O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?

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Camuflage

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #75 em: Março 03, 2010, 07:44:16 pm »
Citação de: "PereiraMarques"
Citação de: "Camuflage"
Pois já ouvi dizer que sim.
Mas era mais a titulo de curiosidade, se me puderem informar como funciona o acesso à PJM e SIED agradecia.

São nomeados por despacho dos ministros da tutela. Não há qualquer espécie de concurso interno e muito menos externo.

Mas é qualquer um nomeado? Não é preciso terem um curso ligado a uma área especifica qualquer? Ou estamos a falar num sistema de oligarquia?
 

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pxcastro

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #76 em: Março 03, 2010, 11:41:44 pm »
Se for por nomeações, claro que só vai ser nomeado o "afilhado".
E como toda a gente sabe, estas instituições de defesa e segurança têm muita coisa envolvida num sistema oligárquico.
Já o meu cunhado quando foi fazer os exames para piloto da FAP, perguntaram: "Ó rapaz, tens cunhas?"
 :shock:
 

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Camuflage

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #77 em: Março 03, 2010, 11:47:52 pm »
Mas e não há provas de acesso para eles, entra-se porque se tem um tio e já está?
 

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pxcastro

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #78 em: Março 04, 2010, 12:00:47 am »
Para ser Oficial do Exército?
 

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PereiraMarques

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #79 em: Março 04, 2010, 01:23:16 am »
Citar
Artigo 61.o
Do demais pessoal
1—São condições indispensáveis ao recrutamento
para qualquer lugar do quadro privativo do SIED, do
SIS ou das estruturas comuns a reconhecida idoneidade
cívica, a elevada competência profissional e a experiência
válida para o exercício das funções, a avaliar com
base nos respectivos currículos.
2—No período de estágio é ministrada formação
específica para todas as carreiras em termos a definir
por despacho do Secretário-Geral, sendo a obtenção
de aproveitamento condição de ingresso.
3—O recrutamento do pessoal da carreira técnica
superior de informações é feito de entre indivíduos habilitados
com licenciatura em curso adequado ou que possuam
um currículo profissional revelador de especiais
aptidões
para o exercício de funções no SIED, no SIS
ou nas estruturas comuns, atestado por despacho do
Secretário-Geral
, desde que possuam a categoria de técnico-
adjunto, nível 5, da carreira técnico-profissional de
informações, e, pelo menos, 18 anos de carreira.
4—O recrutamento do pessoal da carreira técnico-
-profissional de informações é feito de entre indivíduos
habilitados com o 12.o ano ou equivalente.
5—O recrutamento do pessoal da carreira técnica
superior de apoio à actividade de informações é feito
de entre indivíduos habilitados com licenciatura em
curso adequado ao exercício de funções nas áreas de
apoio à actividade de informações.
6—O recrutamento do pessoal da carreira técnico-
-profissional de apoio à actividade de informações é
feito de entre indivíduos habilitados com curso tecnológico
ou equivalente.
7—O recrutamento do pessoal da carreira auxiliar
e operário é feito de entre indivíduos habilitados com
a escolaridade obrigatória.
8—Ao pessoal técnico superior e técnico-profissional
pode ser exigido o domínio escrito e falado de, pelo
menos, duas línguas estrangeiras e a carta de condução
de veículos ligeiros.
9—Ao restante pessoal pode ser exigido o conhecimento
de uma língua estrangeira e a carta de condução
de veículos ligeiros.

 :arrow:
http://www.emfa.pt/www/conteudos/inform ... ilitar.pdf

Citar
Artigo 9.º
Nomeação do pessoal
1 — Os efectivos militares necessários ao funcionamento
da PJM são assegurados em termos a definir por
despacho do Ministro da Defesa Nacional e despacho
conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área
da defesa nacional e pela área da administração interna
,
respectivamente, para os militares das Forças Armadas ou
da Guarda Nacional Republicana.
2 — Podem ser nomeados para o desempenho dos cargos
ou exercício de funções a que se refere o número anterior
os militares dos quadros permanentes, nas situações
de activo ou de reserva, na efectividade de serviço, e em
regime de contrato e de voluntariado.
3 — Os militares do activo nomeados nos termos do
número anterior, prestam serviço em comissão normal.
4 — As comissões dos militares nomeados nos termos
dos números anteriores têm duração de três anos, podendo
ser renovadas por igual ou inferior período de duração,
por razões de investimento na formação e experiência
profissional adquirida.
5 — O disposto no número anterior carece de autorização
do director-geral, considerando o interesse da PJM e
do próprio, sem prejuízo de, a todo o tempo, as comissões
poderem ser dadas por cessadas, por despacho fundamentado
do director-geral.
6 — Para acederem à condição de investigadores, aos
oficiais e sargentos é requerida a aprovação em curso de
formação regulado por despacho do director-geral.

 :arrow: http://www.mdn.gov.pt/NR/rdonlyres/A809 ... ra2009.pdf
 

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Camuflage

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #80 em: Março 04, 2010, 12:52:33 pm »
Obrigado pelo esclarecimento.
 

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PereiraMarques

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Kardux

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #82 em: Novembro 18, 2010, 03:10:50 pm »
Bem..eu estive na PJM sendo militar do exercito em regime de contrato....e fui convidado!!e importante, não tinha cunhas!!mas claro, não era inspector...para inspector da PJM é necessário ser sargento ou oficial de um dos ramos das forças armadas, e estar atento aos convites para frequência dos curso!
 cumps
 

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Luis SILVA

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #83 em: Abril 27, 2011, 12:53:11 pm »
Não posso entrar para nenhuma força especial da policia com o 9 ano e algum curso?
E se for o 12º em curso profissional? já posso?
 

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Cabeça de Martelo

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #84 em: Abril 27, 2011, 12:56:37 pm »
Um curso técnico-profissional de nível 3 dá-te o 12º ano tal como se tivesses estudado no liceu.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Luís Morais

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #85 em: Julho 14, 2011, 07:18:52 pm »
Olá sou novo aqui, desde já os parabéns pois gostei da organização do forum, vinha perguntar, no teste de admissão ao GOE, na aptidão física se alguém tem uma ideia dos exercícios que realizam para além da corda, muro.
 

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Cabeça de Martelo

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #86 em: Julho 15, 2011, 11:31:46 am »
Luis eu pessoalmente acho que uma informação dessas tem pouco ou nenhum proveito para as pessoas, porque em primeiro lugar tens que ser agente da PSP.

Depois há algures um video no youtebe sobre a UEP que diz algo mais sobre isso.
7. Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros.

 

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Luís Morais

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #87 em: Julho 15, 2011, 06:41:31 pm »
eu tou a tirar um curso de protecçao civil, ja so falta dois anos, para ir para a psp basta me inscrever ou é preciso frequentar um curso?
 

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Luís Morais

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Re:
« Responder #88 em: Julho 15, 2011, 06:46:19 pm »
Citação de: "nonameboy"
Negativo. Só pode voltar a concorrer ao GOE se o motivo da sua desistencia ter sido algo de incapacitante no curso. Caso desista não pode voltar a concorrer.


Em caso de desistencia mas nao existe modo de voltar a tentar?
 

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sergio21699

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Re: O que é necessário para entrar nos GOE, COE e na PJ Militar?
« Responder #89 em: Julho 15, 2011, 06:57:03 pm »
Citação de: "Luís Morais"
eu tou a tirar um curso de protecçao civil, ja so falta dois anos, para ir para a psp basta me inscrever ou é preciso frequentar um curso?
Que tal as 2 coisas ?   :wink:  
Primeiro inscreveste e depois tens o curso.
-Meu General, estamos cercados...
-Óptimo! Isso quer dizer que podemos atacar em qualquer direcção!