APROVADOS CFA 2010

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Andros

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #75 em: Outubro 22, 2010, 12:07:28 pm »
Boas pessoal e futuros colegas de profissão. Passei pelo forum para vos dar um grande abraço, e dizer que parece que a lista final nunca mais sai.. esta espera e ansiedade é brutal, além de que quero ver o meu nome no DR, só depois disso é que fico descansado, pois depois de sair no DR, penso que o concurso já não volta atrás (pk sinveramente ainda é o meu receio, devido a toda esta treta do Orçamento de estado..)
na minha opiniao a lista final deve sair no máximo daqui a 2 semanas. assim dá tempo para o pessoal avisar la nos locais de trabalho etc.
fiquem bem, portem se bem ;)
 

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strongmen

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #76 em: Outubro 23, 2010, 03:30:47 pm »
Boa tarde caros colegas
Surgiu me uma dúvida e se soubessem me esclarecer ficaria muito grato. :)
Actualmente na PSP, após terminar o curso sabem se existe algum subsidio de alojamento ou assim? É que já ouvi falar, só não sei se foi extinguido.
Cumprimentos
 

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splendid

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #77 em: Outubro 23, 2010, 11:47:03 pm »
Citação de: "Andros"
Boas pessoal e futuros colegas de profissão. Passei pelo forum para vos dar um grande abraço, e dizer que parece que a lista final nunca mais sai.. esta espera e ansiedade é brutal, além de que quero ver o meu nome no DR, só depois disso é que fico descansado, pois depois de sair no DR, penso que o concurso já não volta atrás (pk sinveramente ainda é o meu receio, devido a toda esta treta do Orçamento de estado..)
na minha opiniao a lista final deve sair no máximo daqui a 2 semanas. assim dá tempo para o pessoal avisar la nos locais de trabalho etc.
fiquem bem, portem se bem ;)


Salvo erro a lista provisória, foi publicada no DR no dia 20OUT2010

Se deixarem passar 10 dias úteis, só deve sair lá para o dia 05NOV2010.
 

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splendid

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #78 em: Outubro 23, 2010, 11:50:32 pm »
Citação de: "strongmen"
Boa tarde caros colegas
Surgiu me uma dúvida e se soubessem me esclarecer ficaria muito grato. :)
Actualmente na PSP, após terminar o curso sabem se existe algum subsidio de alojamento ou assim? É que já ouvi falar, só não sei se foi extinguido.
Cumprimentos


Não existe nem nunca existiu nenhum subsídio de alojamento  para quem acaba de ingressar na PSP (Agentes)


Esses subsídios possivelmente só se aplicam a Comandantes Distritais ou Metropolitanos (afirmação sem certeza absoluta)
 

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splendid

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Questão sensível PSP / GNR - aviso
« Responder #79 em: Outubro 24, 2010, 12:04:14 am »
Tem acontecido em Cursos anteriores o seguinte:

Começava primeiro o Curso para a PSP (estou a falar de quando se entra na EPP);

Os alunos entram, se gostam continuam na EPP,se não gostam desistem
e como a Escola para a GNR começava depois, os desistentes na PSP, apresentavam-se na GNR para a frequência do Curso.

A PSP acabava por ter de chamar os candidatos seguir classificados, apôs o números classus.

Este ano, a situação está deveras diferente e existem rumores que a GNR está a ponderar adiar o começo do Curso deles
para evitar que os elementos que frequentem o Curso para ingresso na GNR, que não gostem daquilo,
desistam nos primeiros dias para depois se apresentarem na EPP para a PSP.


Questão sensível para servir de aviso à navegação.
 

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daNni

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #80 em: Outubro 24, 2010, 12:09:51 am »
Citação de: "strongmen"
Boa tarde caros colegas
Surgiu me uma dúvida e se soubessem me esclarecer ficaria muito grato. :)
Actualmente na PSP, após terminar o curso sabem se existe algum subsidio de alojamento ou assim? É que já ouvi falar, só não sei se foi extinguido.
Cumprimentos

Citar
Suplemento de residência
1 — Sempre que não seja possível garantir habitação por conta do Estado, o pessoal policial referido no artigo 27.º tem direito ao abono mensal de um suplemento de residência, no montante de € 329,43, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:
a) Seja colocado em local distanciado a mais de 50 km da localidade da sua residência habitual;
b) Mude efectivamente de residência; e
c) Se faça acompanhar do seu agregado familiar.
2 — Não se fazendo acompanhar do seu agregado familiar, o suplemento de residência é reduzido para:
a) € 235,20, quando colocado a mais de 100 km da localidade da sua residência habitual;
b) € 188,25, quando colocado a mais de 50 km da localidade da sua residência habitual.
3 — Na situações em que sendo colocado nas Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, ou quando, tendo residência habitual em qualquer destas Regiões, for colocado no continente, o suplemento de residência é de € 329,43 ou de € 282,37, consoante se faça ou não acompanhar do seu agregado familiar.
4 — Não tendo o elemento policial agregado familiar, os valores referidos nos números anteriores são reduzidos em 25 %.
5 — O suplemento mensal de residência não é devido nos seguintes casos:
a) Quando o elemento policial ou cônjuge possua habitação própria até 50 km;
b) Quando e enquanto a deslocação conferir direito a abono de ajudas de custo;
c) Quando o cônjuge beneficie de idêntico suplemento.
6 — A atribuição do suplemento mensal de residência depende da apresentação de um dos seguintes meios de prova:
a) Contrato de arrendamento em nome do elemento policial ou do cônjuge;
b) Recibo comprovativo de pagamento de renda de casa, em nome do elemento policial ou do cônjuge;
c) Documento comprovativo de aquisição de habitação.
7 — O pessoal policial não referido no artigo 27.º tem igualmente direito a suplemento de residência nos termos estabelecidos nos números anteriores sempre que colocado, por conveniência de serviço, a mais de 50 km da localidade da sua residência habitual e mude efectivamente de residência.
8 — Os montantes do suplemento de residência são automaticamente actualizados na mesma percentagem de actualização das ajudas de custo aplicáveis aos demais trabalhadores com funções públicas.
9 — Em casos excepcionais resultantes de elevado nível de preços correntes no mercado local da habitação, pode ser atribuído um valor de suplemento de residência superior ao fixado nos números anteriores por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
10 — O pessoal policial não referido no artigo 27.º tem direito a um suplemento por um período até 24 meses, nos termos estabelecidos nos números anteriores, quando seja colocado em local distanciado a mais de 50 km da localidade da sua residência habitual por motivo de extinção da subunidade policial na qual prestava serviço e mude efectivamente de residência.
11 — O suplemento referido no número anterior não é concedido nos casos em que previamente tenha havido um pedido de colocação cujo destino coincida com o destino da colocação referida no número anterior.
 

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splendid

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APROVADOS CFA 2010
« Responder #81 em: Outubro 24, 2010, 12:35:50 am »
NA PRÁTICA SÓ ESTES É QUE CONSEGUEM TER A CASA OU LEVAR ESSE DINHEIRO

Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro - Estatuto da PSP

Artigo 27.º
Direito a habitação
O director nacional, os directores nacionais -adjuntos, o
inspector nacional, os comandantes e 2.os comandantes dos
comandos territoriais, o comandante e o 2.º comandante da
Unidade Especial de Polícia, os directores e subdirectores dos
estabelecimentos de ensino, os comandantes das subunidades
da Unidade Especial de Polícia e os comandantes das subunidades
dos comandos territoriais têm direito a habitação por
conta do Estado quando tenham residência habitual a mais de
50 km da sede da respectiva unidade, subunidade ou serviço.


PARA OS OUTROS NÃO SOBRA NADA.

Eu explico, por norma eles dão a volta a isso da seguinte forma.

Quando se acaba o Curso e se jura Bandeira, eles dizem que só existem vagas para (por exemplo)  Lisboa, Faro, Setubal.
(Só apôs colocação nestas vagas, podem pedir a transferencia para o Comando que queiram, por exemplo Porto, Madeira, Braga, etc.

Ora quem sai da Escola só pode pedir colocação para esses Comandos (vagas)

Ora está fácil de ver que quem pede colocação a pedido não leva supemento de residência.  

São habilidades deles para não pagar.



MAS ATENÇÃO, quem achar que se encontra em condições de receber o Suplemento de Residência, deve meter a petição, nunca se sabe pode ser que caia o guito na conta. Era bem fixe.
 

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Trafaria

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #82 em: Outubro 24, 2010, 01:36:37 am »
Quando estamos na escola pedem-nos que indiquemos um comando da nossa preferência mas esse procedimento é pouco mais que um pró-forma, fazem até questão de dizer que é meramente indicativo (e fazem bem para nao enganar o pessoal). Na verdade somos colocados onde eles entenderem e precisarem e não falta legislação que permita que assim seja. Opções contrarias não existem, ou melhor, existe uma: desistir.  

Uma vez admitidos nos quadros e colocados somos - de acordo com o estatuto do pessoal da PSP - obrigados a fixar residência numa distância máxima de 30 Km em relação ao local habitual de serviço. E com esta norma morre toda e qualquer pretensão a subsídios de residência e queixas relacionadas com esse tema…

cpts
::..Trafaria..::
 

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strongmen

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #83 em: Outubro 24, 2010, 10:43:13 am »
obrigado pelo esclarecimento :)
cumprimentos
 

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ribatejano

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #84 em: Outubro 26, 2010, 09:46:24 am »
Bom dia pessoal,

É mesmo certo que o curso da PSP vai ter só a duração de 6 meses? Eu não sei, mas penso que seria melhor, acho que é no terreno é que ganhamos formação.

Cumprimentos;
 

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Jorgenaz

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #85 em: Outubro 26, 2010, 11:47:21 am »
a informação que me chegou foi essa ... curso de 6 meses .
acredito no que me foi dito , pois nunca se enganaram em nenhum informação que me tenha sido dita.
por ex. antes das minhas notas estarem no portal ja eu as sabia ...
bateram certo.
vale o que vale

abraços
 

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ribatejano

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #86 em: Outubro 26, 2010, 03:20:19 pm »
Entretanto com esta novidade fiquei um pouco preocupado por causa do tempo que tenho de dár na FAP. Entretanto liguei para a EPP e confirmaram-me que já se falou nessa hipótese mas que ainda não era oficial. E que o melhor era aguardar pela primeira semana de Novembro que será quando as notificações serão enviadas, e ai sim já será mesmo oficial a data do inicio do curso. No máximo no inicio de janeiro será. Nada como aguardar mais uns dias pode ser que tudo seja confirmado oficialmente.

Até lá vamos aguardar....
 

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nunex

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #87 em: Outubro 26, 2010, 08:03:33 pm »
boas camaradas, sempre se confirmará que o curso começa mais cedo em dezembro como se tem falado,e logo na ultima semana que mete natal e passagem de ano..

Cumprimentos
 

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Tuga2010

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #88 em: Outubro 26, 2010, 08:14:58 pm »
eu acho um pouco inapropriado o começo do curso no final de Dezembro, os feriados iram "quebrar" o ritmo de trabalho do inicio do curso. Mas se assim for lá estarei (se entrar, nunca se sabe).... Vamos aguardar e depois logo se vê  :G-beer2:
 

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Açoriano

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Re: APROVADOS CFA 2010
« Responder #89 em: Outubro 26, 2010, 11:12:49 pm »
Citação de: "Tuga2010"
eu acho um pouco inapropriado o começo do curso no final de Dezembro, os feriados iram "quebrar" o ritmo de trabalho do inicio do curso.
Feriados ?
Tanto o dia de natal como o primeiro do ano são num sábado.