Boa noite a todos,
Em resposta ao sr. Lázaro:
Os Oficiais de que se fala neste tópico (Licenciados oriundos da classe de Praças e Sargentos), nunca terão funções de comando (no terreno), pois esse pertence aos Oficiais de infª e cavª, terão sim a possibilidade de exercer a sua função em serviços de ordem administrativa (Recursos Humanos, Direito, Psicologia, etc.).
O que está aqui em discussão é a possibilidade de rentabilizar os recursos existentes no seio da instituição, evitando desviar os Oficiais oriundos da AM das já citadas funções de comando, ao mesmo tempo que se valorizam as competências profissionais de cada um, o que consequentemente, melhorará as perspectivas de carreira, aumentando a motivação dos militares integrantes nesta força.
Agora pergunto-lhe:
Será que uma pessoa licenciada em Direito, e sem esquecer a formação complementar que seria dada (+/- 1 ano lectivo), não seria competente para Oficial da GNR, nomeadamente à frente de uma secção de justiça (onde actualmente estão colocados Oficiais da AM)?
Para melhor fazer compreender o meu ponto de vista, medite sobre a próxima questão:
Quem é o responsável pela direcção do inquérito, ou quem é o responsável pela autorização das mais diversas diligências policiais? Magistrado (do MP ou Judicial), licenciado em Direito.
Em suma, o que aqui está em causa, não é tirar “protagonismo” aos Oficiais da AM, mas sim dar oportunidade àqueles militares com uma formação superior que pode ser proveitosa para a instituição.
Com os melhores cumprimentos,
HMC