Polícia Municipal - Acumulação de funções

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Cr5

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Polícia Municipal - Acumulação de funções
« em: Junho 25, 2020, 09:39:37 pm »
Boas.
É possível acumular funções sendo Policia Municipal ?
Especificamente na segurança Privada - Vigilante a part time ?
Obrigado
 

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Trafaria

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Re: Polícia Municipal - Acumulação de funções Novo
« Responder #1 em: Junho 27, 2020, 12:13:04 pm »
Em principio as funções publicas são desempenhadas em regime de exclusividade. Essa é a regra, depois vêm as excepções, e há muitas, embora menos para quem trabalha uniformizado, armado e investido de autoridade - naturalmente.
Mesmo assim conheço policias que vendem seguros, outros que são árbitros, bombeiros há resmas deles, fisioterapeutas... até relojoeiros e fadistas eu conheço.Tudo devidamente autorizado.

As excepções abrem-se para actividades secundárias que não colidam com a actividade principal. Mesmo assim não há garantia de que seja concedida.

Simplificando e exemplificando: enquanto policia municipal em funções você não pode ir fiscalizar uma obra ou um bar e depois de sair de serviço ir para lá trabalhar - ser fiscalizador e fiscalizado é uma incompatibilidade natural.
Portanto, nesse caso, seria de todo natural que o Presidente da Câmara não o autorizasse a desempenhar esse part-time.
« Última modificação: Junho 28, 2020, 12:45:02 am por Trafaria »
::..Trafaria..::
 
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