Mensagem de S.A.R. Dom Duarte de Bragança, de 1 de Dezembro

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SmokeOn

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(sem assunto)
« Responder #75 em: Dezembro 05, 2008, 01:42:01 am »
Quanto à economia não preciso de dizer mais nada, o gráfico e o estudo comprovam o que digo.

Quanto ao resto antes de driblarem sobre se D.Duarte é ou não quem é gostaria de vos dizer que ele não gosta que o tratem por SAR, prefere somente D.Duarte de Bragança.

Quanto ao resto efectivamente vivemos numa republica mas deixo-vos este parecer de um dos orgãos da dita :

Citar
Ministério dos Negócios Estrangeiros

O Senhor Secretário Geral solicitou ao Departamento de Assuntos Jurídicos que emitisse a sua opinião relativamente ao caso do Sr. Rosário Poidimani e às suas actividades no estrangeiro envolvendo o nome de Portugal e da Casa de Bragança.

Solicitado que foi o parecer deste Departamento, cumpre emiti-lo.

I. DAS NORMAS DE SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE PORTUGAL

Cabe, de antemão, precisar as normas que regem a transmissão de títulos nobiliárquicos, em particular aqueles associados à realeza de Portugal, para enfim confrontar a legitimidade de Rosário Poidimani, por oposição a D. Duarte Pio de Bragança.

As regras sobre a sucessão régia, ou neste caso sobre a sucessão na chefia da Casa Real, em Portugal a Sereníssima Casa de Bragança, fazem parte do direito costumeiro internacional, não se encontrando estabelecidas em nenhum texto consolidado, antes emergindo da ordem social europeia e dispersas pelos vários sistemas constitucionais europeus ao tempo das grandes Monarquias Europeias, dos quais hoje sobrevivem apenas alguns de que são exemplo o do Reino Unido, da Espanha, da Dinamarca, da Bélgica, do Luxemburgo, do Mónaco, etc.

Em Portugal, algumas dessas normas encontraram expressão escrita nas Constituições Monárquicas - Constituição de 1822, Carta Constitucional de 1826 e Constituição Política de 1838.

Em 1911, com a primeira Constituição republicana, foram expressamente revogadas todas as disposições constitucionais anteriores, pelo que deixaram de valer na ordem jurídica portuguesa. Não deixam, contudo de servir de referência escrita mas apenas na parte que corresponde às mencionadas normas da tradição dinástica europeia.

De tal tradição resulta que:

1. A sucessão da Coroa segue a ordem regular de primogenitura, e
representação entre os legítimos descendentes do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real, num regime não monárquico), preferindo sempre a linha anterior às posteriores e, na mesma linha, o grau de parentesco mais próximo ao mais remoto e, no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino e, no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.

2. Extinta a linha da descendência do monarca reinante (ou do chefe da Casa Real num regime não monárquico) passará a Coroa às linhas colaterais e, uma vez radicada a sucessão em linha, enquanto esta durar, não entrará a imediata.

3. A chefia da Casa Real, bem como a Chefia do Estado, só poderá ser
assumida por pessoa de nacionalidade portuguesa originária.

4. Extintas todas as linhas dos descendentes e colaterais, caberá ao regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) chamar à chefia da Casa Real uma pessoa idónea a partir da qual se regulará a nova sucessão.

5. A descendência do chefe da Casa Real nascida fora do seu casamento oficial - entenda-se canónico - está afastada da sucessão da Coroa, salvo por intervenção expressa do regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) e nunca do próprio monarca.

6. Mesmo em exílio, a sucessão real mantém-se, com todos os privilégios, estilos e honras que cabem ao chefe da Casa Real não reinante.

II. DA SUCESSÃO NA CHEFIA DA CASA REAL DE BRAGANÇA

De acordo com aquele direito costumeiro, a sucessão na chefia da Casa Real Portuguesa deu-se do seguinte modo:

. D. Pedro IV de Portugal, I do Brasil, irmão de D. Miguel, abdicou do Trono Português.

. D. Maria II, seguinte na linha de sucessão, assumiu o trono.
. A descendência de D. Maria II manteve o Trono até 1910, aquando da Implantação da República.

. D. Manuel II, último Rei de Portugal, morreu no exílio, sem descendentes, nem irmãos legítimos.

. A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.

. Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão D. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, D.Duarte Pio de Bragança.

. Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.

Porque alguns defendiam que se mantinha em vigor a disposição da
Constituição de 1838 que excluía da sucessão a linhagem de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV, e para explicitamente reconhecer essa linha colateral como seguinte na sucessão a D. Manuel II, este ex-monarca e D. Miguel Maria de Assis Januário assinaram um documento, conhecido como o Pacto de Dover, onde o primeiro reconhecia a legitimidade para a sucessão ao filho de D. Miguel, D. Duarte Nuno. Na verdade tal Pacto era juridicamente desnecessário, pois com a Constituição de 1911 haviam sido revogadas todas as disposições constitucionais anteriores.

III. DA LEGITIMIDADE NO USO DO TÍTULO A QUE SE ARROGA ROSÁRIO POIDIMANI

O Sr. Rosário Poidimani alega ser o legítimo sucessor do último Rei de
Portugal, D. Manuel II e, como tal, pretendente ao trono de Portugal e
verdadeiro chefe da Casa Real de Bragança. Invoca essa sua legitimidade com base nos seguintes factos:

. No exílio, o último Rei de Portugal, D. Manuel II, entretanto casado com a
princesa Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen, veio a falecer em 1932
sem deixar descendentes.

. Terá, entretanto, sobrevivido uma filha ilegítima do Rei D. Carlos, pai de
D. Manuel II, chamada D. Maria Pia de Saxónia Coburgo de Bragança, nascida
em 1907, também conhecida por Hilda Toledano.

. Esta filha ilegítima terá sido baptizada por vontade de seu pai, o Rei D.
Carlos, numa paróquia de Alcalà de Henares, perto de Madrid, e o mesmo
soberano ter-lhe-á atribuído, por carta, todas as honras, privilégios e
direitos dos Infantes de Portugal.

. Não tendo quaisquer outros sucessores, e considerando-se legítima
pretendente ao trono português, D. Maria Pia de Bragança terá abdicado dos
seus direitos em favor de Rosário Poidimani, por meio de documento
presenciado por notário.

III.A. Da bastardia

Como referido anteriormente, a sucessão à chefia da Casa Real faz-se de
acordo com as normas costumeiras que afastam da mesma sucessão a
descendência ilegítima, outrora designada bastardia. Assim, mesmo provada a
existência de uma filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, mesmo por vontade
daquele monarca, ela não poderia jamais suceder na chefia da Casa Real.

Simili modo, quando El-Rei D. João II, que viria a morrer sem descendência legítima, tentou “legitimar” seu filho bastardo, D. Jorge de Lencastre, não o conseguiu, tendo-lhe sucedido no trono o seu primo e cunhado D. Manuel I, Duque de Beja.

De facto, o único descendente real ilegítimo que conseguiu subir ao Trono
Português foi D. João I. Seu meio-irmão, D. Fernando I deixara como único
herdeiro legítimo uma filha, D. Beatriz, casada com o Rei de Castela. Essa
ainda chegou a ser Rainha de Portugal, mas por fortes oposições internas por
temor de que Portugal perdesse a independência com aquela união real dos tronos de Portugal e de Castela, e após um sangrento interregno, tomou o Trono o Mestre de Avis, D. João I, bastardo de El-Rei D. Pedro I, com o apoio legitimante da Nobreza e do Povo portugueses.

III.B. Do direito a outros títulos

Na tradição dinástica europeia, e designadamente portuguesa, era prática reiterada que o monarca, quando fosse o caso, conferisse aos seus descendentes ilegítimos outros títulos para que, não obstante não poderem suceder-lhe na coroa, não ficassem de todo desligados da sua hereditariedade real. O próprio 1º Duque de Bragança era filho ilegítimo do mencionado Rei D. João I.

D. Maria Pia, pretensa filha ilegítima de El-Rei D. Carlos, não reivindicou
o uso de qualquer outro título que o Rei lhe tivesse concedido, porque
apenas esse título poderia ter sido transmitido ao Sr. Rosário Poidimani, com o aval do Chefe da Casa Real.

III.C. Do acto de abdicação

Mais se esclarece que quando um titular abdica, não o pode fazer designando
um sucessor. A designação do sucessor cabe às normas dinásticas vigentes.
Assim, sem conceder que D. Maria Pia de Bragança fosse a herdeira de D.
Manuel II, o acto de abdicação só seria válido per se, sem a designação de
um sucessor cuja relação de parentesco com a abdicante é, minime, obscura.
Mas, visto não ser D. Maria de Bragança a legítima sucessora, em nada
adianta o acto de abdicação e menos ainda o facto de ter sido lavrado em
notário que, não obstante a validade formal, é nulo porque carece de
legitimidade.

IV. DO RECONHECIMENTO E DO “APANÁGIO” À CASA REAL DE BRAGANÇA E AO SEU
LEGÍTIMO TITULAR

Refere o Sr. Rosário Poidimani, uma comunicação do Consulado Geral de Milão, Março de 1992, em que se informa que D. Duarte Pio de Bragança usufrui de
uma habitação oferecida pelo Governo da República Portuguesa (”usufruisce di
una abitazione messa a sua disposizione dal Governo della Repubblica
Portoghese”). Igualmente numa comunicação do mesmo Consulado, de Julho de
2005, se afirma que ao mesmo herdeiro da Casa Real é conferido também o
respectivo apanágio (”anche del relativo appannaggio”). Por fim, em nome dos
cidadãos portugueses, inquere o Sr. Rosário Poidimani, na mesma carta de
Fevereiro de 2006 em que refere as anteriores comunicações, ao abrigo de que
norma tem o Senhor de Santar direito ao uso de uma casa paga pelos
contribuintes portugueses (”di quale provedimento il signor di Santar
avrebbe in uso una casa a spese dei contribuenti portoghesi”) e em que capítulo de despesa [do Orçamento do Estado] se encontra aquele apanágio,
qual o montante e se é conferido a título vitalício ou a prazo (”in quale
capitolo di spesa sai inserito tale appannaggio, a quanto ammonta e se sia a titolo vitalizio o limitato nel tempo”).

Embora de pouca relevância prática, impõe-se esclarecer a questão.

De facto, a mencionada comunicação de 1992 informava erroneamente sobre a
habitação do Duque de Bragança. Na verdade, o Estado Português nunca suportou qualquer habitação do herdeiro da Casa Real. Houve, de facto, uma imposição do Chefe do Governo, António de Oliveira Salazar, em 1950, para que a Fundação da Casa de Bragança - fundação privada de utilidade pública para testemunhar a história e manter os bens da Casa de Bragança após a morte de D. Manuel II, em cujo conselho de administração se encontra um representante do Governo - aquando do retorno da Família Real, providenciasse a sua condigna instalação em Portugal, precisamente para não ser o Estado a suportar tais despesas. Foi-lhes então cedido, a custas da
fundação, o Palácio de S. Marcos em Coimbra, onde se mantiveram até 1974.

No conturbado período pós-revolução de 25 de Abril de 1974, o Duque de
Bragança, procurou assegurar a sua permanência aquirindo uma vivenda perto
da Vila de Sintra que permanece, hoje, a sua residência e sede da Casa Real
de Bragança. Esta casa e espaços circundantes, são propriedade pessoal do
mesmo D. Duarte Pio de Bragança.

Quanto ao apanágio, entendido como tributo monetário, é de todo infundada a
sua existência. O Estado Português nunca conferiu qualquer dotação
orçamental para a manutenção da Casa de Bragança. Qualquer despesa ou
remuneração da parte do Estado para com os Duques de Bragança foi e será
sempre a título de serviços prestados em nome de Portugal, designadamente
pela sua representação política, histórica ou diplomática.

No que concerne ao apanágio, com o significado de privilégio, regalia ou
tratamento de maior dignidade, a República Portuguesa não promove a
distinção de classes, pelo contrário, propugna a igualdade de todos os
cidadãos perante a lei.

Por outro lado, o Estado Português, que é hoje uma República com quase 100
anos, viveu os anteriores 8 séculos de História de Portugal em regime de
monarquia. A Casa de Bragança e o seu legítimo titular são, no presente,
herdeiros e sucessores da Casa que presidia àquele regime.

Como herdeiros da tradição monárquica, é praxis do Estado Português que os
Duques de Bragança testemunhem presencialmente os mais importantes momentos
da vida do Estado como algumas cerimónias oficiais, designadamente aquelas
que envolvem a participação de membros da realeza mundial. De igual modo,
são os Duques, várias vezes, enviados a representar o Povo Português em
eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa [católica] no
estrangeiro, altura em que lhes é conferido o Passaporte Diplomático ao
abrigo do n.º 3 b) e do n.º 5 do art.º 2.º do Decreto-Lei nº 70/79, de 31 de
Março (Lei dos Passaportes Diplomáticos).

Importa, ademais, esclarecer que ao reconhecimento do Estado Português, se
junta o reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do
Mundo, com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de
consaguinidade, reconhecimento esse que encontra expressão nas constantes
solicitações dessas mesmas casas para que os Duques de Bragança se associem
aos seus mais dignos eventos.

V. DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DE OUTROS TÍTULOS, DO DIREITO A OSTENTAR BRASÃO,
DA MESTRIA DAS ORDENS NOBILIÁRQUICAS E HONORÍFICAS MONÁRQUICAS E DO
TRATAMENTO POR “SUA ALTEZA REAL”

A Guardia di Finanza em Gallarate, Itália, numa comunicação para o Consulado
Geral de Portugal em Milão, de Março de 2006, procura saber se são
reconhecidos ao Sr. Rosario Poidimani, pela República Portuguesa, os títulos
de “Principe de Saxónia Coburgo de Bragança”, o tratamento de “Sua Alteza
Real” e o título de “Pretendente ao trono de Portugal e Chefe da Casa Real
de Portugal”, com o direito de ostentar o “brasão”, o direito de transmitir
o título e outros direitos conexos ao Mestrado das Ordens dinásticas da Real
Casa de Portugal.

Pois bem, a utilização, em Portugal, do título de Príncipe respeita apenas
ao sucessor do legítimo chefe da Casa Real de Bragança. Por tradição esse
sucessor - hoje, D. Afonso de Santa Maria, filho primogénito de D. Duarte
Pio de Bragança - adquire, com o nascimento, o título de Príncipe da Beira.
De todo o modo, nunca seria um Príncipe da linhagem de Saxe-Coburgo-Gotha
porque tal linhagem terminou em Portugal com a morte de D. Manuel II.

Ainda, pelo direito dinástico internacional e por tradição, o título de
Presuntivo Herdeiro ao Trono de Portugal está reservado para o uso pessoal
do Duque de Bragança, como verdadeiro sucessor dos Reis de Portugal.

Do mesmo modo, a mestria das ordens nobiliárquicas e honoríficas monárquicas
compete ao legítimo sucessor dos Reis de Portugal, o Duque de Bragança.
Apenas a ele compete conferir foros de nobreza e títulos honoríficos. Deve,
porém, ressalvar-se que, para efeitos de documentação oficial, apenas são
reconhecidos pelo Estado os foros e títulos conferidos antes de 5 de Outubro
de 1910 e desde que o direito ao seu uso seja devidamente provado, nos
termos do Decreto n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925 .

Quanto ao tratamento por “Sua Alteza Real”, o Protocolo de Estado Português
respeita as regras de deferência social e o protocolo internacional, pelo
que nas cerimónias em que participam os Duques de Bragança, e na
correspondência oficial que lhe é remetida, é-lhes conferido o mesmo estilo
de “SS.AA.RR.”.

No que concerne a ostentação de brasões, ou armas de família, desde 1910 o
regime encontra-se liberalizado em Portugal. Para efeitos de protecção
jurídica, os brasões ou armas de família são equiparados a símbolos,
logótipos ou marcas, devendo todavia respeitar as regras da
não-confundibilidade e da leal concorrência.

VI. DA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICAMENTE VINCULANTES POR QUEM USA TÍTULO
REAL OU NOBILIÁRQUICO

Ainda que se considere provado, nos termos anteriormente referidos, o
direito a usar um título nobiliárquico, o mesmo Decreto n.º 10537 estabelece
que a intervenção em acto, contrato ou documento, que haja de produzir
direitos e obrigações, é antes de mais exigido o nome civil. Se a esse se
juntar a referência honorífica ou nobiliárquica, deverá de novo ser provado
o direito ao seu uso.

VII. DE IUS LEGATIONIS E DO RECONHECIMENTO COMO SUJEITO DE DIREITO
INTERNACIONAL

Consta da documentação fornecida que o Sr. Rosário Poidimani, e respectivos
caudatários, têm aberto “representações diplomáticas” da Real Casa de
Portugal, pelo território italiano.

A capacidade de enviar e receber representantes diplomáticos, ou Ius
Legationis, pertence exclusivamente ao Estados e às Organizações
Internacionais. São eles os principais actores do Direito Internacional.

O Ius Legationis é prioritariamente uma competência dos Estados, que são o
substrato da Comunidade Internacional. A eles, Estados, cabe desenvolver
relações amistosas com as outras nações, independentemente da diversidade
dos seus regimes constitucionais e sociais (Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas, celebrada em 18 de Abril de 1961).

O Ius Legationis e o Ius Tractum (Direito de concluir Tratados), são as
competências internacionais que mais evidentemente resultam da soberania dos
Estados. Mas a formação das Organizações Internacionais e a evolução da
comunidade internacional implicou em grande parte a transferência de algumas
dessas faculdades soberanas, e a partilha de outras. Dotadas dessa soberania
transferida pelos Estados, as Organizações Internacionais já podem, hoje,
celebrar tratados e receber ou enviar representações diplomáticas.

Ulteriormente, tem também ganho importância o indivíduo como sujeito de
Direito Internacional, mas com evidentes limites: não dotado de soberania o
indivíduo não possui as competências clássicas dos Estados. Ele é mero
sujeito de direito Internacional na medida em que direitos e deveres
nascidos de convenções internacionais, celebradas por Estados e/ou
Organizações Internacionais, recaiam na sua esfera pessoal.

Porque nem o Sr. Rosário Poidimani, nem a sua “Real Casa de Portugal”
dispõem de soberania, não lhes pode ser reconhecido qualquer Ius Legationis.

E ainda que, como parece ser seu plano, pretenda instalar o seu “Estado”
numa ilha do Mar Adriático, tal pretensão parece não ser exequível pois a
constituição de um Estado está sujeita ao cumprimento dos seguintes
requisitos:

. existência de um Povo, cultural, histórica e axiologicamente organizado;
. existência de um Território, independente. A compra de um território à
Croácia, não confere independência ao mesmo;

. existência de um Governo, organizado;
. efectiva conexão entre os três anteriores elementos. Ainda que a “Real
Casa de Portugal” venha a formar o governo, se o povo é croata, não parece
haver qualquer ligação entre os dois.

Cumpridos aqueles requisitos, a soberania está ainda dependente do
reconhecimento da comunidade internacional.

VIII. DA OFENSA AO BOM NOME DE PORTUGAL E À CASA DE BRAGANÇA

Do que é dado conhecer pela documentação fornecida, encontra-se em curso uma
acção penal na qual é arguido principal o Sr. Rosário Poidimani, nas
competentes sedes jurisdicionais italianas, pela alegada prática dos crimes
de fraude, evasão fiscal, coacção, burla, extorsão e mesmo usurpação de
funções públicas.

Não obstante a acção penal em curso, a actuação como “Duca di Bragança”,
Chefe da “Real Casa de Portugal” e “Príncipe de Saxónia de Coburgo e de
Bragança”, e de, por esse meio, se ter feito passar por representante do
Estado Português, ao ponto de ter, inclusive, aberto “Consulados” da “Real
Casa de Portugal”, conferiu fé pública aos seus actos e revelou-se lesiva
para o bom nome de Portugal e da legítima Casa de Bragança.

Por outro lado, no que concerne à apropriação ilegítima do título de Duque
de Bragança, entende-se - e é nesse espírito que a Republica Portuguesa tem
mantido a legislação sobre o uso de títulos nobiliárquicos (Decreto do
Governo n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925) - que os títulos ou forais
correspondem a antigas tradições de família, pelo que elementos importantes
da identidade pessoal e familiar. Mesmo em regime republicano, não proteger
os legítimos titulares do uso ou apropriação indevida dos seus títulos
implica uma violação da norma prevista no art.º 26.º da Constituição da
República Portuguesa (direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da
personalidade, ao bom nome e reputação, à imagem.).

Acresce que o Sr. Rosário Poidimani tem ostentado um brasão que, até 1910,
correspondeu ao brasão do Chefe de Estado de Portugal, acção que parece
configurar um uso abusivo e ilegítimo de símbolos da soberania nacional,
previsto e punido pelo Código Penal no art.º 332.º.

De acordo com as considerações anteriores, considera-se conveniente, salvo
melhor opinião, o Estado Português constituir advogado, através da Embaixada
de Portugal em Roma, para que através desse mandatário, o Estado se associe,
e, querendo, a Casa de Bragança na qualidade de contra-interessado, à acção
penal em curso, nos termos dos números 3 e 4 do art.º 5.º do Regulamento do
Conselho 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, que regula a competência
jurisdicional em matéria civil e comercial, com o intuito de obter reparação
dos danos de que resultou o desprestígio do nome de Portugal, da sua
história e tradição, designadamente danos não-patrimoniais e patrimoniais
(despesas administrativas, honorários dos advogados, etc.).

E, se a lei italiana previr a protecção da imagem ou da honra do nome de um
Estado ou dos seus símbolos históricos, ou de uma entidade histórica como a
Casa de Bragança, possa, salvo melhor entendimento, ser despoletado o
processo conducente à punição por violação dessas normas.

Se, por fim, após terem sido encerrados os seus “consulados” e ter sido
condenado na reparação dos danos mencionados, o Sr. Rosário Poidimani
insistir em prosseguir as suas actividades ilícitas e em intitular-se
ilegitimamente Duque de Bragança e Chefe da “Real Casa de Portugal” (cuja
propositada semelhança com Casa Real de Portugal ou de Bragança conduz ao
erro sobre a legitimidade daquela) configurará o crime de desobediência
previsto pelo direito penal italiano e português.

IX. CONCLUSÃO

Face ao que precede, conclui-se nos seguintes termos:

. Não obstante ser Portugal uma República, o direito à sucessão na chefia da
casa real não-reinante continua a ser regulado pelo direito consuetudinário
internacional;

. O Estado Português reconhece, de acordo com aquele direito
consuetudinário, que a Casa Real de Bragança e o seu chefe, o Sr. D. Duarte
Pio, Duque de Bragança, são os legítimos sucessores dos Reis de Portugal. A
esse reconhecimento, associa-se o reconhecimento tácito das restantes Casas
Reais do mundo;

. Mesmo reconhecida oficialmente, a Casa de Bragança não tem qualquer
capacidade de representação do Estado que não lhe tenha sido expressamente e
ad hoc concedida. Não é, igualmente um sujeito de Direito Internacional
dotado de soberania, pelo que não detém a faculdade de receber e enviar
representações diplomáticas.

. A actuação do Sr. Rosário Poidimani em Itália, designadamente a prática de
crimes em nome da sua “Real Casa de Portugal” revelou-se lesiva para o nome
de Portugal e para a honra da Casa Real de Bragança, desrespeitosa para a
história e para os interesses do país e abusiva no uso dos símbolos e
títulos outrora do chefe de estado de Portugal que agora pertencem à
legítima Casa Real de Bragança.

. Salvo melhor opinião, considera-se conveniente para o Estado Português (e
igualmente para a Casa Real de Bragança na qualidade de contra-interessados)
associar-se, nos termos do Regulamento do Conselho 44/2001, de 22 de
Dezembro de 2000, à acção penal em curso em Itália, se tal ainda for
possível, ou intentar uma nova acção de responsabilidade civil pelos danos
patrimoniais e não-patrimoniais que implicou a lesão da imagem, do nome e da
honra do Estado Português e da Casa Real de Bragança; eventualmente, se a
lei italiana o previr, despoletar igualmente uma acção penal com vista à
punição por ultraje à imagem e aos símbolos da soberania de um Estado.

À consideração superior,

Lisboa, Abril de 2006
[/quote]
 

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TOMSK

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« Responder #76 em: Dezembro 05, 2008, 10:16:33 am »
Para mim, o único parolo aqui é este gajo:

O italiano que queria ser rei de Portugal e acabou na prisão




Rosario Poidimani diz-se “sua alteza real príncipe de Bragança”, pretendente ao trono de Portugal, filho de D. Manuel II e tem entre os seus projectos a criação de um mini-Estado, possivelmente numa ilha no Mediterrâneo, onde instalaria o “Principado de Bragança”.

Foi em Vicenza que o burlão, nascido em 1941 na Sicília, instalou a sua “Real Casa de Portugal”, que funciona como gabinete diplomático, emitindo e vendendo documentos falsos - a polícia italiana apreendeu na operação 712 falsos passaportes diplomáticos, 600 bilhetes de identidade, 125 matrículas e ainda cinco livre-trânsitos das Nações Unidas. Aí, o pretenso “rei de Portugal” construiu cuidadosamente a sua ficção. Tem uma sala do trono, com cadeiras em vermelho escuro e dourado perfiladas de ambos os lados, para eventuais audiências. E, aparentemente, não faltavam visitantes.


 :rir:
 

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P44

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« Responder #77 em: Dezembro 05, 2008, 11:04:35 am »
Citação de: "PereiraMarques"
Os cidadãos Dom [sic] Afonso de Santa Maria de Bragança, nascido em 25/03/1996 na freguesia de São Domingos de Benfica do concelho de Lisboa e Dom [sic] Dinis de Santa Maria de Bragança, nascido em 25/11/1999 na freguesia de São Pedro de Penaferrim do concelho de Sintra, ficarão conhecidos por toda a vida por terem como primeiro nome próprio a palavra "Dom", graças às "reais" cag*neiras do senhor seu pai :P


machistas!

o sr.Duarte é um Machista!!!! :mrgreen:
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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SmokeOn

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« Responder #78 em: Dezembro 05, 2008, 08:48:48 pm »
Cavaco também ficou conhecido por ser o filho do gazolineiro que afundou a Agricultura e o Sistema produtivo há 20 anos e agora diz que o país tem de mudar drasticamente o rumo ... é preciso lata !

Mas não se pode esperar mais ...
 

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SmokeOn

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« Responder #79 em: Dezembro 05, 2008, 08:50:46 pm »
TOMSK

Não vale a pena perder tempo com mafiosos ... já chegam os criminosos que temos cá :) Afinal o BPN é bem exemplo disso ... e não é preciso ser um grande crânio para saber de onde eles vêm e quem os "criou".
 

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« Responder #80 em: Dezembro 07, 2008, 07:53:00 pm »
Não é por nada mas nós já temos um tópico algures, sobre este mafioso patético, não havia nechechidade :mrgreen:
É muito mais fácil enganar uma pessoa, que explicar-lhe que foi enganada ...
 

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« Responder #81 em: Dezembro 09, 2008, 08:55:55 am »
proponho o sr.duarte e o sr.rosário, num ringue de boxe, o primeiro a ganhar por KO fica "herdeiro" c34x
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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« Responder #82 em: Dezembro 09, 2008, 09:22:33 am »
Citação de: "P44"
proponho o sr.duarte e o sr.rosário, num ringue de boxe, o primeiro a ganhar por KO fica "herdeiro" c34x


LOL!
 

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« Responder #83 em: Dezembro 11, 2008, 12:31:02 am »
Citação de: "Caçador"
Citação de: "P44"
proponho o sr.duarte e o sr.rosário, num ringue de boxe, o primeiro a ganhar por KO fica "herdeiro" c34x

LOL!


Realmente o Povo anda com um sentido de humor estranho...
Ai de ti Lusitânia, que dominarás em todas as nações...
 

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P44

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« Responder #84 em: Dezembro 11, 2008, 08:18:07 am »
olha que também tenho notado isso.... c34x
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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SmokeOn

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« Responder #85 em: Dezembro 11, 2008, 12:21:30 pm »
E já repararam por acaso que D.Duarte está a ter uma exposição nos media muito superior ao normal ? :)

As pessoas estão fartas da pouca vergonha do sistema político actual, nem o Cavaco se safa devido aos telhados de vidro do BPN.

Sobre legitimidade para representar o nosso Povo deixo o seguinte artigo de um amigo meu :



Citar
Caros

A eterna questão da Democracia intrinseca ,na eleição do Chefe de Estado, em Republica é uma questão sobrevalorizada e nem sequer completamente entendida pelos próprios republicanos

A propaganda republicana do sec XIX referia-se sempre ao Rei D. Carlos como o individuo (ele é "gordo", "inutil", ausente, traido, desrespeitado..etc etc etc) mas nunca como Chefe de Estado

Toda a Europa recebia de braços abertos D. Carlos...não porque fosse parente, mas porque:

1- era o representante de um País com 800 anos

2- era uma figura intelectualmente respeitada

É exactamente na lógica representativa que o argumentário republicano falha em toda a linha
Um Chefe de Estado existe para uma função especifica e assaz relevante...a representação do Estado!


1-Legitimidade eleitoral: peso e razões

Mas de facto o Presidente não é capaz de o fazer com relevância porque a sua legitimidade é limitada no tempo....um Presidente é eleito no dia X ás horas Y de um dado ano e por uma base eleitoral muito definida no tempo ...não sendo o caso português, este até pode ser eleito por 30% da população votante...ou seja por um milhão e pouco de portugueses
Ou até um único português,se os restantes se absterem , já que o nº relativo de votantes sobre a base eleitoral absoluta não é relevante

As razões...então neste ponto a falha é fracturante
Que razões lógicas sustentam a eleição de um PR?
Não sendo o projecto (pois o cargo não é executivo), só resta a impressão pessoal que os eleitores possam ter do politico.Poís era esta a falha que os republicanos apontavam ao regime monarquico...o caracter pessoal, familiar, falivel, frágil e humano da representação do Estado

Então temos que um Chefe de Estado em Republica pode ser eleito por apenas 10% da população de um dia especifico sem qualquer análise objectiva das capacidades reais do candidato...e se fosse uma semana depois..ou antes?
De facto a força politica de um presidente não reside na legitimidade eleitoral, mas nas audiências e vários instrumentos estatisticos (mais sérios, ou menos sérios) que inferem sobre a popularidade do Chefe de Estado.Todos os presidentes eleitos sabem que o povo o elegeu num processo rápido (o caso dos EUA é considerado longo- um ano- quando um REi ,quando sobe ao trono, já é conhecido à 18 anos)...que acontecerá a essa base eleitoral favorável após 2 anos ou 4?


2-eficácia do processo democrático na eleição do PR

Será a democratização na eleição do Chefe de Estado um factor relevante ou útil?
Tendo em consideração que a quase totalidade dos cargos politicos de relevo é feita por nomeação (não por sufrágio entre os pares) podemos questionar a representatividade do próprio processo nos mecanismos de representatividade social.
Será a representatividade da Nação (que pode até ser maior que o Estado) ser objecto de um processo tão fulgral como um passeio no parque, onde as condições climatéricas podem reduzir drásticamente o nº de eleitores, onde a eficácia do candidato é determinada pelo nº de almoços oferecidos e carros postos à disposição?

Será a Democracia do processo electivo do PR tão "sagrada" que até se pode pór em causa a seriedade do cargo e a sua eficácia?

Será o processo capaz de sobreviver ao objectivo para o qual foi criado?
Se o Presidente Regional da Madeira sabe que o seu consulado irá durar mais do que o do Presidente da Republica, qual a força do PR?

Se o Presidente detem a sua legitimidade por um sufrágio de um dia especifico, porque razão continua Manuel Alegre a evocar o milhão de eleitores que votou na sua candidatura?
Que se saiba a eleição apenas legitima o vencedor do sufrágio e o resultado caduca no dia seguinte

Porque razão recorrem sistemáticamente os PR a hábitos e procedimentos monarquicos , como as marchas militares, a abertura do "palácio presidencial", reportagens sobre a "familia presidencial"..etc etc etc

3- Razões para a monarquia

Um Rei é mais eficiente do que um PR , não porque seja o melhor, o mais inteligente, o mais dotado para o cargo, aquele que foi escolhido ou mesmo o mais rico entre os portugueses

O Rei, semelhante na condição de identidade( pois é tão português quanto o povo que o reconhece) difere na missão e na consciência do papel para o qual nasceu
Tal como alguém nasce português, mas pode morrer frances ou espanhol

Um Rei não nasce Rei, nasce para SER Rei e é nessa luta por ultrapassar a condição falivel e querer ser melhor que um povo se faz grande e um menino, Rei

È esse exemplo que faz de um Rei o mais legitimo representante, não de um pedaço de terra, mas de um povo e da sua memória colectiva já que partilha com estes as mesmas ambições, sonhos, esperança, erros e dor

Um Rei não é o melhor, mas aquele que quer ser melhor e no processo leva o povo, como exemplo de que embora sejamos faliveis podemos e devemos abraçar o esforço de fazer mais e melhor
Em epocas de riqueza um Presidente é democrático em contra ciclo teremos sempre um ditador...mas em ambos os ciclos um Rei será sempre ele prórpio, com o seu povo

O próprio facto de haver politicos a defender o valor do processo electivo do PR demonstra bem a demagogia que grassa.Se um politico sabe que a maior parte do tempo é dedicada a conservar o posto politico e não a defender o Bem Público, como pode esse mesmo politico devotar à luta partidária o cargo de Chefe de Estado, quando de todos, é o cargo menos partidário

a Razão só pode ser uma...todos querem ser Reis, só não sabem como

Será o PR Anibal o Presidente do dia 22 de janeiro de 2006 ou o representante de uma nação com 800 anos de existência?
 

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LM

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« Responder #86 em: Dezembro 30, 2008, 11:48:23 am »
Declaração de interesse: sou republicano, aliás do ponto de vista da organização/ filosofia política deve ser a uníca coisa que dificilmente vou mudar - e acreditar na democracia... já no resto estou a mudar lentamente mais à direita, mas ainda com muito espaço até ao muro :)

Para mim é certo que a monarquia não iria mudar nada, tal como a republica também pouco alterou no "alicerces", como já foi dito - é uma ideia "abstracta", a que se agarram como um "santo graal" e que os impede de ver friamente a questão.

Nem vou tentar fundamentar a minha crença republicana por que não valeria a pena; no entanto gostava de ver um gráfico de "desenvolvimento" económico 1840 - 1910 de Portugal e média europeia e uma republica europeia...
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

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SmokeOn

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« Responder #87 em: Janeiro 28, 2009, 10:08:03 pm »
republicano + direita +- fascista

Salazar era de Direita e Republicano :)