Viva,
Ainda em relação ao Diferencial de vencimento dos militares do Exército em relação aos Sargentos do QP da Armada:
Que existe uma confusão tremenda e que ninguém se entende quanto a listas, antiguidades e notas de curso, todos já sabemos.
Que o CEME está constantemente a receber requerimentos de Sargentos que reclamam qualquer injustiça sobre o tema, também não é novidade.
Que o tema não deixa de ser comentado no seio das fileiras, também não é desconhecido.
Agora, acerca do pagamento deste diferencial a 1SAR s em Regime de Contrato?
Terão ou não direito a este diferencial, os militares em RC, sempre que ocupem uma posição de antiguidade superior a qualquer militar do QP que o receba ou tenha recebido?
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Diário da República, 1.ª série — N.º 187 — 27 de Setembro de 2007 6845
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Decreto-Lei n.º 320/2007
de 27 de Setembro
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ANEXO
(republicação do Decreto-Lei n.º 320-A/2000,
de 15 de Dezembro)
REGULAMENTO DE INCENTIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR NOS REGIMES
DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV)
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CAPÍTULO IV
Compensações financeiras e materiais
Artigo 20.º
Regime remuneratório
1 — A remuneração dos militares em RC e RV será equiparada aos níveis retributivos dos postos correspondentes dos quadros permanentes (QP), incluindo os abonos, diferenciais, suplementos e subsídios.
2 — (Revogado.)
3 — O valor das remunerações referidas no n.º 1 é fixado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.
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Que vos parece?
Cumprimentos.