Carta de Rescisão

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Lusitanus

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Carta de Rescisão
« em: Junho 24, 2008, 03:48:31 am »
Olá algumas pessoas devem se rir perante a minha ignorância,mas eu gostava de saber como poderei fazer uma carta de rescisão de contrato com uma entidade patronal na area de hipermercados.
Este foi o meu primeiro trabalho e será como se vê a minha primeira carta de rescisão.

Obrigado e desculpem.
"Cumpriu-se o mar e o império se desfez
Senhor, falta cumprir-se Portugal"
 

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nelson38899

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« Responder #1 em: Junho 24, 2008, 01:29:14 pm »
boas

antes de apresentar a carta de rescisão tens que ver se podes rescindir, o contrato sem ter que pagar á entidade patronal uma compensação financeira. Por isso aconselho-te a ver a legislação que regula o contrato de trabalho.
"Que todo o mundo seja «Portugal», isto é, que no mundo toda a gente se comporte como têm comportado os portugueses na história"
Agostinho da Silva
 

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Subillaumbra

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« Responder #2 em: Junho 24, 2008, 03:06:50 pm »
Caro Lusitanus,

Antes de lhe responder preciso de saber algumas coisas:

1) O contrato é a termo (vulgarmente conhecido como contrato a prazo) ou sem termo?

2) Se for com termo, é por quanto tempo? Já foi renovado? Quantas vezes?

3) Se for sem termo, está a trabalhar há quanto tempo?

Nisto cada caso é um caso.

Diga qualquer coisa que penso que o poderei ajudar.
 

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dremanu

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« Responder #3 em: Junho 24, 2008, 03:36:44 pm »
Formato:

Data (No mínimo 15 dias antes da data em que queres terminar o contracto)

Nome do chefe
Nome da Companhia
Morada

Caro xxx(nome do chefe):

Esta carta é para o informar que dou por terminado o meu contracto de trabalho com a companhia xxx a partir da data xx/xx/xx.

Cumprimentos,
Lusitanus
"Esta é a ditosa pátria minha amada."
 

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PereiraMarques

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« Responder #4 em: Junho 24, 2008, 03:47:00 pm »
Citação de: "dremanu"
Formato:

Data (No mínimo 15 dias antes da data em que queres terminar o contracto)

Nome do chefe
Nome da Companhia
Morada

Caro xxx(nome do chefe):

Esta carta é para o informar que dou por terminado o meu contracto de trabalho com a companhia xxx a partir da data xx/xx/xx.

Cumprimentos,
Lusitanus


Não concordo muito...Chefe? Chefe de quê? A carta tem de ser dirigida ao Director dos Recursos Humanos e nem é preciso saber o nome dele ou mesmo se é director ou directora.

Caro? Estas coisas têm de ser mais formais, tipo Exmo. Sr., Exmo. Sr. Director dos Recursos Humanos...

"Esta carta é para o informar"..."Venho por este meio informar V.ª Ex.ª de que..."
 

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dremanu

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« Responder #5 em: Junho 24, 2008, 04:04:31 pm »
Citação de: "PereiraMarques"
Citação de: "dremanu"
Formato:

Data (No mínimo 15 dias antes da data em que queres terminar o contracto)

Nome do chefe
Nome da Companhia
Morada

Caro xxx(nome do chefe):

Esta carta é para o informar que dou por terminado o meu contracto de trabalho com a companhia xxx a partir da data xx/xx/xx.

Cumprimentos,
Lusitanus

Não concordo muito...Chefe? Chefe de quê? A carta tem de ser dirigida ao Director dos Recursos Humanos e nem é preciso saber o nome dele ou mesmo se é director ou directora.

Caro? Estas coisas têm de ser mais formais, tipo Exmo. Sr., Exmo. Sr. Director dos Recursos Humanos...

"Esta carta é para o informar"..."Venho por este meio informar V.ª Ex.ª de que..."


Não concordo que é necessário dirigir a carta ao director dos R.H., a não ser que foi essa a pessoa que o contratou, a carta deve ser dirigida à pessoa que é o chefe/supervisor/gerente do lusitanus. Então esse que tenha o trabalho de informar os recursos humanos que um dos empregados está de saída.
"Esta é a ditosa pátria minha amada."
 

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PereiraMarques

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« Responder #6 em: Junho 24, 2008, 04:14:52 pm »
Bom... :P
 

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ricardonunes

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« Responder #7 em: Junho 24, 2008, 05:25:37 pm »
Citação de: "PereiraMarques"
Bom... :P


Faz sentido, é mesmo assim  :!:

Mas nada como ler este trambolho
Potius mori quam foedari
 

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P44

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« Responder #8 em: Junho 25, 2008, 08:10:57 am »
Citação de: "Subillaumbra"
Caro Lusitanus,

Antes de lhe responder preciso de saber algumas coisas:

1) O contrato é a termo (vulgarmente conhecido como contrato a prazo) ou sem termo?

2) Se for com termo, é por quanto tempo? Já foi renovado? Quantas vezes?

3) Se for sem termo, está a trabalhar há quanto tempo?

Nisto cada caso é um caso.

Diga qualquer coisa que penso que o poderei ajudar.


Primeiro que tudo há que saber quais as condições do contrato como descrito acima.

o mais certo é ser contrato a termo certo (a prazo) ? Visto ser o 1º emprego.
"[Os portugueses são]um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico"
-Dom Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas
 

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Lusitanus

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« Responder #9 em: Junho 26, 2008, 01:41:26 pm »
Eu estou á 5 anos, estou efectivo, ou seja é a termo certo.

A empresa é um hipermercado.
"Cumpriu-se o mar e o império se desfez
Senhor, falta cumprir-se Portugal"
 

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nelson38899

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« Responder #10 em: Junho 26, 2008, 02:07:58 pm »
aconselho-o a ver este decreto

Lei n.o 38/96, de 31 de Agosto (regras sobre
cessação por mútuo acordo e por rescisão do
trabalhador e sobre contrato a termo);

Revogação
Artigo 393.o
Cessação por acordo
O empregador e o trabalhador podem fazer cessar
o contrato de trabalho por acordo, nos termos do disposto
no artigo seguinte.
Artigo 394.o
Exigência da forma escrita
1 — O acordo de cessação deve constar de documento
assinado por ambas as partes, ficando cada uma com
um exemplar.
N.o 197 — 27 de Agosto de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5619
2 — O documento deve mencionar expressamente a
data da celebração do acordo e a de início da produção
dos respectivos efeitos.
3 — No mesmo documento podem as partes acordar
na produção de outros efeitos, desde que não contrariem
o disposto neste Código.
4 — Se, no acordo de cessação, ou conjuntamente
com este, as partes estabelecerem uma compensação
pecuniária de natureza global para o trabalhador, presume-
se que naquela foram pelas partes incluídos e liquidados
os créditos já vencidos à data da cessação do
contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação.
"Que todo o mundo seja «Portugal», isto é, que no mundo toda a gente se comporte como têm comportado os portugueses na história"
Agostinho da Silva
 

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Subillaumbra

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« Responder #11 em: Junho 26, 2008, 03:42:19 pm »
Citação de: "nelson38899"
aconselho-o a ver este decreto

Lei n.o 38/96, de 31 de Agosto (regras sobre
cessação por mútuo acordo e por rescisão do
trabalhador e sobre contrato a termo);

Revogação
Artigo 393.o
Cessação por acordo
O empregador e o trabalhador podem fazer cessar
o contrato de trabalho por acordo, nos termos do disposto
no artigo seguinte.
Artigo 394.o
Exigência da forma escrita
1 — O acordo de cessação deve constar de documento
assinado por ambas as partes, ficando cada uma com
um exemplar.
N.o 197 — 27 de Agosto de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 5619
2 — O documento deve mencionar expressamente a
data da celebração do acordo e a de início da produção
dos respectivos efeitos.
3 — No mesmo documento podem as partes acordar
na produção de outros efeitos, desde que não contrariem
o disposto neste Código.
4 — Se, no acordo de cessação, ou conjuntamente
com este, as partes estabelecerem uma compensação
pecuniária de natureza global para o trabalhador, presume-
se que naquela foram pelas partes incluídos e liquidados
os créditos já vencidos à data da cessação do
contrato ou exigíveis em virtude dessa cessação.


Caro Nelson,

A lei de que fala foi revogada pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, onde é aprovado o novo código do trabalho.
 

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Subillaumbra

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« Responder #12 em: Junho 26, 2008, 04:04:34 pm »
Citação de: "Lusitanus"
Eu estou á 5 anos, estou efectivo, ou seja é a termo certo.

A empresa é um hipermercado.


Caro Lusitanus,

Se é, o que vulgarmente se chama efectivo, então tem um contrato de trabalho sem termo e não a termo certo.

Assim, como trabalha na empresa há mais de 2 anos, deverá mandar carta com uma antecedência mínima de 60 dias (2meses). A carta deverá ir registada com aviso de recepção ou então entregue a carta acompanhada de fotocópia onde o seu empregador deverá escrever "recebi o original", assinar, pôr a data e devolve-la.

A carta não obedece a nenhuma forma especifica, dirija-a à sede da empresa, nunca directamente ao Director de Recursos Humanos, porque não é ele o seu empregador, mas sim à empresa e A/C do Director de Recursos Humanos, referindo que a partir de uma data não pretende continuar ao serviço da empresa dando por terminado o contrato sem termo que, até então, os ligava. Claro que não se esqueça de falar com o seu chefe directo, explicando o que vai fazer, é que não se sabe o dia de amanhã e convem deixar algumas saudades.

Claro que não vai ter direito a subsídio de desemprego, porque a iniciativa de sair é sua.

Espero ter-me feito compreender.

Um abraço.