Correio da Manhã 20/DezUm decreto-lei do Ministério da Defesa, publicado no Diário da República de quarta-feira da semana passada, regula as novas atribuições das forças de polícia, militares, e outras instituições responsáveis pelo patrulhamento da zona marítima sob jurisdição portuguesa.
No âmbito do Centro Nacional Coordenador Marítimo (órgão que coordena a vigilância costeira), a Autoridade Marítima Nacional passará a coordenar a actuação das embarcações da Brigada Fiscal da GNR (que quando se extinguir dará origem à Unidade de Controlo Costeiro), na vigilância e fiscalização de navios de pesca, comércio e náutica de recreio.
As lanchas da GNR manterão responsabilidades na detecção de infracções tributárias, fiscais e aduaneiras em mar alto (até 12 milhas).
De acordo com o mesmo decreto-lei, a Polícia Judiciária coordenará o combate à droga em alto-mar, enquanto o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras manterá responsabilidades na detecção e penalização da imigração ilegal.