MDN e MNE: Prog. de Apoio às Missões de Paz em África(PAMPA)

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PereiraMarques

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PROGRAMA DE APOIO ÀS MISSÕES DE PAZ EM ÁFRICA (PAMPA)

Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, com o envolvimento da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e dos três Ramos das Forças Armadas, vem desenvolvendo, desde 1990, uma Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e, desde 2002, com Timor-Leste.

O objectivo de Portugal tem sido o de as Forças Armadas destes Países constituírem, de forma crescente e sustentada, um factor de referência e unidade nacional, sendo, para o efeito, as actividades direccionadas para as seguintes grandes áreas:

* Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

* Formação;

* Organização de algumas “Unidades de Forças Especiais” (Comandos, Fuzileiros, Polícia Militar), visando melhorar as respectivas capacidades;

* Saúde Militar.

Portugal tem vindo, assim, a desenvolver uma actividade que, no âmbito mais restrito da Defesa e Forças Armadas, se enquadra no conceito actual e mais abrangente de Reforma do Sector da Segurança (SSR).

Apesar das diferentes percepções decorrentes das diversas conjunturas e do tempo em que ocorrem, é interessante notar que nas situações de pós-conflito em Angola e Moçambique não foi necessária uma intervenção complementar acentuada da Comunidade Internacional na área do SSR, porventura porque o enquadramento que a CTM não deixou de dar em simultâneo com as Operações das Nações Unidas (UNAVEM, MONUA e ONUMOZ) permitiu inserir as Forças Armadas no novo quadro nacional, no respeito pelo princípio da subordinação dos militares ao poder político democrático e legítimo.

Com o renovado interesse que África tem merecido por parte da Comunidade Internacional, fundado no princípio do “African Ownership”, torna-se necessário abrir um novo quadro de Cooperação.

Esta pressupõe que Portugal e as suas Forças Armadas devem partilhar, com os PALOP e Timor Leste, mas também com outros Estados e Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas, a sua experiência enquanto membro fundador da NATO e Estado-Membro da UE, activamente envolvido na PESC e na PESD, e que participa, desde 1991, em diversas Missões e Operações de Paz na Europa, África, Ásia e Oceânia, desta forma contribuindo para que aqueles Países apreendam saberes e edifiquem capacidades próprias para, por si ou articuladamente, sob mandato internacional, poderem intervir na gestão de crises em África.

Por outro lado, a experiência africana de Portugal e das suas Forças Armadas deve ser tida em conta, tal como a de outros países europeus com idêntica tradição, para a preparação e elaboração de uma política e uma estratégia da UE e da NATO para África.

Nesse sentido, tendo por base a Resolução do Conselho de Ministros nº 196/2005, de 22 de Dezembro, que aprova o documento “Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa”, é criado o Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA), que tem por objectivo aproveitar a “dupla” experiência e conhecimento do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas Portuguesas, por um lado pela participação na União e na Aliança, por outro pela longa relação bilateral com os parceiros CTM, em proveito dos Países africanos e da Segurança e Desenvolvimento de África, contribuindo, naturalmente, para a afirmação e visibilidade externa de Portugal.

Este Programa desenvolver-se-á em torno de quatro grandes Eixos de acção, a saber:

1º Eixo - Capacitação institucional no âmbito da Segurança e Defesa;

2º Eixo - Formação de militares dos Países Africanos;

3º Eixo - Cooperação com Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas;

4º Eixo - Mobilização da agenda africana nas políticas e estratégias das Organizações de Segurança e Defesa (em particular NATO e UE).

Cada um deste Eixos, que seguidamente se explanam de forma autónoma, devem articular-se e coordenar-se estreitamente, por forma a optimizar os contributos nacionais e as mais valias que deles retirarão os Países destinatários deste Programa.

Este Programa dirige-se, prioritariamente, aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa mas, de acordo com a sua evolução e sedimentação, deverá acolher, a curto prazo, outros Países Africanos com os quais venham a ser estabelecidas relações de cooperação nas áreas da Segurança e Defesa.

Embora este Programa se direccione para o Continente Africano, as acções que dele decorrem poderão dirigir-se, igualmente, a Timor-Leste, envolvendo o respectivo Ministério da Defesa, as respectivas Forças Armadas e seus Militares.

1º EIXO - Capacitação institucional no âmbito da Segurança e Defesa

A capacitação institucional assume grande relevância, na medida em que habilita os Países e respectivas estruturas com mecanismos e ferramentas essenciais à Segurança Humana e ao Desenvolvimento, que garantem:

a) Eficácia acrescida nos respectivos processos de construção e consolidação do Estado;

b) Padrões de segurança, interna e externa, compatíveis com os princípios da democracia, da boa governação, da transparência e do estado de direito, envolvendo questões relacionadas com a estruturação, regulação, gestão, financiamento e controlo do sistema de Segurança e Defesa.

Portugal desenvolverá políticas e acções que reforcem as capacidades institucionais dos Países Africanos no âmbito da Segurança e Defesa, nomeadamente apoiando os respectivos processos de reestruturação da Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas.

Nesse sentido, serão reforçadas as acções que vêm sendo desenvolvidas com os PALOP, alargando-as a projectos de apoio à Segurança e Desenvolvimento, em especial centrando-se nas seguintes áreas:

* Sedimentação das bases legais e conceptuais da política de Defesa e da organização da estrutura superior de Defesa, com especial ênfase no equilíbrio de poderes e no controlo político e orçamental;

* Reorganização das Forças Armadas, orientada para a garantia do exercício das suas funções de estabilizadoras e pilares do Estado-Nação, adaptando as estruturas existentes ao novo tipo de missões e reconvertendo e integrando anteriores forças em confronto e adaptando-as às exigências que decorrem das novas missões.

Portugal estará receptivo ao desenvolvimento de acções de cooperação trilateral com países terceiros que declarem pretender fazê-lo, em favor de um País africano receptor, identificando países a envolver, áreas a cooperar e meios a afectar.

Para tal, haverá que garantir, desde o início do processo, que o país africano receptor é consultado sobre os seus próprios interesses, objectivos e prioridades.

Nesta cooperação trilateral, as acções que Portugal deverá privilegiar serão aquelas que incidam em áreas de formação, como sejam determinados aspectos relacionados com as Operações de Paz (conceitos, princípios, doutrina, entre outros).

Neste Eixo, Portugal privilegiará, no seu relacionamento bilateral com Estados não africanos, a possibilidade de participar em acções ou actividades de que possam resultar mais-valias para os PALOP, designadamente:

* Colocando um oficial militar junto do “African Center for Strategic Studies” (ACSS), em Washington.

* Continuando a participar no Programa francês “Renforcement des Capacités Africaines de Maintien de la Paix” (RECAMP), em moldes semelhantes a anteriores participações.

2º EIXO - Formação de militares dos Países Africanos

A formação de militares dos Países Africanos constitui uma componente nuclear deste Programa, face à indispensável valorização e capacitação do factor humano, através da aquisição de conhecimentos conceptuais, doutrinários, técnicos e científicos, e ao seu potencial multiplicador, com resultados evidentes no adequado desenvolvimento do papel das Forças Armadas desses mesmos Países, seja nas sociedades que integram, seja nos espaços regionais e sub-regionais onde se inserem, consolidando a Instituição Militar como elemento estruturante do Estado.

Nesse sentido, Portugal desenvolverá programas de formação que atendam, prioritariamente, às seguintes áreas:

* Formação e instrução militar;

* Apoio aos Estabelecimentos Militares de Ensino, designadamente à Academia Militar em Nampula, Moçambique, e ao Instituto Superior de Ensino Militar, em Luanda, Angola;

* Apoio à criação do Centro de Instrução de Apoio à Paz, em Angola;

* Adopção de códigos de conduta, que dêem expressão aos grandes princípios a que as Forças Armadas devem respeitar, como sejam a subordinação ao poder político, legítimo e democrático, o respeito pelo Direito Internacional, pelos Direitos Humanos e pelo Direito Humanitário Internacional, entre outros;

* Saúde e Medicina Militar.

No quadro da CPLP procurar-se-ão desenvolver “Centros de Excelência” de formação de formadores, com o objectivo de garantir o controlo, gestão e execução integradas deste processo de formação, optimizando recursos e facilitando a harmonização de princípios, conceitos e doutrina, entre outros aspectos, de que se releva o ambiente de interacção próxima e pessoal dos militares dos diversos Países.

Estes Centros de Formação de Formadores deverão, desejavelmente, distribuir-se por vários Países, de acordo com mais valias evidentes nas respectivas áreas de formação, devendo localizar-se:

* Comandos – em Angola;

* Fuzileiros – em Moçambique;

* Pilotos Aviadores – em Angola;

* Polícia Militar – em Cabo Verde;

* Centro de Instrução de Operações de Apoio à Paz - em Angola.

Neste quadro, a formação dirigir-se-á aos militares dos PALOP que possam desempenhar funções de formadores naquelas Unidades, sendo ministrada por Assessorias, residentes e não residentes, de Portugal, Brasil e dos PALOP (escolhidos de entre aqueles militares que dispõem já de formação e qualificações adequadas).

Portugal procurará, ainda, promover acções de formação de militares dos PALOP que tenham já recebido formação portuguesa, no sentido de garantir a sua actualização.

No ano de 2006 será criado, no Ministério da Defesa Nacional, e desenvolvido pelo Instituto de Estudos Superiores Militares, um Curso de Apoio às Missões de Paz em África, a ministrar em Portugal, com o objectivo de qualificar oficiais, de escalão intermédio (Major/Tenente-Coronel/Capitão-de-Fragata) dos PALOP nesses domínios, aproveitando, para o efeito, a experiência que Portugal tem retirado da participação das suas Forças Armadas e dos seus militares neste tipo de missões.

O curriculum deste Curso deverá integrar as seguintes áreas:

- formação em matéria de operações de paz e de apoio à paz;

- “lessons learned” da participação portuguesa nessas missões;

- conhecimento do planeamento e da logística das operações das Nações Unidas, NATO e UE;

- segurança cooperativa;

- códigos de conduta.

No primeiro ano, o Curso dirigir-se-á a um universo aproximado de 20 formandos.

No futuro, este Curso poderá ser aberto a outros países africanos ou a representantes de Organizações Regionais ou Sub-Regionais, numa lógica de proximidade regional ou sub-regional com os PALOP, bem como aos Países do Mediterrâneo.

3º EIXO - Cooperação com Organizações Regionais e Sub-Regionais africanas

A nova atenção com que a Comunidade Internacional acompanha os processos de Segurança e Defesa em África, e o interesse em assegurar que os Estados Africanos sejam capazes de intervir na gestão desses mesmos processos na sua área regional, tornam imperativa uma cooperação acrescida com as respectivas Organizações Regionais e sub-regionais.

Portugal apoiará a inserção regional dos PALOP, em especial a sua participação em Organizações Regionais de Segurança e de Defesa, na perspectiva da sua capacitação na área das Operações de Manutenção de Paz e Humanitárias, designadamente em matéria de conceitos, princípios e doutrina.

Portugal contribuirá, ainda, para apoiar a valorização e capacidade de intervenção de instituições como a União Africana (UA), a SADC, a CEDEAO e a CPLP, que assumem hoje um papel cada vez mais destacado na arquitectura da paz, da segurança e do desenvolvimento no Continente Africano.

Para tal, Portugal:

- desenvolverá diligências no sentido de colocar um militar português em Adis Abeba, sede da União Africana, como elemento de ligação com esta Organização;

- aumentará a sua participação em actividades desta Organização (p. ex. participando em “worshops” de planeamento, logística e operações, entre outras);

- declarará a disponibilização nacional de meios aéreos para a movimentação de forças, nomeadamente da UA;

- indigitará um militar como ponto de contacto permanente e privilegiado com a CEDEAO.

4º EIXO - Mobilização da agenda africana nas políticas e estratégias das Organizações de Segurança e Defesa (em particular, NATO e UE)

A NATO e a UE têm vindo a manifestar interesse crescente no acompanhamento das situações que colocam em causa ou ameaçam a Segurança em África, sobretudo na medida em que daí resultem condicionantes ao Desenvolvimento do Continente, dos Países e dos Povos.

Portugal intervirá, no seio da NATO e da UE, no sentido de ambas as Organizações desenvolverem políticas e estratégias direccionadas para o apoio à edificação, gradual, por parte dos Países africanos, de capacidades próprias para garantirem a Segurança em África, para tal recolhendo a experiência, múltipla e diversificada, dos vários países membros em relação àquele Continente.

Em sede de UE, Portugal continuará activamente a envidar esforços para a consolidação na UE de políticas de reforma do sector de segurança em África, tendo designadamente em vista o potencial de elegibilidade da Guiné-Bissau.

Finalmente, Portugal acompanhará os desenvolvimentos internos, em sede da NATO e da UE, em matéria de definição de políticas e interesses para o Continente Africano, no sentido de que os mesmos incorporem o conhecimento, a experiência e a visão portuguesas.

Fonte: http://www.mdn.gov.pt/destaques/2006/apresent_pampa.htm