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Forças Armadas e Sistemas de Armas => Força Aérea Portuguesa => Tópico iniciado por: militar03 em Novembro 08, 2018, 01:23:22 pm
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Boa tarde..tenho algumas duvidas que talvez Alguem de aqui me possa dar umas luzes....
Eu sou militar na disponibilidade da fap. Pelo que li nos decretos do novo rce tenho ainda condições para concorrer para praça ou sargento rce.
Alguem sabe se a fap vai apostar no rce nestas categorias???
E como militar na disponibilidade tenho que tirar novamente a especialidade??ou msm fazer nova recruta???
Pelo que li no rce o posto aquando da minha disponibilidade que era cabo adjunto permanece caso ingresse novamente como praça.
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Boa tarde..tenho algumas duvidas que talvez Alguem de aqui me possa dar umas luzes....
Eu sou militar na disponibilidade da fap. Pelo que li nos decretos do novo rce tenho ainda condições para concorrer para praça ou sargento rce.
Alguem sabe se a fap vai apostar no rce nestas categorias???
E como militar na disponibilidade tenho que tirar novamente a especialidade??ou msm fazer nova recruta???
Pelo que li no rce o posto aquando da minha disponibilidade que era cabo adjunto permanece caso ingresse novamente como praça.
Também inclui oficiais.
A FAP irá apostar nessas categorias obviamente, resta saber quais as especialidade abrangidas.
Terá que tirar novamente a especialidade, já a recruta não (pelo menos o juramento de bandeira não de certeza).
Mantém o último posto com que saiu, mas com a antiguidade da data de reingresso.
Não está ainda claro como os Ramos vão integrar este novo formato e se vão abranger todas as especialidades/armas.
Considere a eventualidade de ao reingressar ter de devolver uma parcela do subsidio de reintegração e de descontar o tempo que já prestou serviço ao tempo total do RCE.
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Antes demais obg Raphael.
Isto eu sei que ainda se sabe muito pouco até porque percebi o pessoal que esteja na disponibilidade porventura até podera mudar de especialidade coisa que ate no meu caso nem faço ideia de fazer. Uma reciclagem de especialidade era o que estava a pensar que iria suceder.
Sei que já ha oficiais rce .sargentos e praças é que não.
Neste momento ainda são muitas dúvidas e se alguem souber esclarecer agradeço.
Uma ultima duvida que alguem me esclareça..
Eu sou efectivo na função publica mas posso pedir uma licença sem vencimento para poder rengressar na fap??? É que na legislação só menciona que a licença sem vencimento têm que ser autorizada pelas chefias e têm que ser de no minimo de 60 dias e não refere tempo maximo so o minimo
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Penso que nesse caso não ser possivel...pois não se vislumbra nada no RCE para pessoal com vínculo público...mas há que esperar para ver as excepções.