Alguem pode explicar isto:
De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Lei n.º 204/98,
de 11 de Julho, ficam os candidatos notificados, no âmbito do exercício
do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias
úteis, contados nos termos do artigo 44.º do mesmo diploma, isto é, a
partir da publicação do presente aviso no Diário da República,dizerem por escrito, o que se lhes oferecer.
Temos que mandar alguma coisa pra lá por escrito ou agora é so aguardar a chamada deles?
?