Declaração de IRS

  • 121 Respostas
  • 33430 Visualizações
*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #60 em: Outubro 18, 2018, 08:17:58 pm »
Obrigado pelas respostas. Certo que a lei tem espírito e letra, mas na vertente fiscal tem ainda a toda poderosa "interpretação" (ou interpretações) da AT... e, em um caso destes, ninguém individualmente irá a tribunal...

Mas é daqueles casos onde é discutível se a exigência do CAE é correcta ou apenas uma interpretação burocrática restritiva - a percentagem de piscinas com CAE "saúde" irá sempre ser quase nula... e natação é em piscinas e é uma terapia justificada.

De notar que no e-factura nunca houve "sinal" de aviso, no meu caso particular... mas em 2018 já não vou colocar.           

Caro LM, não desista já.

Aconselho-o a fazer um pedido de esclarecimento, por escrito, dirigido ao Chefe de Finanças da sua Repartição de Finanças. Este se entender que está acima da sua competência, pode passar para a Direcção Distrital e até pode chegar ao Director-Geral (duvido que seja este o caso).

Esse pedido de esclarecimentos é vinculativo e pode seguir à risca o que ele referir, mesmo que apareça um funcionário da AT que não concorde. Este pedido de esclarecimentos pode ser feito num balcão da sua repartição de Finanças ou pode fazer pela internet.  Pela Internet, ao entrar no portal da AT, navegue por estas opções: Os Seus Serviços > Entregar > Pedido > Informação Vinculativa (Entrega de Pedido de Informação Vinculativa).

Este pedido não tem qualquer custo nem tem nada a perder e fica completamente esclarecido (Os juristas e especialistas da AT vão ter de investigar e pronunciar-se) e dessa forma dissipa qualquer dúvida.

Aconselho a fazer isso. Normalmente eu costumo fazer mais reclamações graciosas :)
Umas vezes ganho, outras perco, mas fico de consciência tranquila.

Pedidos de esclarecimentos só fiz 2 e a resposta não demora demasiado.

Se precisar de ajuda, diga. Não esqueça de fundamentar muito bem o seu caso, e documento com os comprovativos médicos e se possível o historial, para comprovar que é de um acto médico que se trata.

Abraço
« Última modificação: Outubro 18, 2018, 08:23:46 pm por Viajante »
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM

*

asalves

  • Investigador
  • *****
  • 1254
  • Recebeu: 522 vez(es)
  • Enviou: 150 vez(es)
  • +366/-143
Re: Declaração de IRS
« Responder #61 em: Outubro 19, 2018, 09:28:51 am »
Só para confundir mais a situação, e era disto que falava, entretanto isto é de 2016 como tal convém confirmar pois pode já ter mudado ou depender da interpretação de cada um.

Piscina e Ginásios (com receita médica) são dedutíveis em saúde ou não?
https://contaspoupanca.blogspot.com/2016/02/piscina-e-ginasios-com-receita-medica.html
Citar
Pois. Agora já não sei...
Tenho respondido a quem tem perguntado que Sim. Fiz essa pergunta numa entrevista na Autoridade Tributária e tenho aqui a gravação comigo (estive a ouvi-la outra vez), na qual me explicaram que no e-fatura não dá para alterar, mas que quando preenchermos o IRS, desde que tenhamos indicação médica, vamos poder alterar o valor pré-preenchido e acrescentar esse valor.

Uma espectadora contactou a AT e a resposta que recebeu diz o contrário:

"Exma. Senhora
Com a reforma do IRS, essas situações foram revogadas e ainda não existe legilação que permita que tais despesas integrem o setor da saude, pelo que devem ser consideradas como despesas gerais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

Portanto, agora estou na dúvida. Tenho uma entrevista onde me dizem que sim e uma resposta escrita da AT que diz que não. Mandei um e-mail para o Ministério das Finanças a perguntar qual é a versão "final".

Estou a  aguardar a resposta. Assim que a tiver, informo.

Mas o tal pedido de informação vinculativo seria o melhor.
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #62 em: Janeiro 11, 2019, 11:44:32 am »
Prazos mais importantes, relativos ao IRS de 2018:

- 15 de Fevereiro, para actualizarmos o agregado familiar;

- 25 de Fevereiro, para validarmos as facturas de 2018 (despesas elegíveis);

- 1 de Abril a 30 de Junho, data de entrega da declaração de IRS, independentemente da categoria do sujeito passivo. Obviamente quanto mais cedo for entregue (não aconselho a entregar antes de 1 de Abril, apesar do sistema normalmente permitir entregar antes, porque ainda há muitos erros a serem gerados e correm o risco da declaração ficar "pendurada" várias semanas), mais cedo recebemos o reembolso...... ou a nota de liquidação :)
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #63 em: Janeiro 18, 2019, 10:36:08 am »
Novas tabelas de retenção de IRS para 2019: https://dre.pt/application/file/a/117933124
« Última modificação: Janeiro 18, 2019, 10:36:50 am por Viajante »
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: perdadetempo

*

LM

  • Investigador
  • *****
  • 2442
  • Recebeu: 879 vez(es)
  • Enviou: 3064 vez(es)
  • +512/-71
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: Viajante

*

LM

  • Investigador
  • *****
  • 2442
  • Recebeu: 879 vez(es)
  • Enviou: 3064 vez(es)
  • +512/-71
Re: Declaração de IRS
« Responder #65 em: Fevereiro 06, 2019, 11:10:06 am »
Uma questão sobre a comunicação (actualização) do agregado familiar:  o ano passado (para IRS 2017) comuniquei o agregado familiar com "dependente em guarda conjunta, residência alternada" e não houve problemas; este ano o agregado familiar aparece (22/12) pré-preenchimento mas tem 2 campos novos (julgo): "partilha de despesas %" - se soma comunicada (ou não comunicada, porque aparece de origem 0%) pelos 2 sujeitos passivos não for 100% automaticamente a AT distribui 50%+50%... mas aparece um outro campo "responsabilidades parentais" e esse ainda não percebi...

Se eu não fizer nada este ano há problema...? Como já está pré-preenchida...         
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #66 em: Fevereiro 06, 2019, 11:11:46 pm »
Uma questão sobre a comunicação (actualização) do agregado familiar:  o ano passado (para IRS 2017) comuniquei o agregado familiar com "dependente em guarda conjunta, residência alternada" e não houve problemas; este ano o agregado familiar aparece (22/12) pré-preenchimento mas tem 2 campos novos (julgo): "partilha de despesas %" - se soma comunicada (ou não comunicada, porque aparece de origem 0%) pelos 2 sujeitos passivos não for 100% automaticamente a AT distribui 50%+50%... mas aparece um outro campo "responsabilidades parentais" e esse ainda não percebi...

Se eu não fizer nada este ano há problema...? Como já está pré-preenchida...         

Sem ter um grau de certeza absoluto, diria que refere quem tem a responsabilidade/poder parental atribuído (normalmente a mãe).

Se verificar que a declaração pré-preenchida já está correcta, pode não submeter nenhuma informação, porque por defeito vai aparecer exactamente igual ao que lhe aparece agora pré-preenchido!
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM

*

LM

  • Investigador
  • *****
  • 2442
  • Recebeu: 879 vez(es)
  • Enviou: 3064 vez(es)
  • +512/-71
Re: Declaração de IRS
« Responder #67 em: Fevereiro 07, 2019, 12:21:40 pm »
Neste caso as "responsabilidades parentais" é dividida e, no impressão do agregado familiar (pré-preenchida) tem um "-" nesse campo... também tenho essa impressão, se funcionou não se mexer.
Quidquid latine dictum sit, altum videtur
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #68 em: Fevereiro 15, 2019, 12:18:42 pm »
Termina hoje mesmo a comunicação do agregado familiar às Finanças!

Não é obrigatória a comunicação, mas facilita no preenchimento da declaração de IRS automática, a efectuar a partir de Abril. Quem não teve nenhuma alteração desde 31 de Dezembro de 2017 (filho, divórcio, nova morada, etc), não necessita de comunicar o agregado familiar, mas quem teve alterações, pode fazer neste Link: https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm;dcidpr_JSessionID=Hb7wyAmb32T_3S72-HbhS7UHI1t6ZxeG5WNi1oh9Z6bO5611qDB7!-1834402323!-1654614864?partID=CDPR&path=/dadosrelevantes/agregadofamiliar/comunicar

Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento, a AT fez um livro/pdf de ajuda: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/AT_IRS_AgregadoFamiliar.pdf

E têem aqui perguntas frequentes sobre o preenchimento do Agregado Familiar: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&ved=2ahUKEwjMg6vIy73gAhWx4IUKHYR_BGQQFjAFegQIBRAC&url=https%3A%2F%2Fwww.portugal.gov.pt%2Fdownload-ficheiros%2Fficheiro.aspx%3Fv%3Ddf2903bd-7ae3-423a-a53d-cd2de0b48072&usg=AOvVaw26veXoUsYQRm3D79KzxvD5
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #69 em: Março 31, 2019, 11:22:54 pm »
Entrega do IRS de 2018

Vai começar dentro de minutos, o prazo para entrega da declaração de IRS de 2018.
Qualquer que seja a categoria de rendimentos, o prazo decorre de 1 de Abril a 30 de Junho de 2019.

Nem toda a gente vai conseguir submeter a declaração automática, e mesmo essa é necessário comprovar que estão todos os membros do agregado na declaração (temos de autenticar a palavra-passe de todos), caso contrário, podem ficar elementos de fora.
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #70 em: Abril 03, 2019, 12:39:36 pm »
Deixo 2 alertas sobre a declaração de IRS.

Declaração de IRS conjunta:
Atenção que a declaração de IRS coloca por defeito, os casais a entregarem a sua informação em declarações separadas!!!!! Que na maior parte das vezes é bastante prejudicial financeiramente!
Quando tentam enviar a declaração, seja automática ou não, depois de autenticarem, seleccionam: "Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição" e de seguida seleccionam o ano de 2018.
De seguida abre um assistente de preenchimento (e aqui é muito importante porque afecta toda a declaração), pergunta: "Para efectuar o preenchimento da sua declaração de forma simples e rápida, pode optar por uma das opções:"
Escolhemos logo a 1ª opção que diz: "Obtenção de uma declaração pré-preenchida "
Voltamos a colocar o nosso NIF (NIF A) e logo em baixo seleccionamos: "Opção Pela Tributação Conjunta dos Rendimentos?" Colocamos aqui o visto.
De seguida ele pede o NIF do cônjuge.
Se não colocarmos o visto na opção pela tributação conjunta, o sistema entrega a declaração só com os dados do NIF A e com metade das deduções dos dependentes, por defeito! O que por exemplo só no meu caso dava um prejuízo de mais de 3.000€!!!!
Mas pode haver contribuintes que compense fazerem em separado (excepto para quem não pode fazer de outra forma que não seja entregar em separado), como por exemplo com rendimentos extra-salário e rendimentos brutos anuais muito similares entre os 2.
Como dizia o outro, “é fazer as contas” para a situação mais conveniente de cada um, não estão a infringir a lei, estão apenas a fazer um planeamento fiscal mais amigo do bolso (coisa que os milionários fazem, mas com outras escalas)!


Como colocamos as deduções:
Anexo H > 6. Deduções à colecta > c Despesas de Saúde, Formação e Educação, Encargos com Imóveis e com Lares
onde diz: "Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?"
colocamos não se aceitarmos os valores do e-factura, caso contrário temos de introduzir todos os valores, um por um!

Para quem entregou a declaração e enganou-se, ou porque enviou em separado e queria conjunta, ou esqueceu-se de mais deduções, não há problema, têem 30 dias para enviar uma declaração (ou mais que uma) de substituição.
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM, perdadetempo

*

André1990

  • Membro
  • *
  • 2
  • +0/-0
Re: Declaração de IRS
« Responder #71 em: Abril 09, 2019, 01:20:35 pm »
Olá a todos,

Tenho uma dúvida de IRS que gostava de partilhar com vocês, uma vez que alguém poderá saber a solução.

Resido na Alemanha mas continuo registado em Portugal tendo a obrigatoriedade de submeter a declarção de IRS. Em 2018, o único rendimento que obtive foi uma mais valia do resgate de Unidades de Participação num fundo de investimento mobiliário nacional, tendo sido aplicada a taxa liberatória de 28%.

Uma vez que este foi o meu único rendimento, quero proceder ao englobamento e beneficiar da taxa de 14.50% em vez de 28%. Contudo, sempre que faço a simulação com o valor obtenho que não tenho qualquer valor a receber.

Alguém sabe como reportar?

Obrigado desde já
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #72 em: Abril 09, 2019, 03:08:22 pm »
Olá a todos,

Tenho uma dúvida de IRS que gostava de partilhar com vocês, uma vez que alguém poderá saber a solução.

Resido na Alemanha mas continuo registado em Portugal tendo a obrigatoriedade de submeter a declarção de IRS. Em 2018, o único rendimento que obtive foi uma mais valia do resgate de Unidades de Participação num fundo de investimento mobiliário nacional, tendo sido aplicada a taxa liberatória de 28%.

Uma vez que este foi o meu único rendimento, quero proceder ao englobamento e beneficiar da taxa de 14.50% em vez de 28%. Contudo, sempre que faço a simulação com o valor obtenho que não tenho qualquer valor a receber.

Alguém sabe como reportar?

Obrigado desde já

Benvindo
O seu domicílio fiscal é a Alemanha? (reside lá mais de 181 dias)
É que por aquilo que escreve, depreendo que tem domicílio fiscal na Alemanha, logo é lá que deve declarar os seus rendimentos, bem como os benefícios fiscais.

Agora o resgate. Como diz e bem, o resgate tem logo uma retenção de IRS à cabeça de 28%!
Não tendo outros rendimentos obtidos cá, não precisa de entregar declaração de IRS nem consegue optar pelo englobamento, porque iria englobar com o quê? Só se não declarasse os seus rendimentos na Alemanha e ainda tivesse cá o seu domicílio fiscal (o que não tendo feito as contas, tenho a firme certeza que não compensava).
Não tendo outros rendimentos (categorias A, B ou H), não tem a mínima hipótese de englobar essa retenção e logo recuperar parte do IRS que foi pago à cabeça.
A taxa que refere de 14,50% aplica-se a quem tenha rendimentos obtidos cá ou tenha cá o seu domicílio fiscal e para rendimentos até 7.091€ por contribuinte do agregado familiar, o que presumo não seja o seu caso.
Não vejo forma de você recuperar o que quer que seja neste caso!
 

*

André1990

  • Membro
  • *
  • 2
  • +0/-0
Re: Declaração de IRS
« Responder #73 em: Abril 09, 2019, 04:26:39 pm »
Olá viajante,

Obrigado pela rápida resposta. Escrevi a primeira mensagem mensagem um pouco a "correr" e não tive tempo de dar todo o enquadramento. Trabalho numa instituição europeia e como tal tenho um regime na Alemanha equiparado a diplomata. Isto significa que não pago impostos dos meus rendimentos do trabalho nem na Alemanha nem em Portugal, mas sim um imposto para a União Europeia. Por esse motivo, não há obrigatoriedade de mudança de domícilio fiscal para Alemanha, pelo que o meu domícilio fiscal continua a ser Portugal.

Por esse motivo, estava a pensar se seria possível englobar mesmo não apresentando outros rendimentos e beneficiar de taxa mais baixa. O ano passado fiz o mesmo com juros que tinha recebido de certificados Tesouro Poupança Mais e mesmo não tendo outros rendimentos para apresentar, recebi parte do imposto retido na fonte.

Desde já obrigado pela ajuda
 

*

Viajante

  • Investigador
  • *****
  • 4276
  • Recebeu: 2408 vez(es)
  • Enviou: 1391 vez(es)
  • +7308/-4408
Re: Declaração de IRS
« Responder #74 em: Dezembro 10, 2019, 10:54:31 am »
Continuando no “Fórum da má-língua”, enquanto os elementos da “boa-língua” levam os destinos do país a “bom termo”……..  :mrgreen:

Já está a terminar a possibilidade de imputarmos despesas que permitam a dedução de IRS, na declaração de 2019 a entregarmos em 2020. Só faltam 21 dias para terminar o ano!!!!!

Como é que vemos o que ainda falta para atingirmos o máximo de cada rubrica? Basta irmos ao e-factura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action), introduzirmos as credenciais de todos os elementos que compõem o agregado familiar (ex: se o agregado for composto por 5 pessoas, casal e 3 filhos, vão ter de entrar com as credenciais dos 5), e verem o que falta para esgotarem os valores.

Já agora aproveitem para resolver as facturas pendentes, porque essas só entram para as deduções depois de saírem da situação de “pendente”. O caso das facturas das farmácias é fácil, basta colocarem visto na receita médica e repetirem o valor da factura 

A rubrica mais fácil de esgotar é a de despesas gerais, com um limite de 250€ por cada elemento do agregado. Se algum elemento ainda não esgotou os 250€, só têem de pedir facturas para esse contribuinte até ao fim do ano!!!!

Na restauração e alojamento, podem sempre pedir facturas, porque só vão esgotar esta rubrica quando ultrapassarem 20.000€ por agregado e por ano de despesas!!!!!!!

Também contam as reparações automóveis e de motos, cabeleireiros, despesas com actividades veterinárias!!!!!!! Para além da tradicional educação, saúde, habitação (está a terminar) e lares.

Se virem que falta alguma factura (o comerciante malandro não enviou o SAFT com as facturas), podem sempre registar essas facturas, desde que tenham o original dessa factura e a guardem…… por 5 anos.

Também é importante voltar a referir que obviamente o Fisco detecta quem declara rendimentos de 50.000 e apresenta gastos de 100.000 (excepto compras a crédito como casa, carro ou outro, evidentemente).
« Última modificação: Dezembro 10, 2019, 10:54:54 am por Viajante »
 
Os seguintes utilizadores agradeceram esta mensagem: LM