Requisitos Legais para Indústrias de Defesa

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Sanoss

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Requisitos Legais para Indústrias de Defesa
« em: Abril 10, 2010, 05:25:04 am »
Queria apenas esclarecer duas dúvidas.

Se uma pessoa pedir a autorização ao Ministério da Defesa para que a sua empresa possa transaccionar bens de defesa,ou seja negociar a importação e exportação de material de defesa,que material pode comprar e que regulamentos existem?

Eu sei que se houver justificação até uma fragata de guerra ou um tanque podem importar,mas por exemplo no que toca a armas ligeiras,podem importar digamos 10 espingardas de assalto H&K 416 automáticas e guardá-las em armazém?Podem dispará-las?Precisam de ter um documento que explicite que as armas que estão a ser importadas já foram pagas pelo comprador e a empresa importadora é apenas o "middle man" que trata do transporte,etc?Ou podem simplesmente importar o que quiserem e ter o que quiserem mas se depois houver uma "auditoria" ao acaso têm de ter uma justificação para terem importado as armas,para não haver descalabros de empresas de defesa com "arsenais" guardados,como lança granadas e metralhadoras tudo material de classe A? (podendo uma das razões ser que as armas são para demonstração a militares/policia)

No caso das forças armadas necessitarem de uma demonstração de uma arma,mais uma vez recorrendo ao exemplo dado em cima,é o importador de material de defesa que leva as armas até ao campo de tiro militar e procede á demonstração,tiro etc,ou simplesmente leva as armas até lá e os militares fazem o resto?

E para o fabrico,após manifestar a intenção ao ministério da defesa,o ser importador e exportador de material de defesa faz com que nada mais seja preciso (alem do óbvio de ter de registar cada arma,etc) sem ser notificar o ministério da defesa que a empresa vai também passar a fabricar componentes ou armas de fogo?
 

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ACADO

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Re: Requisitos Legais para Indústrias de Defesa
« Responder #1 em: Abril 19, 2010, 09:37:05 pm »
Citação de: "Sanoss"
Queria apenas esclarecer duas dúvidas.

Se uma pessoa pedir a autorização ao Ministério da Defesa para que a sua empresa possa transaccionar bens de defesa,ou seja negociar a importação e exportação de material de defesa,que material pode comprar e que regulamentos existem?

Eu sei que se houver justificação até uma fragata de guerra ou um tanque podem importar,mas por exemplo no que toca a armas ligeiras,podem importar digamos 10 espingardas de assalto H&K 416 automáticas e guardá-las em armazém?Podem dispará-las?Precisam de ter um documento que explicite que as armas que estão a ser importadas já foram pagas pelo comprador e a empresa importadora é apenas o "middle man" que trata do transporte,etc?Ou podem simplesmente importar o que quiserem e ter o que quiserem mas se depois houver uma "auditoria" ao acaso têm de ter uma justificação para terem importado as armas,para não haver descalabros de empresas de defesa com "arsenais" guardados,como lança granadas e metralhadoras tudo material de classe A? (podendo uma das razões ser que as armas são para demonstração a militares/policia)

No caso das forças armadas necessitarem de uma demonstração de uma arma,mais uma vez recorrendo ao exemplo dado em cima,é o importador de material de defesa que leva as armas até ao campo de tiro militar e procede á demonstração,tiro etc,ou simplesmente leva as armas até lá e os militares fazem o resto?

E para o fabrico,após manifestar a intenção ao ministério da defesa,o ser importador e exportador de material de defesa faz com que nada mais seja preciso (alem do óbvio de ter de registar cada arma,etc) sem ser notificar o ministério da defesa que a empresa vai também passar a fabricar componentes ou armas de fogo?


Ahahah
Ninguém sabe ao certo como essas coisas funcionam e os que sabem não querem dizer para não perderem a mama...
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Re: Requisitos Legais para Indústrias de Defesa
« Responder #2 em: Abril 20, 2010, 03:06:39 pm »
http://www.mdn.gov.pt/NR/rdonlyres/44B9758D-A181-42C6-8CE1-52595BECF119/0/Lei_49_09acesso_e_exercicio_act_comerc_bensmilitares.pdf

esta é a lei

cada produto e/ou actividade a exercer, terá que ser analisado e requer licenciamento e autorização do MDN.
 

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Re: Requisitos Legais para Indústrias de Defesa
« Responder #3 em: Maio 26, 2011, 02:12:32 pm »
Os ENVC começaram em 2005 a construir os NPO e só em 2010 conseguiram a respectiva licença publicada em Diario da Republica

Despacho 1011/2010

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/01/010000000/0216902169.pdf