano, verificar sempre se é vantajoso o englobamento nesse ano?
Já agora, ao vender (com lucro) Fundos de Investimento não portugueses, mesmo que através de banco nacional, não há retenção na venda (à taxa de 28%) e temos de colocar na declaração de IRS, certo?
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Sobre os fundos de investimento, em especial estrangeiros - mas depositados/ transaccionados em um banco PT:
Retirado de um outro fórum:
Corrijam-me se estiver errado, mas segundo entendi, ao englobar as menos valias realizadas em fundos de investimento:
1. No ano em que as pretender descontar há obrigatoriedade de englobamento
2. O englobamento das mais e menos valias implica englobar todos os rendimentos de outras categorias (trabalho, prediais, capital e.g. juros de depósitos a prazo, etc)
1. Sim.
2. Não. O englobamento de rendimentos de uma categoria não implica o englobamento de rendimentos de outras categorias. Vê, por exemplo, no anexo J que inclui rendimentos de várias categorias, a quantidade de campos "opta pelo englobamento" (sim/não) que existem. Uns não implicam os outros.
A 2. está correcta? Julgava que ou se englobava tudo (ie todos os rendimentos seriam tributados à taxa de de IRS "global", facilmente superior aos 28% da taxa liberatório para rendimentos "financeiros") ou nada.
Se sim presumo que alguém que tenha vendido fundos com prejuízo deve pedir englobamento, para poder nos 5 anos seguintes ter a possibilidade de (pedindo outra vez englobamento) os deduzir?
E, se tiver vendas com lucro e prejuízo no mesmo ano, verificar sempre se é vantajoso o englobamento nesse ano?
Já agora, ao vender (com lucro) Fundos de Investimento não portugueses, mesmo que através de banco nacional, não há retenção na venda (à taxa de 28%) e temos de colocar na declaração de IRS, certo?
Salvo melhor opinião e depois de esclarecer 1 dúvida que eu tinha (antes de lhe responder), que esclareci com um quadro superior das Finanças que é um grande amigo, digo-lhe o seguinte:
Todas as distribuições anuais de rendimentos (juros/dividendos ou outros), sem ser o acto de liquidação, têem uma taxa liberatória de 28%;
Quando há liquidação do fundo, as mais valias vão ter a possibilidade ou de pagar a taxa liberatória de 28% ou sujeito a englobamento. Se optar pelo englobamento, só engloba os rendimentos todos apenas dessa categoria, por exemplo, estamos a falar de rendimentos capitais, tem de englobar todos os rendimentos capitais.
As menos-valias pode de facto deduzir no IRS a pagar, mas só se optar pelo englobamento!
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Inicia o prazo de entrega da Declaração de IRS de 1 de Abril a 30 de Junho
Vai iniciar a partir da meia-noite do dia 1 de Abril, o período de envio das declarações de rendimentos relativa ao ano civil de 2020.
O prazo decorre de 1 de Abril a 30 de Junho para todas as categorias.
Como de costume, o Portal das Finanças permite o envio ainda antes do dia 1, mas não aconselho, uma vez que nessa fase a plataforma ainda está em modo de testes e pode muito bem uma declaração ser extraviada (como já me aconteceu).
Mesmo depois do envio, convém tirar um print screen ou pdf do comprovativo de envio e dias mais tarde entrarmos no Portal e confirmarmos que de facto a declaração foi recebida e está validada!
Quem tem reembolsos a receber, convém enviar o mais cedo possível. Já quem tem IRS a pagar ao Estado, se calhar é melhor a entrega ser feita perto do fim do prazo :mrgreen:
Qualquer correcção pode ser feita até ao fim do prazo ou até 30 dias depois da submissão da declaração (a situação que for mais benéfica para o contribuinte).
Qualquer dúvida que possa esclarecer e souber tirar a dúvida, digam.
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Neste (https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=guia_fiscal_2020_residentes_pt_fundos) "manual" do NB/PwC, na parte de Fundos de Investimento, aparece:
Sabia que
a) Em caso de opção pelo englobamento dos rendimentos, a tributação é efetuada às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente às taxas fixas de 28% ou 22,4%). Neste caso, a retenção na fonte aplicada tem a natureza de imposto por conta. O exercício desta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos auferidos na respetiva Categoria no ano em causa.
b) O saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, apurado num determinado ano, pode ser reportado para os 5 anos seguintes, quando se opte pelo seu englobamento. Ao ser exercida esta opção, esse saldo negativo poderá ser deduzido a eventuais mais-valias futuras, obtidas num prazo de 5 anos (desde que, no ano em causa, efetue igualmente a opção pelo englobamento). Esta dedução opera por titular de rendimentos (i.e., as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar).
c) No caso de mais-valias ou menos-valias obtidas com a alienação de UPs de FIM nacionais, mesmo que não se opte pelo englobamento, há obrigação de reporte na declaração anual de IRS.
Nunca tinha tido conhecimento desta obrigação de reporte...
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Neste (https://www.novobanco.pt/site/cms.aspx?labelid=guia_fiscal_2020_residentes_pt_fundos) "manual" do NB/PwC, na parte de Fundos de Investimento, aparece:
Sabia que
a) Em caso de opção pelo englobamento dos rendimentos, a tributação é efetuada às taxas progressivas de IRS aplicáveis aos restantes rendimentos (contrariamente às taxas fixas de 28% ou 22,4%). Neste caso, a retenção na fonte aplicada tem a natureza de imposto por conta. O exercício desta opção implica o englobamento da totalidade dos rendimentos auferidos na respetiva Categoria no ano em causa.
b) O saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, apurado num determinado ano, pode ser reportado para os 5 anos seguintes, quando se opte pelo seu englobamento. Ao ser exercida esta opção, esse saldo negativo poderá ser deduzido a eventuais mais-valias futuras, obtidas num prazo de 5 anos (desde que, no ano em causa, efetue igualmente a opção pelo englobamento). Esta dedução opera por titular de rendimentos (i.e., as perdas não se comunicam entre os elementos do agregado familiar).
c) No caso de mais-valias ou menos-valias obtidas com a alienação de UPs de FIM nacionais, mesmo que não se opte pelo englobamento, há obrigação de reporte na declaração anual de IRS.
Nunca tinha tido conhecimento desta obrigação de reporte...
Devido à alienação do activo. Há 2 momentos críticos que as Finanças a toda a força querem ter conhecimento, quando compramos o activo e quando vendemos e depois apurar se a pessoa ganhou dinheiro (as mais-valias podem ser pesadas) e as menos-valias podem ser imputadas até 5 anos para a frente...... se englobar esses rendimentos dessa categoria!
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O reporte da operação - "mesmo que não se opte pelo englobamento" - surpreendeu... julgava que (e desconfio que a esmagadora maioria das pessoas também), nesse caso, que vendas de fundos de investimento sujeitos à taxa liberatória não obrigava a nenhuma indicação na declaração de IRS. Enfim, mais uma.
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O prazo para entregar a declaração de IRS está a chegar ao fim. Acaba já esta 4ª Feira, dia 30 de Junho!!!!!!
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Inicia o prazo de entrega da Declaração de IRS de 1 de Abril a 30 de Junho
Vai iniciar já esta 6ª Feira, o início do prazo para envio da declaração de IRS, relativa ao ano de 2021.
Quanto mais cedo for submetida a declaração, mais cedo é feita a devolução do reembolsos. Já no caso de alguém ter um montante a pagar, se calhar é melhor aguardar pelo fim do prazo :mrgreen:
Quanto aos estados das declarações, estas podem ter o seguinte estado:
- Declaração Certa: foi validada centralmente e está pronta a ser liquidada;
- Declaração com anomalias: o Cruzamento de dados detectou algum lapso. Deve ser substituída em 30 dias;
- Declaração substituída: vai ser ignorada por existe uma mais recente. O Fisco só aceita a última declaração entregue;
- Declaração com reembolso: Passo intermédio e pronta a ser processada;
- Declaração Processada: Mais um passo intermédio no sentido de ser emitido o reembolso ou pagamento de imposto;
- Reembolso emitido: Se as finanças ainda tiverem dinheiro para liquidar a declaração, é emitido o reembolso;
- Por fim pagamento confirmado: Em alguns dias vai receber o pagamento.
Provavelmente antes do prazo a declaração pode ser submetida, mas só aconselho submeterem a partir do início do dia 1 (a partir da meia-noite), porque antes estão a testar o sistema e podem correr o risco de verem a declaração eliminada e considerada um teste!!!!!!!
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Termina hoje o prazo para todos actualizarem o Agregado Familiar, no Portal das Finanças!
Obviamente apenas para quem tem alterações a reportar em relação ao ano de 2021 (feito até 15 de Fevereiro de 2022), como é o caso de um casamento, divórcio, nascimento de um filho ou morte de algum elemento do agregado familiar, reportado à data de 31 de Dezembro de 2022.
Ou seja, por exemplo alguém casou no dia 31 de Dezembro, então vai ter de actualizar até hoje o agregado familiar e relevam para o casal todas as despesas de 2022, como se estivessem casados durante todo o ano de 2022!
Para o Fisco interessa é a situação a 31 de Dezembro de cada ano!
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Foi prorrogado o prazo para comunicarmos o agregado familiar até 27 de Fevereiro.
Os retardatários que aproveitem :mrgreen:
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1 de Abril a 30 de Junho decorre o período para entrega da Declaração de IRS
Apesar de ser possível enviar ainda antes de 1 de Abril, não recomendo, porque as Finanças usam este período para testarem a plataforma e correm o risco de verem a vossa declaração desaparecer sem deixar rasto (normalmente quando se testa, no fim apaga-se tudo!).
Quem submeteu a declaração e tiver reembolso e veja que precisa de enviar uma nova com correcções...... espere que paguem o reembolso e só depois enviam a correcção :mrgreen:
Não há limite para o envio de declarações de substituição e conta sempre a última submetida, dentro do prazo e até 30 de Junho. Se tivermos enviado a última declaração já em Junho, por exemplo 15 de Junho, podemos sempre substituir esta última declaração até 30 dias depois da submissão da última declaração, se já tiver terminado o prazo para o envio, ou seja, até 14 de Julho.
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30 minutos para terminar o prazo de envio da declaração de IRS!!!!
Quem ainda não submeteu, só tem 30 minutos para submeter a declaração.
Mesmo que esteja errada, tem 30 dias para submeter uma declaração de substituição!
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Agora que já submeteram a declaração de IRS..... e se receberem uma nota de liquidação para pagarem IRS?
Há uma enorme ajuda de pagamento suave em prestações, com juros que neste momento são anulados pela inflação!
Quem tem milhares de euros de IRS por pagar (a partir de 204€ por ser pago em prestações) em prestações, de 2 até 12 e com data a partir de Setembro de 2023 até ao verão do ano que vem!
É muito simples de efectuar o pedido de pagamento em prestações. O mesmo pode ser feito directamente no Portal das Finanças. Mas é aconselhável que o mesmo só seja feito a partir de 31 de Agosto de 2023 e no espaço de 15 dias (apesar do portal permitir fazer o pedido neste momento).
Deixo o link da Deco que explica muito bem o que devemos fazer e quando: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/como-pagar-irs-prestacoes
Aproveitem!
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Já só têem mais 21 dias para pedirem facturas de serviços/compras efectuadas e que sejam passíveis de deduzir nos impostos pagos (IRS).
Só são aceites as facturas, naturalmente facturadas até 31 de Dezembro, mesmo que só sejam comunicadas ou validadas já em 2024, normalmente até Fevereiro.
Deixo os limites de deduções possíveis:
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/calcular-irs.aspx
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Novas tabelas de IRS em vigor
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Como poupar no IRS do próximo ano
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Termina hoje o prazo para validarem as facturas de 2023!
Só contam para dedução as facturas que tenham sido validadas. Quem não tem actividades para além da categoria A, basicamente só precisa de validar as despesas de saúde a afirmar que tem receita médica.
Quem tiver rendimentos de categoria B ou outra para além da A, aí vai ter de validar todas!!!!!!
Dentro de pouco mais de um mês já podem ser submetidas as declarações de IRS de 2023 (mais concretamente a partir de 1 de Abril).
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Gosto do simbolismo da data
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Gosto do simbolismo da data
:mrgreen:
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Alterações no IRS podem diminuir reembolsos
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Começou o prazo para a entrega da declaração de rendimentos do ano civil de 2023!
Quem tiver dinheiro a receber, é melhor enviar já a declaração, agora quem tiver a pagar como é o meu caso, é melhor aguardar pelo fim de Junho, não vá o Estado gastar mal gasto os nossos impostos :mrgreen:
Quem tiver a pagar IRS, pode sempre pedir para pagar em prestações mensais esse valor, apenas com um acréscimo de alguns euros no custo total, mas pelo menos não têem de pagar tudo. Esse pedido de pagamento em prestações pode ser feito posteriormente ao envio da declaração e só quando a declaração tiver sido validada pelas Finanças.
Quem pedir para pagar em prestações, não pode esquecer-se de dar autorização para o débito directo das prestações, no Portal das Finanças (antes de Setembro de 2024). Não chega o fisco ter o nosso NIB, temos de dar autorização para realizar-se o débito directo mensal.
Como vão poder perceber quando simularem o envio da declaração, os reembolsos provavelmente encolheram, ou os valores a pagar aumentaram! Tal deveu-se à chico-espertice do governo que baixou as taxas de retenção mensais, para todos ficarmos com a sensação de que pagamos menos impostos....... como podem comprovar no momento do envio da declaração, o aumento de rendimentos é só aparente, porque o que conta é a prestação de contas que fazem com o Estado, quando enviam a declaração de rendimentos!
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MEIO MILHÃO DE DECLARAÇÕES DE IRS EM MENOS DE 24H
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OE2025: Alterações na tabela de IRS
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As alterações no IRS ainda são especulações, só com o OE aprovado é que vamos ficar a saber o que aí vem! E nem o Governo controla o que nas especialidades os deputados podem aprovar por maioria no novo OE!