Convido os presentes a lerem com atenção a Lei de Defesa Nacional e daí retirarem o esvaziamento de poderes do Presidente da República.
Reparem na seguinte situação: o Conselho Superior de Defesa Nacional (presidido pelo Presidente da República) dá pareceres em : g) A participação de destacamentos das Forças Armadas
em operações militares no exterior do território nacional;
No entanto compete ao Primeiro-Ministro:
c) Informar o Presidente da República sobre a política
e as decisões nas matérias da defesa nacional e das Forças
Armadas;
d) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o emprego
de Forças Armadas em operações militares no exterior
do território nacional é sempre precedido de comunicação
fundamentada do Primeiro -Ministro ao Presidente
da República;
Ou seja, quem decide sempre o emprego das forças no exterior do território é sempre o primeiro-ministro. O Presidente da República dá apenas um parecer (não deveria ser ao contrário)????!!!!
Até que ponto o emprego de Forças Armadas em operações militares no exterior não deverá ser precedida de declaração de guerra. No caso do Afeganistão, as Forças Armadas Portuguesas irão realizar acções ofensivas, estando reconhecido um inimigo: os talibans. Neste caso, legalmente o Presidente da República deveria declarar guerra para que o Primeiro-Ministro possa mandar empregar as Forças Armadas.
Relembro que o Afeganistão é o único Teatro de Operações que Portugal está empenhado em que o emprego não é no âmbito de apoio à paz, ou de observação, mas sim ELIMINAR uma força organizada. Logo poderemos afirmar que Portugal participa numa guerra sem a declarar.
Solicito aos presentes para que investiguem em que moldes está a ISAF enquadrada pela NATO...