Então não tem nenhuma lógica que venha para este local público de partilha de informação lançar um debate se depois não pode argumentar....
E é esse pormenor que lança a dúvida sobre si e sobre aquilo que sabe ou não.
Porque alguém ligado ao meio não vem a um forum "gabar-se" que está envolvido em matéria que merece a classificação de segredo de estado.
Artigo 3.°
Classificação de segurança
1 - A classificação como segredo de Estado nos termos do artigo anterior é da competência do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, dos Ministros e do Governador de Macau.
2 - Quando, por razão de urgência, for necessário classificar um documento como segredo de Estado, podem fazê-lo, a título provisório, no âmbito da sua competência própria, com a obrigatoriedade de comunicação, no mais curto prazo possível, para ratificação, às entidades referidas no n.° 1 que em cada caso se mostrem competentes para tal:
a) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; b) Os directores dos serviços do Sistema de Informações da República.
3 - A competência prevista nos n.°s 1 e 2 não é delegável.
4 - Se no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data da classificação provisória esta não for ratificada, opera-se a sua caducidade.
(
http://www.verbojuridico.net/legisl/out ... stado.html )
Como pode ver não deve apelar ao segredo de estado de ânimo leve e fica a saber que este obedece a regras rígidas.
Por isso acho estranho vir para este forum lançar um debate e de seguida refugiar-se num conceito tão crítico.
quem lida com matérias classificadas como o segredos de estado não vem aí afirma-lo ou quer que alguém descubra o seu endereço IP para poder localizá-lo? (Eles andam aí)