Regulamento de Uniformes do Exército - RUE

  • 1 Respostas
  • 5370 Visualizações
*

Luis_Rocha

  • 9
  • +0/-0
Regulamento de Uniformes do Exército - RUE
« em: Abril 23, 2009, 09:12:48 pm »
Boa noite.

Como militar que sou, tenho uma dúvida que me intriga, ou melhor, duas.

Alguém me poderá dizer onde posso encontrar o RUE - Regulamento de Uniformes do Exército, na internet?

Quanto à minha segunda dúvida é a seguinte. Está especificado no RUE qual o tipo de bota que se pode usar?

Porque eu vejo todo o tipo de militar com todo o tipo de bota, e gostaria de saber se há regulamento para tal facto.

Abraços.
 

Re: Regulamento de Uniformes do Exército - RUE
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2010, 03:39:35 pm »
Boa tarde,

Respondendo às questões colocadas em 23 de Abril de 2009, é de referir que não existe nenhuma versão do Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) na internet, assim como não existe um único tipo de botas susceptível de utilização. Esta última particularidade deve-se essencialmente à "bagunça" em que se deixou cair o RUE.
De facto, em bom rigor e por ridículo que possa parecer, ainda vigora o "Regulamento de Uniformes para o Exército", aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 37211, de 14 de Dezembro de 1948, por diversas vezes alterado por circulares do antigo Ministério do Exército, devido à necessidade de novos tipos de uniforme, ditada pelas campanhas ultramarinas.
O RUE actualmente em uso, aprovado em 1994 por despacho do CEME (e já alterado por outros despachos), prevê apenas e só, se não estou em erro, as botas altas [não exclusivas dos militares de cavalaria, ao contrário do que se pensa], as botas modelo M-88 [distribuídas aos recrutas na respectiva DIF], os sapatos de calfe preto e os sapatos de polimento preto.
No que respeita a outra tipologia de botas, há que aguardar por um novo regulamento de uniformes, a aprovar por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro. Até lá, de acordo com este decreto-lei, manter-se-á em vigor o velhinho RUE de 1948, e, como tal, cada um fará "o que quizer" no que toca à generalidade dos artigos de fardamento.

Abraços.