DIREITO À SEGURANÇA

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DIREITO À SEGURANÇA
« em: Julho 24, 2009, 06:04:36 pm »
Direito à liberdade e à segurança

"Artigo 27, da Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.
    2. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança."
As forças e serviços de segurança pública são meios utilizados para garantir a segurança das pessoas. Além destas, a própria população pode colaborar para fortalecer a segurança, participando e colaborando com estas forças através de mecanismos como a denúncia e a fiscalização ou recorrendo aos serviços da Segurança Privada, que complementam a segurança pública. Dessa forma a população contribui activamente na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos.
Estes são direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
E isto quer dizer que quando este direito for violado, qualquer cidadão pode recorrer à justiça para que a legalidade seja reposta. Neste sentido, o papel da justiça é de criar mecanismos que promovam a garantia dos direitos do povo.
Cabe à justiça zelar para que os direitos estabelecidos sejam cumpridos. Para isso, a esta recebe e julga denúncias sobre as violações desses direitos, mesmo que isto parta de entidades singulares ou colectivas responsáveis por assegurar esse direito. Contudo, para que o julgamento seja justo, a própria justiça estabelece aos acusados, o direito à defesa e, para isso, pode contar com os defensores públicos do Estado.
A justiça e a segurança são direitos fundamentais, como tal a importância da existência de um sector de Segurança Privado que dê garantias plenas no que toca ao respeito da legalidade. Neste aspecto, para além da auto-regulação do sector, é ainda necessária a intervenção do Estado sempre que tal o justifique.
Para a ANASP a actual situação da Segurança Privada em Portugal exige a intervenção do Estado porque, se não é constante o aperfeiçoamento da ordem e da ética pode-se estar contribuindo para uma ameaça à segurança.
A direcção
24/07/09