Não podemos desligar o numero de efectivos dessa força do “tamanho” da sua área de jurisdição e das missões que lhe estão consignadas, ou seja, muito pequena e muito poucas. Quarenta, a mim até me pareceram demais.
O básico e o grosso do serviço dessa “força” é a investigação dos pouquíssimos crimes ocorridos dentro dos quartéis e aqueles cometidos pelos militares enquanto militares (e nem todos, depende dos contornos do crime, vejam o caso recente ocorrido na marinha, investigados pela PJ).
Instalações militares temos ainda bastantes, mas quartéis dignos desse nome temos poucos e cada vez menos, não andaria muito longe se dissesse que dá um PJM por quartel, um ratio óptimo, para alem de todos sabermos e que o ambiente castrense não é de todo criminógeno. Por outro lado, com a horizontalização da justiça a quase totalidade dos crimes cometidos (fora de tempo de guerra) por militares são da jurisdição das polícias comuns e julgados em tribunais civis.
Na pratica e genericamente os PJM passam o seu tempo, ou a maior parte dele, nos gabinetes a ouvir em declarações um ou outro sargento mais “distraído ou com azar” que desviou “uma saca de batatas” (de tempos a tempos convém “apanhar” um ou outro) e os soldados contratados que resolveram dar outro rumo à vida, muitas vezes encontrando finalmente no mundo civil o que os fez ficar na tropa, ou seja, um emprego … e na tropa a violação da relação contratual/laboral chama-se deserção e é crime.
Tenham ainda presente que a esmagadora maioria das “crises” que se passam na tropa são da esfera disciplinar e não criminal.
Portanto, 40, parece-me um bom número!
cpts