O problema é que os vigilantes, todos eles sabem que uma greve no posto de serviço é igual á perda dele...ou seja, estão proibidos de fazerem greve, e se a fizerem podem dizer adeus ao trabalho...para alem disso podem ser despedidos por justa causa...tão simples quanto isso.
Isso não é bem assim
FORMA DE SE FAZER A GREVE NACIONAL
Todos os trabalhadores e trabalhadoras podem e devem aderir á Greve Nacional. A
GREVE é um direito democrático da Constituição da Republica que todos os cidadãos em
Portugal podem livremente utilizar, sejam vigilantes, médicos, enfermeiros, pilotos de avião,
operários ou administrativos e comerciais. Por isto, a Classe Trabalhadora do Sector da
Vigilância Privada vai fazer a GREVE NACIONAL DE 25 E 26 DE MARÇO da seguinte forma:
1. O/a trabalhador/a não deve informar, nem tem o dever de comunicar, com
antecedência a chefia hierárquica ou o escalador que vai fazer GREVE. Ou seja,
nos dias de GREVE, o/a trabalhadora faz GREVE, e nada mais;
2. Os dias de GREVE são descontados mas são considerados “faltas justificadas”;
3. Nos dias de GREVE os trabalhadores NÂO comparecem ao trabalho. Ou seja,
em GREVE ninguém trabalha – quem estiver a trabalhar no posto de trabalho
está a “furar” a GREVE, quer dizer, está a trair os/as outros/as colegas que estão
a lutar por objectivos dignos e justos para todos;
4. No sub-sector dos “Transportes de Valores”, os trabalhadores vigilantes TVAs
fazem a GREVE da mesma forma, quer dizer, ninguém comparece ao trabalho.
Contudo, se a GREVE tiver uma adesão total (100%), na sua região ou seja,
incluindo os chefes, os dirigentes e delegados sindicais do PIQUETE de GREVE
assegurarão obrigatoriamente a saída de uma única viatura;
5. No sub-sector das “Instalações Aeroportuárias”, os/as trabalhadores/as
vigilantes aeroportuários fazem a GREVE da mesma forma, quer dizer, ninguém
comparece ao trabalho.