Portugal oferece-se para receber presos de Guantanamo

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Cabecinhas

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« Responder #30 em: Julho 10, 2009, 01:57:17 am »
Então mas o Islão não era bem visto pela extrema direita?
Um galego é um português que se rendeu ou será que um português é um galego que não se rendeu?
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dannymu

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« Responder #31 em: Julho 22, 2009, 10:14:18 pm »
Citação de: "Cabecinhas"
Então mas o Islão não era bem visto pela extrema direita?

Era bem visto até aos anos 80 ou mesmo anos 90. Até o Nick Griffin foi visitar o Khadaffi mesmo após ele ter assassinado cidadãos Britânicos (grande nacionalista da treta que esse Griffin é). Agora com o 11 de Setembro os muçulmanos passaram a ser o alvo de estimação da extrema-direita e os Judeus e Israel são bem vistos pela extrema-direita. E hoje em dia a extrema-esquerda é que gosta de muçulmanos e detesta Judeus. Enfim oportunismo político. Que novidade! :roll:
 

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legionario

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« Responder #32 em: Julho 23, 2009, 08:05:41 pm »
Cada pais tem o seu proprio contexto . Os paises arabes, Israel (com o sionismo),  ou a Turquia tambem têm extrema-direitas. O que elas têm em comum ? penso que a xenofobia e o nacionalismo extremado...je sais pas :(
 

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« Responder #33 em: Agosto 07, 2009, 01:37:06 am »
E porque não, entra aqui tudo. Li** já cá temos muito e não para de chegar, por isso mais meia dúzia não temos Qualquer problema.
 Aí, aí o quê que eu disse, já alguem me vai chamar nomes feios.
 

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ShadIntel

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« Responder #34 em: Agosto 07, 2009, 03:38:45 pm »
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Guantanamo: Portugal vai acolher dois sírios - Oficial
07 de Agosto de 2009, 14:18

Lisboa, 07 Ago (Lusa) - Portugal vai acolher dois detidos do campo de detenção de Guantánamo de nacionalidade síria, ao abrigo de um visto por razões humanitárias, informou hoje o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado.

"O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna confirmam a decisão do governo português de acolher em Portugal dois cidadãos sírios detidos em Guantanamo", lê-se no comunicado.

Segundo o comunicado, "a decisão sobre o estatuto legal a conceder a estas pessoas obedece ao disposto no artigo 68.º da lei 23/2007 de 4 de Julho", norma que, acrescenta o texto, é "aplicável no caso" e "prevê um visto especial que permite a sua entrada em território nacional".