Artigo 44.º
Unidade de Intervenção
1 — A UI é uma unidade da Guarda especialmente vocacionada
para as missões de manutenção e restabelecimento
da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos,
intervenção táctica em situações de violência concertada e
de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança
de instalações sensíveis e de grandes eventos, inactivação
de explosivos, protecção e socorro e aprontamento e projecção
de forças para missões internacionais.
2 — A UI articula-se em subunidades de ordem pública,
de operações especiais, de protecção e socorro e de cinotecnia.
3 — Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de
Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro
de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais
(CTAFMI).
Lei nº 63/2007 de 6 de Novembro (Lei Orgânica GNR)