NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES

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PereiraMarques

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #30 em: Dezembro 30, 2011, 08:14:52 pm »
Entretanto os números de militares em RV/RC para 2012 são iguais aos de 2011.

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Artigo 41.º
Quantitativos de militares em regime de contrato
e de voluntariado
1 — O quantitativo máximo de militares em regime de
contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas,
para o ano de 2012, é de 17 710 militares, sendo a sua
distribuição pelos diferentes ramos a seguinte:
a) Marinha: 2098;
b) Exército: 12 939;
c) Força Aérea: 2673.

http://dre.pt/pdfdia1s/25001.pdf
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #31 em: Julho 04, 2012, 05:47:52 pm »
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Governo avança com nova reforma das Forças Armadas
Ministério da Defesa vai levar a cabo uma nova reforma das Forças Armadas que obrigará a "redimensionar" os recursos humanos.

O Ministério da Defesa vai avançar com uma nova reforma da estrutura superior das Forças Armadas com "impacto nos recursos humanos" e que implicará a revisão do Estatuto dos Militares (EMFAR), devendo o plano final estar pronto até outubro."

A atual estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas requer consolidação do ponto de vista funcional, apresentando duplicações entre os serviços centrais de suporte do Ministério, as estruturas congéneres do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e ainda com algumas estruturas dos ramos", refere o ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco.

Esta é uma das considerações feitas na diretiva para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, assinada pelo ministro da Defesa e enviada às chefias militares a 15 de junho e a que a agência Lusa teve acesso.

Neste documento de sete páginas, Aguiar-Branco determina a criação de um grupo de trabalho responsável pela apresentação de propostas para rever toda a estrutura superior de Defesa, alvo de uma reforma concluída em 2009, com a aprovação da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Estrutura mais eficiente

O objetivo é tornar a atual estrutura de comando de nível operacional das Forças Armadas "mais eficiente" e "o incremento, coordenação e exploração de sinergias entre diferentes estruturas". "Persiste a necessidade de concretizar um conjunto de medidas que passam, na sua maioria, pela reatribuição de competências, redefinição de linhas de autoridade, alteração de dependências hierárquicas e extinção ou criação de cargos e órgãos", refere a diretiva despachada por Aguiar-Branco a 12 de junho.

O documento diz que para responder ao "impacto" que estas mudanças terão "na área dos recursos humanos", é "necessário proceder à revisão das carreiras militares, o que naturalmente implicará a revisão do EMFAR, garantindo um período de transição que mitigue os problemas decorrentes do redimensionamento e das consequentes alterações estruturais".

Neste âmbito, o ministro sugere que se estude "a adequabilidade e oportunidade de criação do posto de brigadeiro/comodoro e respetivo conteúdo funcional".

Este posto foi extinto das Forças Armadas portuguesas em 1999, sendo atualmente atribuído a título transitório a coronéis em exercício de funções de comando de forças internacionais.

Racionalização dos RH

A diretiva aponta ainda para "racionalização de recursos humanos atualmente existentes em serviços centrais de suporte do Ministério, identificando redundâncias existentes com o EMGFA", que por seu lado deve ser reduzido "na estrutura e nos órgãos".

A criação, "na dependência direta do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA)", de uma inspeção das Forças Armadas e também a criação de um órgão coordenador da saúde militar são outras duas propostas avançadas pelo ministro da Defesa.

Sobre as reformas de 2009, o documento observa que dado "que o edifício legislativo e organizacional da Defesa Nacional e das Forças Armadas foi objeto de um processo de reestruturação recente e ainda não concluído, a racionalização a operar deverá reanalisar, consolidando e adaptando, os processos de reforma em curso".

A diretiva define a apresentação "ao ministro de um projeto de estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas até 30 de julho de 2012" e após decisão de Aguiar-Branco de uma versão final "até um prazo máximo de três meses", ou seja, outubro de 2012.

http://expresso.sapo.pt/governo-avanca- ... as=f736320
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #32 em: Julho 17, 2012, 09:57:42 am »
Efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2012

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/07/137000000/2513825138.pdf
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #33 em: Agosto 17, 2012, 10:31:21 am »
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Novo hospital militar a funcionar em pleno dentro de dois anos
16.08.2012 - 14:40 Por Lusa

Os quatro hospitais militares de Lisboa (Belém, Santa Clara, Lumiar e Estrela) são considerados extintos a partir de sexta-feira e o novo Hospital das Forças Armadas deve estar a funcionar em pleno “no prazo máximo” de dois anos.

Segundo o decreto-lei de criação do Pólo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), publicado hoje em Diário da República, “este processo de reestruturação hospitalar é um eixo essencial da política de saúde a desenvolver no âmbito militar” e ficará na dependência directa do ministro da Defesa Nacional durante “a fase transitória de concretização da fusão” e do chefe do Estado -Maior das Forças Armadas (CEMGFA) quando o processo estiver concluído.

“Em momento posterior será criado e implementado o Pólo do Porto do HFAR, cujos estudos estão em curso”, pode ler-se no documento.

O diploma hoje publicado define ainda que o processo de fusão dos hospitais militares numa estrutura única, sediada no até agora Hospital da Força Aérea, no Lumiar, “deverá estar concluído no prazo máximo de 24 meses”.

Ao longo destes dois anos, a direcção do Pólo de Lisboa do HFAR tem como missão “assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço”, assim como fazer as nomeações necessárias, conduzir a transferência dos recursos humanos e materiais ou proceder ao levantamento das necessidades inerentes à fusão e estimar a totalidade dos custos.

Já o mandato dos titulares dos órgãos de direcção do Hospital da Marinha, do Hospital Militar Principal, do Hospital Militar de Belém e do Hospital da Força Aérea cessa a partir de sexta-feira (quanto entra em vigor o decreto-lei), mantendo-se os mesmos “em gestão corrente até à nomeação dos órgãos de direcção”, tal como os chefes dos serviços hospitalares, que ficam em funções “até que ocorram novas nomeações”.

“Até à completa criação do HFAR, com a criação e implementação do Pólo do Porto, o Pólo de Lisboa do HFAR é dirigido por um director, coadjuvado por quatro membros da direcção” que são nomeados “no prazo de 15 dias”.

Por outro lado, os “princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Pólo de Lisboa” são aprovados no prazo de 90 dias.

Durante todo o período em que decorre o processo de fusão, o pessoal afecto aos hospitais extintos “fica na dependência funcional da direcção do Pólo de Lisboa do HFAR”.

O Pólo de Lisboa do HFAR terá por missão “prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas e à família militar, bem como aos deficientes militares”, tal como a outros utentes, mediante “acordos que venha a celebrar”.

Colaborar no aprontamento sanitário dos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas, nos processos de selecção, inspecção e revisão dos militares ou articular com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com as autoridades de protecção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe são outras das competências do HFAR.

http://www.publico.pt/Política/novo-hospital-militar-a-funcionar-em-pleno-dentro-de-dois-anos-1559241
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #34 em: Agosto 24, 2012, 06:53:06 pm »
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Governo pondera fusão das escolas militares
Colégio Militar, Instituto dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas podem vir a ser reunidos numa só instituição, a partir de 2015/2016.

O Ministério da Defesa está a realizar um estudo para reorganizar os estabelecimentos militares de ensino, prevendo-se que no ano letivo de 2015/2016 as três instituições funcionem em conjunto, afirmou hoje à agência Lusa fonte da tutela.

A mesma fonte disse que "está a ser desenvolvido um estudo" e os resultados apontam no sentido da junção das três escolas militares - Colégio Militar, Instituto dos Pupilos do Exército e Instituto de Odivelas.

A notícia foi hoje avançada pelo "Diário de Notícias", o qual refere que o Governo pretende fundir as três escolas militares numa só instituição, a funcionar nas instalações do Colégio Militar, em Lisboa, uma informação que a fonte ministerial contactada pela Lusa disse não conseguir ainda confirmar.

"A equipa [que está a realizar este estudo] foi nomeada pelo Ministério da Defesa e é liderada pelo professor Marçal Grilo", disse fonte da tutela, acrescentando que o relatório deverá estar concluído "dentro de algumas semanas, talvez na próxima ou na seguinte".

A tutela afirmou ainda que vão ser tomadas algumas medidas "já no próximo ano letivo", para que em 2015/2016 "já esteja [em pleno funcionamento] o projeto integrado".

http://expresso.sapo.pt/governo-pondera ... es=f748439
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #35 em: Agosto 24, 2012, 08:08:04 pm »
Concordo. Mas o melhor seria mesmo espalhar estas escolas pelo país.
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

"Tudo pela Nação, nada contra a Nação."
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #36 em: Agosto 25, 2012, 01:22:54 pm »
Governo 'abate' 11 generais nas Forças Armadas: http://expresso.sapo.pt/defesa-governo- ... is=f748489

Afinal quantos oficiais há para cada soldado em Portugal?
Se temos cerca de 50.000 militares e um general tem a capacidade (ou devia ter) de comandar entre 10k a +250k militares como se justifica a presença de tanto generaleco?
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #37 em: Agosto 25, 2012, 02:17:44 pm »
Estão em tudo o que é museu, instituto, escola (só a AM tem 3!!), órgãos de comando, IASFA e mais os que estão na reserva...
https://www.youtube.com/user/HSMW/videos

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #38 em: Agosto 25, 2012, 10:30:29 pm »
Primeiro não são 50.000 militares, são 36.000/37.000 militares no ativo. Se quiserem acrescentar os da reserva são mais 7.000/8.000.

De qualquer maneira, e por muito que alguns se coloquem em biquinhos dos pés, não nos devemos esquecer que as "chafaricas administrativas" são um pouco como uma qualquer Direção-Geral da administração pública, com um "Director-Geral" (TGEN ou MGEN), um "Sub-Director-Geral" (MGEN ou BGEN), vários "Directores de Serviços" (COR) e "Chefes de Divisão ou de Gabinete" (TCOR). E isto passa-se um pouco por todo o mundo, por exemplo, nos EUA a primeira "generala" que assumiu que "gosta de lamber a carpete" é de uma chafarica administrativa. Na Bélgica, para 50 Km de costa e apenas duas fragatas como meios combatentes, existem 5 Almirantes.

Sim, mas de facto podiamos pensar que os ramos mais pequenos, FAP e Armada, poderiam ter 10 a 12 Generais/Almirantes cada um, o Exército 15 a 18 e o EMGFA e os órgãos comuns aos três ramos, outros 10 a 12. O que daria uns 50 a 50 e poucos generais no activos nas Forças Armadas.
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #39 em: Agosto 26, 2012, 07:24:15 pm »
Citação de: "Camuflage"
Se temos cerca de 50.000 militares e um general tem a capacidade (ou devia ter) de comandar entre 10k a +250k militares como se justifica a presença de tanto generaleco?

Em Portugal não há nenhum General que comande uma formação operacional dessa envergadura, (mesmo teoricamente) a maior unidade operacional existente é a Brigada (3 a 5.000 militares cada uma "teoricamente"), como temos 3 Brigadas então só deveriamos ter 3 generais (Major-General no nosso caso) a comandar?

Tudo o que é general (exepto esses 3) está colocado em Estados-Maiores, Comandos e Direcções da chama "estrutura superior" se forem a um Regimento, Base Aérea, Fragata, não vão lá encontrar nenhum general/Almirante, no máximo é um Coronel/Capitão de mar e guerra.

Organização do Exército
http://www.exercito.pt/EP/Paginas/Organizacao.aspx

A Marinha e a Força Aérea também tem a respectiva "estrutura superior", podemos sempre propor uma reforma dessas estruturas superiores, tal como de outras organizações do estado com as suas Direcções-Gerais, mas como não usam farda nem postos, ficam mais na "sombra" destas coisas.
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #40 em: Agosto 29, 2012, 07:50:37 pm »
Portanto tal como mencionei em tempos, a pirâmide está claramente invertida e não é respeitada. Há muita gente a mandar e pouca para trabalhar.

Não entendo porque se permite que isto aconteça.

Por curiosidade há quanto tempo não existem despromoções nas FA?
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #41 em: Setembro 21, 2012, 10:51:03 am »
Decreto-Lei n.º 211/2012. D.R. n.º 184, Série I de 2012-09-21
Ministério da Defesa Nacional

Fixa os efetivos de militares dos quadros permanentes, na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18400/0534105342.pdf
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #42 em: Setembro 24, 2012, 09:38:55 am »
Portaria n.º 469/2012. D.R. n.º 185, Série II de 2012-09-24
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Regulamentação do quantitativo máximo de militares em RV/RC nas Força nas Armadas

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/185000000/3209432095.pdf
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #43 em: Dezembro 10, 2012, 10:07:16 am »
Decreto Regulamentar n.º 51/2012. D.R. n.º 238, Série I de 2012-12-10
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/23800/0692606930.pdf
 

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Re: NOVA REDUÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES
« Responder #44 em: Outubro 02, 2013, 10:01:15 am »
Lembram-se do tal RC de 16 anos para algumas especialidades para a Categoria de Oficiais? Finalmente saiu a portaria...O número de pilotos é  :shock:  ...ainda estão a tentar manter o GALE "em coma"  :roll:

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL

Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional
Despacho n.º 12531/2013

A especificidade das missões cometidas às Forças Armadas e o elevado grau de formação, preparação e treino que as mesmas exigem, impõem a adoção de instrumentos de gestão efetivos capazes de corresponder à assimetria das necessidades inerentes à afetação e gestão de recursos humanos militares.

Concretizando a habilitação contida no nº 3 do artigo 28º da Lei do Serviço Militar, aprovado pela Lei nº 174/99, de 21 de setembro, o Decreto-Lei nº 130/2010, de 14 de dezembro, veio instituir o regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, abrangendo as áreas funcionais da medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa,
ao qual se pretende agora conferir conveniente exequibilidade.

Assim, tendo sido ouvidos o Conselho de Chefes de Estado-Maior e o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, e tendo em conta, ainda, os efetivos destinados ao RCE se inserem nos quantitativos da categoria de oficial, para prestação de serviço militar nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) nos diferentes ramos das Forças Armadas, nos termos previstos no nº 6, do artigo 42º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 236/99,
de 25 de junho;

Determina-se, nos termos e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 130/2010, o seguinte:
1 – Os quantitativos máximos de efetivos militares destinados a prestar serviço em RCE nos três ramos das Forças Armadas, nas diferentes áreas funcionais por ele abrangidas, são constantes do anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os quantitativos fixados no presente Despacho não prejudicam a aplicabilidade de normas de natureza excecional que se destinem a vigorar por tempo determinado, designadamente as referidas no artigo 36º da Lei do Orçamento Geral do Estado, aprovada pela Lei nº 55--A/2010, de 31 de dezembro.

3 – O presente Despacho inicia a sua vigência na data da sua publicação.
21 de agosto de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria

Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

ANEXO
(a que se refere o parágrafo 1 do Despacho)
MAPA QUANTITATIVO DOS EFETIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM RCE EM CADA RAMO DAS FORÇAS ARMADAS



http://dre.pt/pdf2sdip/2013/10/190000000/3004230042.pdf