Como o saber não ocupa espaço, nem se encontra restringido apenas a militares, no que toca a formação militar, é normal que pessoas de diferentes áreas ou de áreas congéneres possuam formação militar...
Que mais valia traz essa formação militar (ou "SWAT") a um inspector, cuja missão é verificar se o pastel de nata é fresco, se a húmidade do bacalhau corresponde á legislação em vigor, se o "téne" é adidas ou abibas?
E agora se todos os inspectores destes serviços (ASAE) incluida, começarem a ter o tal treino e a fazerem fiscalização de passa-montanha e pistola á cintura?
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O presente decreto -lei aplica -se aos seguintes serviços
de inspecção:
a) À Inspecção -Geral de Finanças;
b) À Inspecção -Geral da Administração Interna;
c) À Inspecção -Geral da Administração Local;
d) À Inspecção -Geral Diplomática e Consular;
e) À Inspecção -Geral da Defesa Nacional;
f) À Inspecção -Geral dos Serviços de Justiça;
g) À Inspecção -Geral do Ambiente e do Ordenamento
do Território;
h) À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
i) À Inspecção -Geral de Agricultura e Pescas;
j) À Inspecção -Geral das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações;
l) À Inspecção -Geral do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social;
m) À Autoridade para as Condições de Trabalho;
n) À Inspecção -Geral das Actividades em Saúde;
o) À Inspecção -Geral da Educação;
p) À Inspecção -Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia
e do Ensino Superior;
q) À Inspecção -Geral das Actividades Culturais.
Decreto-Lei 276/2007