Renovação de Contratos

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tiagolopes96

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Renovação de Contratos
« em: Agosto 29, 2014, 12:01:01 am »
Boa  noite, sou novo no forum, andei a pesquisar mas não encontrei nada em concreto sobre uma duvida recente, não sei se é este o local ideal para fazer este post mas caso não seja peço a algum moderador para a colocar no devido lugar :wink:

Então é o seguinte, entrei para o exercito em Julho de 2009, fazendo o primeiro ano em regime voluntário e os restantes ate ao dia de hoje em regime de contrato, estou a ponderar a saída para o próximo ano não querendo renovar novamente em Julho, ou seja seguir este contrato atual (renovado anualmente) até ao fim, não renovando eu o próximo contrato terei direito ao fundo de desemprego ou a algum tipo de indemnização pelos anos exercidos?

Agradeço toda a ajuda prestada
Cumprimentos
 

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Trafaria

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #1 em: Agosto 29, 2014, 01:00:18 am »
Lembro-me de ter visto por aqui um tópico que aborda a questão dos incentivos e contrapartidas do pessoal contratado; teria sido apagado?
::..Trafaria..::
 

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Lightning

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #2 em: Agosto 29, 2014, 01:24:16 am »
 

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Trafaria

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #3 em: Agosto 29, 2014, 01:45:13 pm »
Fardamento, alojamento, alimentação:

Os militares em RV e RC durante o período de instrução, têm direito ao fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
Após este período mantém o direito ao fardamento, alojamento e alimentação, nos termos previstos para os militares do Quadro Permanente.

Qual é a diferença? Têm de pagar, é?
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tiagolopes96

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #4 em: Agosto 29, 2014, 02:16:01 pm »
Direito ao fardamento? Só se  for para alguns
 

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raphael

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #5 em: Agosto 29, 2014, 02:22:34 pm »
Citação de: "Trafaria"
Fardamento, alojamento, alimentação:

Os militares em RV e RC durante o período de instrução, têm direito ao fardamento, alojamento e alimentação gratuitos.
Após este período mantém o direito ao fardamento, alojamento e alimentação, nos termos previstos para os militares do Quadro Permanente.

Qual é a diferença? Têm de pagar, é?

Tal e qual.
Depois o Exército para ajudar tem um "buraco" denominado OGFE que faz com que os militares do Exército tenham de pagar fardamento por inteiro ao contrário de outros Ramos onde o fardamento é comparticipado, há uma dotação anual fixada e sobre essa dotação paga-se uma parcela do valor total.
Um abraço
Raphael
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Re: Renovação de Contratos
« Responder #6 em: Agosto 29, 2014, 03:24:00 pm »
E a alimentação não é à borlix para todos?
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Re: Renovação de Contratos
« Responder #7 em: Agosto 29, 2014, 03:28:55 pm »
Citação de: "Trafaria"
E a alimentação não é à borlix para todos?

Depende. Na minha tropa temos direito à 2ªrefeição, as outras duas só estando de serviço, de resto são pagas. Os civis dos quadros das forças armadas recebem subsidio de alimentação.
Um abraço
Raphael
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Re: Renovação de Contratos
« Responder #8 em: Agosto 29, 2014, 03:53:59 pm »
Citação de: "Trafaria"
E a alimentação não é à borlix para todos?

Isso terminou em em 2013 e mesmo assim era só para quem estava deslocado e por marcação de refeição.
Não era aparecer e comer.
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

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Re: Renovação de Contratos
« Responder #9 em: Agosto 29, 2014, 04:46:23 pm »
O pessoal da policia queixa-se frequentemente e com razão que tem de sustentar duas casas; a da família, muitas vezes longe do local de trabalho, e a do próprio, mais próxima do local onde está colocado.

Mas começa a aparecer na PSP muita malta que era contratada das FA e esses não se cansam de referir que na tropa não tinham esse problema, essa dupla despesa, pois tinham lá cama e mesa grátis.
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Re: Renovação de Contratos
« Responder #10 em: Agosto 29, 2014, 05:30:56 pm »
Cama com a falta de pessoal ainda se arranja sem problemas agora alimentação é que foi uma despesa que teve de ser muito reduzida.
No entanto algumas unidades conseguem sempre fazer uma boa gestão de modo a poder fornecer 3ª refeição quem pedir.
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Re: Renovação de Contratos
« Responder #11 em: Setembro 18, 2014, 04:38:35 pm »
Boas, relativamente as questões colocadas na criação do tópico, não terás direito nem a subsidio de desemprego nem a nenhum tipo de indemnização, porque não vais renovar e vais sair por vontade própria logo não tens direito a nenhum dos dois. Direito a ambos tem o pessoal quando chega ao fim do tempo maximo permitido que são 6 ou 7 anos para quem foi rv, porque neste caso é a entidade empregadora que te esta a mandar embora. Quanto as outras questões abordadas o fardamento grátis só o que dão na recruta, depois o restante pode-se comprar umas calças 1 vez por ano com desconto e o dólmen de 3 em 3 anos com desconto, botas depende do modelo, mas temos desconto sempre que compramos um modelo diferente pela primeira vez. Quanto à 3 refeição esta apenas é obrigatória ser fornecida durante o primeiro ano, nos seguintes deixa de ser obrigatório, havendo neste caso unidades que estão a fazer um esforço para dar esta mesma refeição e outras em que a mesma é paga. Cumprimentos
[glow=blue]Infantaria do Marão![/glow]
 
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